TJSC - 5000506-47.2011.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000506-47.2011.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SALETE RAUENADVOGADO(A): ANA ISAURA MATTOS VENTURA (OAB SC023256) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC), ciente de que a inércia acarretará extinção do feito. -
26/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/09/2022 17:10
Juntada de íntegra do processo
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10/02/2021 02:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/04/2013 14:58
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa n. 78 (arquivo administrativo)
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05/03/2013 15:38
Processo arquivado administrativamente
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05/03/2013 15:34
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 136.
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15/02/2013 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0030/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: 1569 Página:
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13/02/2013 14:06
Aguardando publicação - Relação: 0030/2013 Teor do ato: Fica intimado o demandante, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito. Advogados
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15/01/2013 14:52
Aguardando confecção relação intimação advogado
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15/01/2013 14:52
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o demandante, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito.
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23/11/2012 12:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0431/2012 Data da Publicação: 23/11/2012 Número do Diário: 1523 Página:
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21/11/2012 12:20
Aguardando publicação - Relação: 0431/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 133, no prazo de 5 (cinco) dias: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no
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12/11/2012 16:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/11/2012 16:46
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 133, no prazo de 5 (cinco) dias: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado,
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12/11/2012 16:44
Juntada de mandado - Mandado 01
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08/11/2012 16:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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25/09/2012 17:22
Aguardando cumprimento do mandado
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24/09/2012 13:41
Juntada de petição
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24/09/2012 13:19
Recebimento - SAJ
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21/09/2012 13:21
Gabinete do Juiz para assinatura
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20/09/2012 17:56
Aguardando envio para o Juiz
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19/09/2012 16:18
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 09/11/2012
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18/09/2012 14:31
Aguardando cumprir despacho
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18/09/2012 14:28
Certificado outros - Certifico que que as custas Intermediárias foram recolhidas em 14/09/2012 através da guia nº 1286324-61 no valor de 31,60.
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17/09/2012 14:57
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/09/2012 através da guia nº 1286324-61 no valor de 31,60
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09/08/2012 13:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0255/2012 Data da Publicação: 09/08/2012 Número do Diário: 1451 Página:
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07/08/2012 19:01
Aguardando publicação - Relação: 0255/2012 Teor do ato: No que pertine ao pedido formulado pela credora de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência da executada, tenho que é possível em se tratando de bens móveis considerados supérfluos. Dessa f
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20/06/2012 19:31
Aguardando confecção relação intimação advogado
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20/06/2012 13:15
Recebimento - SAJ
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13/06/2012 18:34
Despacho outros - No que pertine ao pedido formulado pela credora de penhora dos bens móveis que guarnecem a residência da executada, tenho que é possível em se tratando de bens móveis considerados supérfluos. Dessa forma, defiro os pedidos de fl. 122. (P
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25/05/2012 13:24
Concluso para despacho - SAJ
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24/05/2012 18:26
Aguardando envio para o Juiz
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23/03/2012 14:52
Aguardando envio para o Juiz
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23/03/2012 14:50
Juntada de petição - p. 1462
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13/03/2012 12:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0073/2012 Data da Publicação: 13/03/2012 Número do Diário: 1349 Página:
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09/03/2012 10:13
Aguardando publicação - Relação: 0073/2012 Teor do ato: Considerando que a penhora online restou inexitosa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de novo despach
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07/02/2012 15:44
Aguardando confecção relação intimação advogado
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02/02/2012 14:37
Despacho outros - Considerando que a penhora online restou inexitosa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de novo despacho.
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27/01/2012 15:30
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante disso e em acordo com a ordem legal estabelecida no artigo 655 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE utilizando-se o sistema BACENJUD 2.0, tendo como foco a execu
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17/01/2012 12:49
Aguardando envio para o Juiz
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17/01/2012 12:41
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.11.008897-7 - Despejo / Lei Especial
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01/12/2011 16:19
Recebimento - SAJ
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29/11/2011 16:17
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2011
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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