TJSC - 5032246-05.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50722435820258240090
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5032246-05.2024.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: EDIO SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH (OAB SC001441)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 155 - 11/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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03/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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28/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032246-05.2024.8.24.0090/SC AUTOR: EDIO SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH (OAB SC001441) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos. -
22/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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22/08/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> FNSNIFP
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21/08/2025 09:21
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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31/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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30/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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30/07/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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29/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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29/07/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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29/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5032246-05.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 776) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN RECORRIDO: EDIO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH (OAB SC001441) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): IVAN S THIAGO DE CARVALHO PROCURADOR(A): ALISSON DE BOM DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
11/07/2025 13:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/07/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 776
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09/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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27/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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25/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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18/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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17/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5032246-05.2024.8.24.0090/SC RECORRIDO: EDIO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH (OAB SC001441) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito e considerando que o eventual acolhimento dos Embargos de Declaração interpostos poderá acarretar efeitos infringentes, INTIME-SE a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, querendo, oferecer manifestação. -
16/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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16/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/06/2025 18:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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13/06/2025 18:17
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GPRFNS2TR -> GTRFNS203
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13/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS203 -> GPRFNS2TR
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13/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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12/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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11/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/06/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032246-05.2024.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de MendonçaRECORRIDO: EDIO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH (OAB SC001441) EMENTA AGRAVO INTERNO.
POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
QUESTÕES DEBATIDAS NO PRESENTE PROCESSO QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 5037236-18.2024.8.24.0000.
PRETENSÕES DIVERSAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO (LEI N. 9.099/95, ART. 48 C/C CPC, ART. 1.022).
ACLARATÓRIOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO CONSTANTE NO ACÓRDÃO OBJURGADO QUANTO AO PERÍODO RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO QUE, DE FATO, ESTÁ EQUIVOCADA.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DA RETRIBUIÇÃO PELO ESFORÇO DE COBRANÇA DE CRÉDITO INADIMPLENTE (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 443/2009) RELATIVAS AO PERÍODO DE 2020 E 2021, CONFORME REQUERIDO NA INICIAL.
CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL QUE, PORTANTO, É MEDIDA DE RIGOR.
DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 5000471-87.2020.8.24.0000 QUE, POR SUA VEZ, NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO.
PREMISSA EXPRESSAMENTE ADOTADA NO SENTIDO DE QUE O DIREITO FOI RECONHECIDO VOLUNTARIAMENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO (ART. 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC).
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
PREQUESTIONAMENTO.
INVIABILIDADE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EVIDENTEMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDOS E PROVIDOS. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA PARTE RÉ CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, a) CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos por EDIO SILVA, para, com isso, corrigir o erro material constante no acórdão objurgado, nos termos da fundamentação; e b) CONHECER os e NÃO ACOLHER os embargos de declaração do embargante INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, , bem como CONDENÁ-LO ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado (INPC) da causa, nos termos do artigo 1.026, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/06/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5032246-05.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 519) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN RECORRIDO: EDIO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH (OAB SC001441) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): IVAN S THIAGO DE CARVALHO PROCURADOR(A): ALISSON DE BOM DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
23/05/2025 13:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 519
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10/04/2025 16:48
Conclusos para decisão com Contrarrazões
-
10/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/04/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
31/03/2025 16:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/03/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/03/2025 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/03/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 18:27
Despacho
-
27/03/2025 14:38
Conclusos para decisão com Petição
-
27/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
25/03/2025 12:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/03/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2025 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/03/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 19:28
Despacho
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/01/2025 17:56
Juntada de Petição
-
28/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/01/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/01/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/01/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
25/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
06/12/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/12/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/12/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/12/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/12/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2024 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 03/12/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 03/12/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5032246-05.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 479) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN RECORRIDO: EDIO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH (OAB SC001441) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): IVAN S THIAGO DE CARVALHO PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024.
Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente -
14/11/2024 16:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/11/2024
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14/11/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/11/2024 13:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 479
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22/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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22/10/2024 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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22/10/2024 14:21
Alterado o assunto processual
-
18/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/10/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/10/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/10/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/10/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 09:26
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:30
Juntada de Petição
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26/09/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:17
Juntada de Petição
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24/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 20:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 08:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 12:32
Determinada a citação
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13/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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