TJSC - 5019144-22.2022.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019144-22.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO JOSE EXECUTADO: JACIANA CUNHA DA SILVA EDITAL Nº 310082502935 O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 13/10/2025, às 15:00 horas, com encerramento no dia 20/10/2025, às 15:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada em até seis parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do INPC, mediante expedição de guia judicial para pagamento da primeira parcela em até 24 horas após o encerramento do leilão, nos termos do art. 892, do CPC.
Obs.: Para o caso de parcelamento, o arrematante deverá prestar caução real ou fidejussória.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5019144-22.2022.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio São José Executado(s): Jaciana Cunha da Silva Bem(s): 01 (um) apartamento nº 201, localizado no 2º pavimento do Condomínio Residencial São José, situado na Rua C, n. 139, bairro Bela Vista, no Município de Palhoça/SC, com a área privativa de 57,74m², área real comum de 6,5861m², perfazendo a área real total de 64,3261m²; matriculado sob o nº 80.849 do CRI de Palhoça/SC.
Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.04.022.8177.001.004.
Endereço atualizado: Rua Enéias de Souza, nº 139, APTO 201, Bela Vista, Palhoça/SC, Ônus: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Avaliado em R$ 281.039,72, em 28/10/2024, corrigido R$ 294.452,20 (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), em julho de 2025.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Palhoça, 27 de agosto de 2025. -
05/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:57
Expedição de Edital - leilão
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05/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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29/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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20/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/08/2025 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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12/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 138
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11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 138
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08/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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08/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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08/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:36
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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23/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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22/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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22/06/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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20/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019144-22.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO JOSEADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar o devido impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo. -
18/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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28/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
23/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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09/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 116
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08/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113 e 116
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07/04/2025 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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05/04/2025 12:07
Juntada de Petição
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/05/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019144-22.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO SAO JOSE EXECUTADO: JACIANA CUNHA DA SILVA EDITAL Nº 310073959533 O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 09/06/2025, às 15:00 horas, com encerramento no dia 16/06/2025, às 15:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada em até seis parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do INPC, mediante expedição de guia judicial para pagamento da primeira parcela em até 24 horas após o encerramento do leilão, nos termos do art. 892, do CPC.
Obs.: Para o caso de parcelamento, o arrematante deverá prestar caução real ou fidejussória.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5019144-22.2022.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio São José Executado(s): Jaciana Cunha da Silva Bem(s): 01 (um) apartamento nº 201, localizado no 2º pavimento do Condomínio Residencial São José, situado na Rua C, n. 139, bairro Bela Vista, no Município de Palhoça/SC, com a área privativa de 57,74m², área real comum de 6,5861m², perfazendo a área real total de 64,3261m²; matriculado sob o nº 80.849 do CRI de Palhoça/SC.
Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.04.022.8177.001.004.
Endereço atualizado: Rua Enéias de Souza, nº 139, APTO 201, Bela Vista, Palhoça/SC, Ônus: alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Avaliado em R$ 281.039,72, em 28/10/2024, corrigido R$ 289.267,58 (duzentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), em fevereiro de 2025.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 95.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Palhoça, 26 de março de 2025 -
28/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 14:18
Expedição de Edital - leilão
-
27/03/2025 15:25
Juntada de Petição
-
27/03/2025 08:25
Juntada de Petição
-
26/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/03/2025 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
12/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
11/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:59
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
12/11/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
08/11/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
08/11/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/10/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/10/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/10/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 80 - de 'PETIÇÃO' para 'Demonstrativo atualizado do débito'
-
28/10/2024 06:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 28/10/2024
-
08/10/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/10/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:11
Despacho
-
03/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 74 - de 'Impugnação SISBAJUD' para 'Pedido de Impenhorabilidade de Bens'
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01/10/2024 16:28
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
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16/09/2024 19:00
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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16/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8564828, Subguia 4372391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 56,05
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14/08/2024 14:38
Link para pagamento - Guia: 8564828, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4372391&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4372391</a>
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14/08/2024 14:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SAO JOSE - Guia 8564828 - R$ 56,05
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14/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
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15/07/2024 12:26
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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21/06/2024 18:40
Juntada de Petição
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10/06/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/05/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/05/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/05/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/05/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7898342, Subguia 4039300 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,32
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13/05/2024 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7898342, Subguia 4039300
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13/05/2024 10:45
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SAO JOSE - Guia 7898342 - R$ 92,32
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11/05/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 23:58
Expedição de ofício
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11/05/2024 23:57
Expedição de Termo/auto de Penhora
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15/04/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/04/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:13
Decisão interlocutória
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31/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/12/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 07:34
Despacho
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24/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/09/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/09/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:59
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2023 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2023 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2023 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2023 18:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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21/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 19:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
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17/07/2023 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JACIANA CUNHA DA SILVA)
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17/07/2023 14:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/06/2023 13:34
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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06/06/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5735898, Subguia 2989584 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,05
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03/06/2023 19:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5735898, Subguia 2989584
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03/06/2023 19:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SAO JOSE - Guia 5735898 - R$ 97,05
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03/06/2023 19:38
Juntada de Petição
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22/05/2023 21:18
Juntada de Certidão
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30/03/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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30/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2023 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2023 09:00
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/11/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 15:04
Decisão interlocutória
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16/11/2022 14:43
Conclusos para decisão
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07/11/2022 14:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4551985, Subguia 2400832 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,44
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03/11/2022 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4551985, Subguia 2400832
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03/11/2022 16:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SAO JOSE - Guia 4551985 - R$ 305,44
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03/11/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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