TJSC - 5011978-63.2022.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/11/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 15:08
Decisão interlocutória
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29/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:53
Juntado(a)
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19/08/2024 19:18
Juntado(a)
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30/04/2024 12:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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23/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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19/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 15:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS02CV
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19/03/2024 15:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(STOCK & CRISTOFOLINI CONFEITARIA, FESTAS E EVENTOS LTDA)
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19/03/2024 12:24
Remetidos os Autos - JGS02CV -> FNSCONV
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07/02/2024 14:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte STOCK E CRISTOFOLINI CONFECÇÃO, FESTAS E EVENTOS LTDA ME - EXCLUÍDA
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07/02/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STOCK & CRISTOFOLINI CONFEITARIA, FESTAS E EVENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/01/2024 12:05
Decisão interlocutória
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11/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
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22/10/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/06/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011978-63.2022.8.24.0036/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011759-87.2012.8.24.0036/ EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXECUTADO: STOCK E CRISTOFOLINI CONFECÇÃO, FESTAS E EVENTOS LTDA ME EDITAL Nº 310041008988 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito Intimando: STOCK E CRISTOFOLINI CONFECÇÃO, FESTAS E EVENTOS LTDA ME, CNPJ: 10.***.***/0001-94, endereço: RUA LEOPOLDO MAHNKE, 46 - CENTRO - 89251510, Jaraguá do Sul/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 05 (cinco) dias. PRAZO DO ATO: 30 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, querendo, manifestar-se nos autos. DESPACHO: "[...]Intime-se o devedor, nos moldes do § 2º, IV, do art. 513 do Código de Processo Civil, para cumprir a sentença/acórdão, promovendo o pagamento do débito - R$ 23.014,64 (vinte e três mil quatorze reais e sessenta e quatro centavos), devidamente corrigido até o efetivo pagamento, e das custas, se houver, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios na ordem de 10%, conforme disposto no art. 523, § 1º, CPC. Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, querendo. Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se o credor para apresentar cálculo da dívida com o acréscimo de multa e honorários da fase executiva fixados acima e, depois, tornem conclusos para análise do pedido de penhora." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
18/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2023
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18/06/2023 13:27
Expedição de Edital - intimação
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07/01/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2022 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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24/11/2022 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 13:49
Determinada a intimação
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19/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
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17/08/2022 15:16
Distribuído por dependência - Número: 00117598720128240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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