TJSC - 5000593-87.2025.8.24.0077
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
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27/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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02/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000593-87.2025.8.24.0077/SC EXEQUENTE: EDINEIA TELLES DA SILVAADVOGADO(A): ANDREIA URSULA OLIVEIRA (OAB SC010284) DESPACHO/DECISÃO Anoto que a parte é beneficiária da justiça gratuita, a qual se estende à fase de execução.
Intime-se a parte requerida para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas municipais até 30 salários mínimos (arts. 87, II, do ADCT), as estaduais até 10 salários mínimos (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 salários mínimos (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Após o pagamento, sendo este por RPV, expeça-se o respectivo alvará, observados os dados bancários apresentados da parte beneficiária do crédito ou do respectivo procurador, neste caso, mediante apresentação nos presentes autos de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação.
Esclareço que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido expresso e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Ressalta-se que: a) são devidos honorários advocatícios de 10% sobre o valor do proveito econômico referente à fase de cumprimento que enseje expedição de precatório, salvo em se tratando de cobrança de montante que enseje expedição de precatório e a Fazenda Pública não apresentar impugnação, conforme art. 85, § 1º e 7º, do CPC; b) são devidos honorários advocatícios de 10% sobre o valor do proveito econômico referente à fase de cumprimento que enseje requisição de pequeno valor, se a Fazenda Pública não cumprir a requisição de pequeno valor no prazo de dois meses previsto no art. 535, § 3º, II do CPC, inclusive no caso de RPV antecipada da parte incontroversa (TJSC, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000, da Capital, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 09/05/2018). -
29/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:56
Determinada a intimação
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000593-87.2025.8.24.0077 distribuido para Vara Única da Comarca de Urubici na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 10:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 11/02/2025
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27/05/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINEIA TELLES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2025 10:39
Distribuído por dependência - Número: 50004454720238240077/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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