TJSC - 0001299-42.2000.8.24.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 08:17
Baixa Definitiva
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23/01/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/01/2025 08:08:46)
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23/01/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedição de ofício - 23/01/2025 08:08:46)
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23/01/2025 08:07
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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02/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 29/11/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001299-42.2000.8.24.0010/SC EXECUTADO: EDEMIR BELTRAME DELLA GIUSTINA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, em face do reconhecimento da inexistência do interesse processual, o que faço com supedâneo nos arts. 485, VI e 354, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6.830/80 e art. 496, § 3º do Código de Processo Civil), incabível a remessa necessária. Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2024
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28/11/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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02/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/10/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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20/04/2024 16:52
Juntada de Petição
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11/04/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 14:32
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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31/03/2024 20:55
Juntada de Petição
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31/03/2024 16:00
Juntada de Petição - MERCADO DELLA GIUSTINA LTDA (SC019518 - WANDERLEY BECKER)
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13/10/2023 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 21:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2022 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 16:18
Decisão interlocutória
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25/09/2020 02:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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22/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2020 01:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/09/2020 01:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2020 13:04
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:04
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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04/02/2020 17:12
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBOM.20.00000204-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 04/02/2020 15:39 Complemento: Comarca de Jaguaruna.
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04/10/2018 13:58
Conclusos para decisão interlocutória
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16/02/2018 18:50
Juntada
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13/12/2017 17:22
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei os presentes autos virtuais, conforme previsão legal, com a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 13.
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19/07/2017 17:07
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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26/02/2015 13:29
Expedida carta precatória - Genérico
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16/01/2015 12:40
Recebidos os autos
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08/01/2015 13:16
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de fl. 65. Expeça-se respectiva carta precatória. Do resultado, oficie-se respectiva CRI. Após, intime-se o executado e seu cônjuge nos termos do artigo 12 da LEF.
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05/07/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2012 12:00
Juntada de petição - do exequente requerendo expedição de carta precatória para constatação. Prot. 14398
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23/05/2012 12:00
Recebimento pelo Cartório
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23/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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02/05/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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02/05/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/05/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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02/05/2012 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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02/05/2012 12:00
Reabertura de processo - Reabertura dos processos
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19/01/2012 12:00
Aguardando outros
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30/06/2011 12:00
Aguardando outros
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27/06/2011 12:00
Processo suspenso - SAJ
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27/06/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Portaria 05/2008: Fica o presente suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo dê-se vista ao exequente
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24/06/2011 12:00
Juntada de petição - Pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 dias.
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16/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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06/04/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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06/04/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/03/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/03/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para informar bens passíveis de penhora e requerer o que enterder de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, suspenda-se o curso da exeção na forma do art. 40 da Lei
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16/03/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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14/03/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - defiro o pedido de bloqueio on line do valor exeqüendo. Proceda-se ao bloqueio nos termos do Convênio BacenJud, observando o valor constante do cálculo retro. Registro que o valor em excesso ou valor irrisó
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25/03/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2010 12:00
Juntada de petição
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12/03/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 010.01.001117-0 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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12/03/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 010.01.000350-9 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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12/03/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 010.00.003523-8 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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12/03/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 010.00.003514-9 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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11/03/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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10/03/2009 12:00
Despacho outros - 1. Proceda-se ao apensamento das execuções n. 010.00.003514-9, 010.00.003523-8, 010.01.001117-0 e 010.01.000350-9 à presente, nos termos do art. 28, da LEF. Assim, os atos deverão ser praticados na execução mais antiga, com referência a
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15/04/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/02/2005 12:00
Remessa à Fazenda Pública - Procuradoria do Estado - Dr. Juliano Dossena
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21/12/2004 12:00
Juntada de mandado
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21/05/2004 12:00
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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09/02/2004 12:00
Despacho designando audiência - Cite-se, como requer às fls. 21/22.
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16/12/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/12/2003 12:00
Juntada de petição
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20/10/2003 12:00
Carga ao Advogado - Procuradoria do Estado
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15/08/2003 12:00
Juntada de mandado
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04/06/2001 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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15/12/2000 12:00
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
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06/12/2000 12:00
Despacho outros - Rh. Junte-se. Defiro. Como requer.
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21/11/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/09/2000 12:00
Intimação/Notificação - F.Estadual
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08/09/2000 12:00
Despacho outros - Rh. Ao autor, em 10 dias. I-se. BNorte, 08/09/00. Eron Pinter Pizzolatti,Juiz de Direito
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16/08/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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16/08/2000 12:00
Certificado decurso de prazo - Em 11.08.00, decorreu prazo, sem pagto nem garantia do juízo
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07/08/2000 12:00
Aguardando decurso do prazo
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07/08/2000 12:00
Juntada de AR
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17/07/2000 12:00
Ofício expedido - SAJ
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05/07/2000 12:00
Despacho determinando citação/notificação
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01/06/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/05/2000 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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