TJSC - 5005995-50.2021.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
24/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/05/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5005995-50.2021.8.24.0026/SC AUTOR: EDSON PETERS RÉU: JULIANO WURTZ EDITAL Nº 310073975402 JUIZ DO PROCESSO: GIOVANA MARIA CARON BOSIO MACHADO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JULIANO WURTZ, CPF: *37.***.*68-88.
Prazo do Edital: 30 dias Sentença: "
III - DISPOSITIVO. Assim sendo, REJEITO o pedido formulado nos presentes embargos monitórios e constituo de pleno direito o título executivo judicial (§ 8º do artigo 702 do CPC), condenando o embargante/requerido - JULIANO WURTZ no pagamento à embargada/requerente - EDSON PETERS, da importância de R$3.581,25 (três mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE a contar da data da emissão do cheque (15.6.2018) e acrescida de juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 16/07/2018. A fim de resguardar a segurança jurídica e evitar litígios futuros, os presentes índices são aplicáveis até o dia 29/8/2024.
A partir de 30/08/2024, com o vigor pleno da Lei n. 14.905/2024, passa a se dar pelos índices previstos nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024: IPCA para correção monetária e Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios.
Neste sentido: TJSC, Apelação n. 0003242-68.2017.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Fernanda Sell de Souto Goulart, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2024.
O procedimento de execução (cumprimento de sentença) deverá observar as determinações constantes do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
A multa prevista no artigo 523 do CPC, para ter incidência, dependerá de prévia intimação do vencido, nos termos do inciso IV do artigo 513 do CPC (no caso, por edital).
Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, caso tenha o credor interesse no prosseguimento, deverá apresentar planilha de débito atualizada, requerendo o que de direito, devendo para tanto, observar os requisitos dos incisos do artigo 524 do CPC.
Condeno o requerido/embargante no pagamento das despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a fim de não aviltar o trabalho do causídico.
Fixo os honorários advocatícios em favor de RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (nomeação no 86.1), em R$353,33 (trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), cujo valor é fixado em razão da prática de ato isolado, sem desconsiderar o notável comprometimento do profissional na peça apresentada [argumentação jurídica e harmonia na redação] conforme Resolução CM n. 9/2022, a ser paga via AJG/PJSC.
Solicite-se e valide-se o pagamento.Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/04/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
-
28/03/2025 18:58
Expedição de Edital
-
17/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
17/03/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
10/03/2025 15:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GMM02
-
10/03/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/04/2025. Parte JULIANO WURTZ, Guia 9939379, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?co
-
10/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JULIANO WURTZ - Guia 9939379 - R$ 460,77
-
10/03/2025 15:50
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDSON PETERS
-
10/03/2025 12:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM02 -> DCJE
-
10/03/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
-
10/03/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/02/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
10/02/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
29/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/06/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2024
-
07/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2024
-
07/06/2024 14:57
Expedição de Edital
-
03/06/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:21
Determinada a intimação
-
21/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 71
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
21/02/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
-
21/02/2024 12:06
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
20/02/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:38
Determinada a intimação
-
20/02/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
-
08/12/2023 19:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/12/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/12/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/12/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/10/2023 12:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
-
25/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:12
Determinada a intimação
-
13/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
23/08/2023 06:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/06/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 19:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
01/06/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: MARCELO ADRIANO ZGODA
-
31/05/2023 17:15
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
-
06/04/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/01/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/11/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
05/10/2022 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/10/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/08/2022 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2022 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2022 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/05/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 15:46
Determinada a citação
-
19/05/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON PETERS. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/03/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2021 15:01
Determinada a intimação
-
29/10/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON PETERS. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/10/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020057-31.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Roberto Bonadiman
Advogado: Eber Lopes Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2023 16:53
Processo nº 5015137-44.2021.8.24.0005
Eduardo Manoel Fagundes
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2024 13:28
Processo nº 8000122-46.2025.8.24.0036
Jadson Roberto Stipp de Almenau
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Italo Demarchi dos Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 14:20
Processo nº 5015137-44.2021.8.24.0005
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Eduardo Manoel Fagundes
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2021 17:14
Processo nº 5018365-44.2021.8.24.0064
Nilto Pedro de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Andre Emiliano Uba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 08:45