TJSC - 5031421-50.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 19:03
Baixa Definitiva
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22/04/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/04/2025 16:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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10/04/2025 16:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JODER FABIANO DOS SANTOS *60.***.*53-93
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10/04/2025 16:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JODER FABIANO DOS SANTOS
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10/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:17
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: P&N COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI
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10/04/2025 15:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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10/04/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 05/04/2025
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/03/2025 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031421-50.2023.8.24.0008/SC RÉU: JODER FABIANO DOS SANTOS *60.***.*53-93 SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.126,65 (valor nominal), acrescido de correção monetária (IPCA) e de juros de 1% ao mês, a partir do vencimento dos títulos.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. -
12/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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28/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/02/2025
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/02/2025 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031421-50.2023.8.24.0008/SC RÉU: JODER FABIANO DOS SANTOS SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.126,65 (valor nominal), acrescido de correção monetária (IPCA) e de juros de 1% ao mês, a partir do vencimento dos títulos.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. -
26/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/02/2025 14:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50055582420258240008
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25/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/01/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
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17/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2024 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/07/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2024 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JODER FABIANO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JODER FABIANO DOS SANTOS *60.***.*53-93. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8126695, Subguia 4152256 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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14/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8126695, Subguia 4152256
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13/06/2024 17:42
Juntada - Guia Gerada - P&N COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - Guia 8126695 - R$ 27,12
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12/06/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7455703, Subguia 3825243 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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08/03/2024 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7455703, Subguia 3825243
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08/03/2024 16:17
Juntada - Guia Gerada - P&N COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - Guia 7455703 - R$ 34,81
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2024 13:47
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7217148, Subguia 3713854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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05/02/2024 08:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7217148, Subguia 3713854
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05/02/2024 08:45
Juntada - Guia Gerada - P&N COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - Guia 7217148 - R$ 34,81
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05/02/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2024 11:02
Expedição de ofício - 1 carta
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10/01/2024 11:02
Expedição de ofício - 1 carta
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13/11/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 12:04
Determinada a citação
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31/10/2023 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6644999, Subguia 3430314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 341,93
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19/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO BALOD. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/10/2023 15:16
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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17/10/2023 19:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6644999, Subguia 3430314
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17/10/2023 19:25
Juntada - Guia Gerada - P&N COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - Guia 6644999 - R$ 341,93
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17/10/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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