TJSC - 5020057-31.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ELPEREIRA
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020057-31.2023.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO O mandado de citação foi expedido no evento 59.
O cartório solicitou informações ao Oficial de Justiça sobre o cumprimento do mandado expedido (evento 61).
Na sequência, a parte autora solicitou a citação por edital (evento 62).
Equivocadamente, o pedido foi deferido (eventos 64) e cumprido (eventos 68-69). O cartório cadastrou a Defensoria Pública como curador especial.
Por fim, o Oficial de Justiça devolveu o mandado devidamente cumprido (evento 75).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Sabe-se que "a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo" (CPC, art. 258).
In casu, deliberadamente, a parte autora, antes do cumprimento do mandado de evento 59, solicitou citação por edital (evento 62), de modo que induziu o juízo a erro.
Tem-se, assim, que a parte autora agiu de má-fé.
No entanto, considerando, que logo em seguida, a parte ré foi citada e o prazo para defesa ainda está aberto, afasto a aplicação da multa, porquanto não vislumbro qualquer prejuízo ocorrido.
Ante o exposto: a) REVOGO o despacho de evento 64; b) DECLARO nula a citação por edital (eventos 68-69); c) EXCLUA-SE o Defensor Público cadastrado; d) AGUARDEM-SE os autos em cartório até o prazo assinalado para defesa, no evento 75 (21/07/2025). e) ASSEVERO a parte autora que não serão mais toleradas condutas temerárias, de modo que serão aplicadas penalidades.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:40
Determinada a intimação
-
02/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 30/06/2025
-
14/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 13/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/06/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020057-31.2023.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI RÉU: ROBERTO BONADIMAN EDITAL Nº 310074428592 JUIZ DO PROCESSO: Alexandra Lorenzi da Silva - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ROBERTO BONADIMAN, CPF: *40.***.*06-90, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2025
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Edital - citação
-
27/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
25/02/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 16:59
Determinada a citação
-
20/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Petição
-
20/01/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: HUBERTO MATHIAS TIMM
-
23/09/2024 22:09
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
-
06/09/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8725795, Subguia 4462597 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,25
-
05/09/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2024 14:17
Link para pagamento - Guia: 8725795, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4462597&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4462597</a>
-
05/09/2024 14:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8725795 - R$ 41,25
-
29/08/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 18:38
Determinada a citação
-
23/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8012617, Subguia 4095489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,25
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Petição
-
28/05/2024 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8012617, Subguia 4095489
-
28/05/2024 14:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8012617 - R$ 41,25
-
24/05/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
-
16/05/2024 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
-
16/05/2024 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
-
09/04/2024 16:06
Expedição de ofício - 3 cartas
-
28/02/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7356487, Subguia 3779736 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,43
-
26/02/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/02/2024 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7356487, Subguia 3779736
-
26/02/2024 14:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7356487 - R$ 104,43
-
09/01/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/01/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
21/12/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
19/12/2023 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2023 15:24
Expedição de ofício - 3 cartas
-
30/10/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6682866, Subguia 3450793 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 139,24
-
24/10/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2023 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6682866, Subguia 3450793
-
24/10/2023 16:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6682866 - R$ 139,24
-
13/10/2023 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
19/09/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/09/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/09/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2023 17:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/06/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5769368, Subguia 3006370 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
09/06/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2023 16:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5769368, Subguia 3006370
-
09/06/2023 16:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5769368 - R$ 34,81
-
07/06/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
01/06/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2023 17:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/03/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2023 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/03/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 14:58
Determinada a citação
-
09/03/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5154920, Subguia 2701232 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.460,88
-
06/03/2023 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5154920, Subguia 2701232
-
06/03/2023 16:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5154920 - R$ 2.460,88
-
06/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5122624-09.2024.8.24.0930
Banco do Brasil S.A.
Thais Beatriz Denez Dagostim
Advogado: Morgana Martins Kjelin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 16:54
Processo nº 5003934-91.2022.8.24.0024
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Antonio Delacier Antunes Correa
Advogado: Larissa Ribeiro de Goes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2022 14:09
Processo nº 5019165-86.2024.8.24.0090
Dener Arthur Veronez Nandi
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 09:11
Processo nº 5006493-48.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Alexandre Rocha
Advogado: Joao Costa Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/01/2024 10:19
Processo nº 5001349-76.2023.8.24.0074
Isolene Gustmann Bauer
Roland Koch
Advogado: Silvio Kafka
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2023 14:55