TJSC - 5000489-11.2011.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:35
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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03/09/2025 17:34
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 28. Parte: CARLOS MANUEL FONSECA DA SILVA
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03/09/2025 17:34
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 28. Rateio de 100%. Parte: JOSE CLAUDINO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 17:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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03/09/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:14
Declarada decadência ou prescrição
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04/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:10
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 19:12
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000489-11.2011.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JOSE CLAUDINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC), ciente de que a inércia acarretará extinção do feito. -
26/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2022 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2022 14:15
Juntada de íntegra do processo
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10/02/2021 02:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/10/2012 13:54
Processo arquivado administrativamente - Caixa n. 66
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18/10/2012 13:49
Ato ordinatório-Cível - Conforme determina a Portaria 02/2012, fica acolhido o pedido de arquivamento administrativo dos presentes autos.
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18/10/2012 13:45
Juntada de petição - Prot. 14199
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27/08/2012 15:57
Decisão outras - INDEFIRO, pois, a utilização do sistema RENAJUD, determinando a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, cientificando-a de que sua inércia importará no arquivamento administrativo do feito,
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23/08/2012 13:56
Concluso para despacho - SAJ
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22/08/2012 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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13/08/2012 17:15
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2011 15:23
Juntada de petição - prot. 124078
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26/09/2011 15:22
Juntada de petição - prot. 124077
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21/09/2011 15:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2011 Data da Publicação: 21/09/2011 Número do Diário: 1245 Página:
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19/09/2011 15:50
Aguardando publicação - Relação: 0026/2011 Teor do ato: R.h. Decorrido o prazo para pagamento foi efetuada tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do BACEN-JUD, o qual, entretanto, restou infrutífero, conforme compr
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14/09/2011 15:29
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - R.h. Decorrido o prazo para pagamento foi efetuada tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do BACEN-JUD, o qual, entretanto, restou infrutífero, conforme comprovam os
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14/07/2011 14:27
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.10.014100-0 - Despejo / Lei Especial
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12/07/2011 16:43
Recebimento - SAJ
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11/07/2011 18:27
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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