TJSC - 5000066-34.2025.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:18
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:23
Custas Satisfeitas - Parte: RAFAEL RICARDO DOBNOR
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03/09/2025 14:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
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03/09/2025 14:23
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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22/08/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 130,28
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13/08/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Paola Raissa Militz Galiano em 13/08/2025 17:47:29
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13/08/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Paola Raissa Militz Galiano em 13/08/2025 17:47:28
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13/08/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/08/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
30/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/07/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:52
Despacho
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29/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:34
Despacho
-
21/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10830523, Subguia 5661227 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 213,73
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08/07/2025 13:48
Link para pagamento - Guia: 10830523, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5661227&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5661227</a>
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08/07/2025 13:48
Juntada - Guia Gerada - PEDRO GABRIEL DA SILVA - Guia 10830523 - R$ 213,73
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08/07/2025 13:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Juntada - Guia Gerada - 08/07/2025 13:46:14)
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08/07/2025 13:46
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10830502, Subguia 5661206
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08/07/2025 13:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Link para pagamento - 08/07/2025 13:46:18)
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07/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:44
Expedição de ofício
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07/07/2025 13:25
Juntada - Extrato Subconta - 2514301578<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/07/2025 13:25
Juntada - Extrato Subconta - 2514301569<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5000066-34.2025.8.24.0143/SC RÉU: RAFAEL RICARDO DOBNORADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ NARDELLI BETTI (OAB SC020125) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não houve impugnação à arrematação dos bens de propriedade do executado (evento 26, AUTO1), sendo certo que "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (...) assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos" (art. 903, CPC). 2.
Considerando que o pagamento do lanço ofertado pelo exequente se efetivará mediante abatimento do montante excutido e comprovado o pagamento dos honorários da leiloeira nomeada (evento 28, DOC1), expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse/ordem de entrega dos bens arrematados, observadas as especificações constantes no auto de penhora, depósito e avaliação (§§ 1º e 2º, art. 901, CPC).
Cumpra-se com prioridade, tendo em vista se tratar de bens móveis sujeitos a depreciação e desgate com passar do tempo. 3. A arrematação tem natureza de aquisição originária, isto é, livre de quaisquer ônus anteriores (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000429-1, de Xanxerê, rel.
Des.
Jaime Ramos, j. 08-09-2011).
Portanto, eventuais tributos, encargos ou débitos incidentes sobre os bens, até a data da arrematação, ficam subrogados no preço pago. 4. Por fim, tudo cumprido, diante do esgotamento do objeto deprecado, devolva-se a precatória devidamente cumprida a unidade de origem, procedendo-se a baixa neste Juízo, independente de nova conclusão. -
02/07/2025 20:35
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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02/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO GABRIEL DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:32
Despacho
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28/05/2025 10:51
Juntada de Petição
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10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 127,50
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08/05/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.550,00
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07/05/2025 14:42
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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07/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:11
Juntada de Petição
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03/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/04/2025 17:12
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5000066-34.2025.8.24.0143/SC AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA RÉU: RAFAEL RICARDO DOBNOR EDITAL Nº 310074244756 JUIZ DO PROCESSO: Paola Raíssa Militz Galiano - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA BRUNA LUIZA HOFFMANN, JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO DO CAMPO/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:15 horas do dia 29/04/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:15 horas do dia 06/05/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns). 7.6 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.7 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.8 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.9 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.10 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.11 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 5000066-34.2025.8.24.0143 Exequente: Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. Executado: Rafael Ricardo Dobnor.
Bem: 01 (uma) motocicleta, Honda CG 150 Titan ESD, placas MGL 2212, renavam 883904020, ano/modelo 2006, cor preta, combustível gasolina.
Obs.: a referida motocicleta possui uma sinaleira dianteira quebrada, sem a placa, com alguns riscos na lataria, para-lama dianteiro quebrado, motor funcionando. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 5.000,00, em 29/08/24, corrigido R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), em 31/01/25.
Depositário: Rafael Ricardo Dobnor.
Vistoria: Nova Esperança, S/N, Vila Assentamento 25 de Maio, Santa Terezinha/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Rio do Campo, 17 de fevereiro de 2025.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o. -
03/04/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
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28/02/2025 08:34
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:25
Expedição de ofício
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17/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:22
Despacho
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20/01/2025 19:08
Conclusos para decisão
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20/01/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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