TJSC - 5003518-18.2023.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:28
Juntada de Petição
-
26/07/2025 04:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
18/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
16/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
15/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
-
24/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
23/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
-
23/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003518-18.2023.8.24.0080/SC (originário: processo nº 50059848720208240080/SC)RELATOR: SIRLENE DANIELA PUHLEXEQUENTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CALHANDRA LTDAADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 107 - 20/06/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 106 - 20/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
20/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
20/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 15:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
-
20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003518-18.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CALHANDRA LTDAADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311)EXECUTADO: SCHEILA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAIANE CARLESSO RAMBO PANDOLFI (OAB SC045278)EXECUTADO: MAURO PINHEIROADVOGADO(A): DAIANE CARLESSO RAMBO PANDOLFI (OAB SC045278) DESPACHO/DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PREJVUD Defiro a utilização do sistema PREVJUD, por meio do qual é possível obter acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo (art. 1º, § 1º, II, Provimento nº 53/2022), visando à consulta de informações laborais e previdenciárias do executado.
Nesse sentido, extrai-se do Apêndice XXXI do CNCGJ, com redação acrescentada por meio do Provimento n. 53/2022: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022).
Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022).
Realize-se consulta e junte-se aos autos: (i) o quadro-resumo da parte executada que contenha os dados cadastrais, declaração de benefício e histórico de créditos; (ii) o extrato do CNIS.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para tomar ciência do conteúdo e manifestar-se nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
23/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:10
Juntado(a)
-
26/03/2025 01:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:14
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/01/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
25/11/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/11/2024 17:44
Juntado(a)
-
22/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/11/2024 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
08/10/2024 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:42
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/09/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
17/05/2024 14:45
Juntado(a)
-
08/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 16:54
Decisão interlocutória
-
03/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/05/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/04/2024 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 05:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 05:41
Juntado(a)
-
23/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/03/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:14
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
31/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 02:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
25/10/2023 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 01:03
Juntada de Petição
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
23/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/08/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
21/08/2023 22:29
Juntada de Petição
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
09/08/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 13:06
Juntado(a)
-
02/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
20/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:37
Juntada de Petição
-
21/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/06/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003518-18.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CALHANDRA LTDA EXECUTADO: SCHEILA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MAURO PINHEIRO EDITAL Nº 310044647376 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MAURO PINHEIRO, cpf: *92.***.*66-49, endereço: RUA TREZE DE MAIO, 1365 - SAO JORGE - 89820000, Xanxerê/SC (Residencial), Rua Ricardo Panizzi, 0, casa - Lunardi - 89825000, Xaxim/SC (Residencial) e Rua Treze de Maio, 1365, CASA - SÃO JORGE - 89820000, Xanxerê/SC (Residencial). E SCHEILA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, CPF nº *95.***.*62-26, residente na rua Minas Gerais, nº 104, Bairro João Wincler, Xanxerê, SC, CEP 89820- 000 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2023
-
18/06/2023 09:38
Expedição de Edital
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 13:55
Determinada a intimação
-
18/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:05
Distribuído por dependência - Número: 50059848720208240080/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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