TJSC - 5013515-72.2022.8.24.0011
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Brusque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:04
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - BQECR -> TJSC
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15/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5013515-72.2022.8.24.0011/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: WELLITON PATRICK DE SOUZA EDITAL Nº 310074366233 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WELLITON PATRICK DE SOUZA, brasileiro, nascido em 17/07/1996, natural de Criciúma/SC, filho de Terezinha Aparecida de Souza, inscrito no CPF sob o n. *01.***.*81-78, portador da cédula de identidade n. 12.649.593-5 – SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado WELLITON PATRICK DE SOUZA, já qualificado nos autos, à pena de 1 (um) e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, corrigidos na forma legal, pela prática do crime previsto no artigo 168, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 71, caput, também do Código Penal.Condeno-o ainda ao pagamento das custas processuais, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, junto com a multa tipo aplicada, a contar do trânsito em julgado, vez que lhe indefiro o pedido de gratuidade processual, por não haver comprovação de sua hipossuficiência nos autos.Considerando que o acusado preenche os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sem prejuízo da multa tipo aplicada, nos termos do artigo 59 c/c o artigo 43, incisos I e IV, e artigo 44, § 2º (segunda parte), todos do Código Penal, aplico-lhe: a) Prestação pecuniária no valor de um (1) salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento, em favor de entidade credenciada junto ao juízo, para depósito em conta única, em trinta (30) dias, mediante comprovação nos autos, nos termos da Portaria n. 01/2018, da Vara Criminal de Brusque.
Na fixação do valor foi levado em consideração a condição do sentenciado, além do prejuízo causado; e, b) Prestação de serviços à comunidade junto a entidade conveniada a ser estabelecida pelo Setor Social do Juízo, conforme as aptidões do sentenciado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, executadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, devendo sujeitar-se as orientações do administrador daquela entidade que acompanhará e fiscalizará a execução, controlando a frequência e, ao final, enviando relatório sucinto das atividades desenvolvidas ao juízo.Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não vislumbro presentes os requisitos autorizadores de sua prisão cautelar.Transitada em julgado, expeça-se PEC definitivo, inclua-se seu nome no livro do rol de culpados e procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive a E.C.G.J.E. e ao Cartório Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, Constituição Federal. Mesmo considerando que os crimes foram praticados após o advento da Lei n. 11.719/08, que alterou a redação do artigo 387, inciso IV, do CPP, considerando a ausência de parâmetros seguros, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, o qual poderá ser buscado pela via cível. Em cumprimento ao disposto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, determino que a vítima seja comunicada sobre a presente sentença pela via postal. .
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/04/2025
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04/04/2025 18:18
Expedição de Edital - intimação
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28/03/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 98
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11/03/2025 18:33
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 50135157220228240011/TJSC
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09/03/2025 21:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BQECR -> TJSC
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09/03/2025 21:43
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - WELLITON PATRICK DE SOUZA<br>Data: 07/01/2025
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07/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/03/2025 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/06/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5013515-72.2022.8.24.0011/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: WELLITON PATRICK DE SOUZA EDITAL Nº 310072672799 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WELLITON PATRICK DE SOUZA, endereço: Rod.
Antonio Heil Km 20, 00, km 20 Telefone: (46) 99906-2807, - Limoeiro - 88309480, Itajaí/SC (Residencial), Avenida 25 de Julho, 2080, casa - Centro - 88500000, Forquilhinha/SC (Residencial), Rua Sete de Setembro, 473, 05 - Santa Rita - 88352001, Brusque/SC (Residencial), Travessa Sinamomos, 277 - sem bairro - 85460000, Quedas do Iguaçu/PR (Residencial) e SINAMOMOS, 277 - LUZITANI - 85460000, Quedas do Iguaçu/PR (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado WELLITON PATRICK DE SOUZA, já qualificado nos autos, à pena de 1 (um) e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, corrigidos na forma legal, pela prática do crime previsto no artigo 168, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 71, caput, também do Código Penal.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2025
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05/03/2025 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
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11/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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10/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/02/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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23/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:54
Recebido o recurso de Apelação
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23/01/2025 14:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 88 Parte Isenta
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22/01/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/01/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/01/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/01/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 15:40
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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03/10/2024 19:39
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:19
Juntado(a)
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13/09/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 30/08/2024 15:00. Refer. Evento 58
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31/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2024 16:46
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2024 13:57
Juntado(a)
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23/08/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2024 12:57
Juntado(a)
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22/08/2024 12:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 09:01
Despacho
-
13/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 30/08/2024 15:00
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13/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:15
Despacho
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18/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 16/07/2024 16:15. Refer. Evento 39
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17/07/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Juntado(a) - 17/07/2024 13:19:48)
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16/07/2024 13:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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13/07/2024 11:20
Juntado(a)
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04/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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31/05/2024 14:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 31/05/2024
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23/05/2024 15:56
Juntado(a)
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22/05/2024 14:23
Juntado(a)
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22/05/2024 14:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/05/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: THIAGO TONET
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20/05/2024 14:30
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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23/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências do Juiz Titular - 16/07/2024 16:15
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05/03/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 10:44
Decisão interlocutória
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22/01/2024 21:53
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/12/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:50
Juntado(a)
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30/08/2023 18:41
Juntado(a)
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30/08/2023 17:18
Juntado(a)
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30/08/2023 17:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/06/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/06/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 17:58
Despacho
-
24/05/2023 22:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/04/2023 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 05:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/02/2023 09:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
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31/01/2023 11:19
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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30/11/2022 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2022 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2022 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/11/2022 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/11/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 18:20
Recebida a denúncia
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29/11/2022 15:36
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:42
Distribuído por dependência - Número: 50065008620218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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