TJSC - 5000989-15.2025.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:10
Remetidos os Autos - SFS02CV -> FNSCONV
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22/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000989-15.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: MARLINDA PRESTES DE ABREUADVOGADO(A): MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB SC037047) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a decisão que orientou o processamento da presente ação foi integralmente cumprida.
OBJETO: Fica intimado o EXEQUENTE para apresentar demonstrativo atualizado do débito, bem como para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão dos autos.
PRAZO: 15 (quinze) dias – 30 (trinta) dias no caso de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou Defensoria Pública, ou pro bono.
ADVERTÊNCIA 1.: Registra-se que, das medidas listadas na referida decisão: a) o pedido de nova consulta ao sistema Infojud somente será reanalisado caso a parte exequente comprove mudança na situação financeira da parte devedora; e b) e os sistemas Sisbajud e Renajud no caso anteriormente citado ou pelo transcurso de lapso temporal superior a dois anos desde as últimas consultas.
Os pedidos que não observarem essa disposição ficam, desde já, indeferidos.ADVERTÊNCIA 2.: Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, os autos serão suspensos pelo prazo de um ano, conforme determina o art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, o processo deverá ser arquivado administrativamente pelo restante do prazo prescricional intercorrente. -
27/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/06/2025 12:33
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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22/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/06/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000989-15.2025.8.24.0061/SC EXEQUENTE: MARLINDA PRESTES DE ABREU EXECUTADO: ANTONIO MARCOS LOPES EDITAL Nº 310074057217 INTIMADO(S): ANTONIO MARCOS LOPES, CPF 846.xxx.xxx-49 Prazo do Edital: 30 (trinta) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADO(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523), sob pena de o valor exequendo sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1°).
Advirta-se o devedor que após esse prazo, independentemente do pagamento, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se o credor para atualizar a dívida com o acréscimo da multa de 10% e mais honorários advocatícios de 10% sobre o montante, incluindo a multa, e em seguida voltem conclusos para análise dos demais pedidos. Se efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre a diferença (CPC, art. 523, § 2°), procedendo-se em seguida na forma do item anterior.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:57
Expedição de Edital - intimação
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31/03/2025 13:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029759
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31/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:03
Despacho
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26/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 17/02/2025
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26/02/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLINDA PRESTES DE ABREU. Justiça gratuita: Requerida.
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26/02/2025 13:45
Distribuído por dependência - Número: 03006204320198240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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