TJSC - 5006651-02.2023.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:46
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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06/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:37
Juntado(a)
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20/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:59
Decisão interlocutória
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12/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/02/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 17:07
Despacho
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13/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
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12/08/2024 20:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
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12/08/2024 20:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIO VIEIRA)
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09/08/2024 18:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/07/2024 13:07
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
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08/07/2024 13:07
Decisão interlocutória
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01/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053002
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26/06/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO VIEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2024 18:28
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/03/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:50
Decisão interlocutória
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22/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
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22/11/2023 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/10/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/10/2023 10:11
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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27/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/06/2023 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/06/2023 02:00:48, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/07/2023
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30/06/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006651-02.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JRC MALHAS E CONFECCOES EIRELI EXECUTADO: FABIO VIEIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo - Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC EXEQUENTE: JRC MALHAS E CONFECCOES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.***.***/0001-09, com sede na Rodovia Antônio Heil, nº 3.800, Km 23, Sala C 09, Bairro Santa Terezinha, Brusque/SC, CEP 88352-288.
PROCURADOR DO EXEQUENTE: ISABELA VALERIO CABRAL E SILVA, OAB/SC 057922.
INTIMANDO: FABIO VIEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.***.***/0001-00.
OBJETO: Intimação para pagamento do montante devido, conforme segue: Em análise aos autos, verifico que a parte executada é revel e foi citada por edital no processo de conhecimento, no qual lhe foi nomeado curador especial. Assim, intime-se a parte devedora por edital, na forma do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante devido, sob pena de ser acrescido ao valor executado multa de dez por cento e honorários no importe de 10%, consoante disposição prevista pelo artigo 523, § 1º, do CPC. Findo o prazo, intime-se o curador nomeado para impugnar o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Havendo declínio da nomeação ou sem resposta do curador inicialmente nomeado, proceda-se a nomeação de outro, em substituição. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.545,72 + acréscimos legais.
DATA DO CÁLCULO: abril/2023.
Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, do CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
29/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2023
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29/06/2023 11:20
Expedição de Edital
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25/05/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2023 15:40
Determinada a intimação
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16/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:42
Distribuído por dependência - Número: 50200657220208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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