TJSC - 5019978-92.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5019978922024824000020250905211203
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05/09/2025 21:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141, 142 e 143
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28/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144
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25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/08/2025 10:53
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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22/08/2025 17:29
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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22/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 129, 128 e 130
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129, 130
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129, 130
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30/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129, 130
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30/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114, 115 e 116
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29/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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08/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117
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07/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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07/07/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5019978-92.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: SEMENTES PREZZOTTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)ADVOGADO(A): BRUNA SFOGGIA MONTEIRO (OAB SC054590)ADVOGADO(A): LUCAS CARMINATTI CENI (OAB SC050766)ADVOGADO(A): MAYARA JUCENILDE CADORIM (OAB SC047039)ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA ZANDAVALLE CLAUDINO (OAB SC057150)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)AGRAVADO: ALLAN CARLOS PREZZOTTO EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)AGRAVADO: ANTONIO CARLOS PREZZOTTO EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)AGRAVADO: JOAO CARLOS PREZZOTTO EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)AGRAVADO: JOSE CARLOS PREZZOTTO EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)AGRAVADO: JONES CARLOS PREZZOTTO EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 89, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 44, RELVOTO1 e evento 73, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, a parte alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025 do Código de Processo Civil, em relação à omissão dos julgados quanto ao enfrentamento dos argumentos da ausência dos requisitos ao deferimento da recuperação judicial e impossibilidade do deferimento da consolidação substancial dos recuperandos.
Quanto à segunda controvérsia, a parte alega violação aos arts. 47, 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005, referente à ausência dos requisitos ao deferimento da recuperação judicial, diante da ausência de atividade empresarial no biênio anterior ao pedido.
Quanto à terceira controvérsia, a parte alega violação ao art. 69-J da Lei n. 11.101/2005, no que tange à impossibilidade de deferimento da consolidação substancial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o recurso excepcional não merece ser admitido. Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Ressalte-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo pela manutenção da decisão agravada que deferiu o processamento da recuperação judicial, à consideração de que presentes, em análise preliminar, os requisitos a tanto, inclusive pela consolidação substancial.
Segundo o entendimento da Corte Superior, "inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp n. 2.768.634/GO, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 30-4-2025).
Quanto às segunda e terceira controvérsias, relativamente à suposta violação dos arts. 47, 48 e 69-J da Lei n. 11.101/2005, a admissibilidade do recurso especial encontra impedimento no enunciado da Súmula 284 do STF, por analogia.
As razões recursais estão dissociadas da realidade dos autos quando afirmam que: i) "A inexistência de atividade empresarial inviabiliza, por si só, o processamento da recuperação judicial, pois inexiste atividade produtora, tampouco geração de empregos, e muito menos contribuição social e fomento da atividade econômica, pois a mencionada empresa, como visto, tem como principal atividade o rentismo decorrente dos alugueres recebidos"; e ii) os pressupostos à autorização da consolidação substancial "não foram atendidos, mormente porque os Recorridos apresentaram demonstrativos contábeis separados, apresentação de balanços patrimoniais de forma separada, relação de empregados de cada recuperando, relação de ações judiciais separadas e relação de bens de cada postulante" (evento 89, RECESPEC1, 12 e 16; grifou-se), visto que o aresto recorrido assentou que: i) "o laudo de constatação prévia (evento 17) indica que os requerentes atuam conjuntamente nas atividades de produção rural há mais de duas decadas, incluindo os anos imediatamente anteriores.
Em que pese apontar que a exploração da atividade aconteça por meio de contratos de parceria agrícola, especialmente através do arrendamento das propriedades dos pretensos recuperando a seus filhos, aponta centralidade administrativa na sede da Sementes Prezzotto e que os postulantes são proprietários de maquinário agrícola e laboram pessoalmente na atividade-fim"; e ii) "constou no laudo de constatação prévia que "a atividade rural é desenvolvida através de um grupo econômico de fato, que engloba todos os Requerentes".
Aferiu-se, ainda, o fato de todos os produtores serem sócios-administradores da Sementes Prezzotto Ltda., pertenceram ao mesmo núcleo familiar, atuarem com semelhante objeto social e pacturam financiamentos de sua atividade rural de forma cojunta, a exemplo das Cédulas Rurais Hipotecárias BNDES/AUT/AGRO/ESPECIAL nºs 4-4706, 4-4707, 4-4708, 4-4709, 4-4710 e Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 0266/044995.47/05." (evento 44, RELVOTO1; grifou-se).
Assim decidiu o STJ: A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada na decisão recorrida configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
Incidência da Súmula 284 do STF.
Precedentes (AgInt no AREsp n. 2.312.653/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14-4-2025).
No tocante ao suscitado maferimento do art. 51 da Lei n. 11.101/2005, objeto da primeira controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
As razões recursais não apontam os incisos, alíneas e parágrafos do referido dispositivo que teriam recebido interpretação divergente por outros Tribunais, circunstância que obsta o trâmite do inconformismo.
Cabe salientar: A indicação do dispositivo de lei federal objeto de intepretação controvertida nos tribunais é providência exigida para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
O seu não cumprimento acarreta a aplicação do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.804.044/PR, rel.
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. em 31-3-2025).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 89, RECESPEC1.
Intimem-se. -
05/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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04/07/2025 15:25
Recurso Especial não admitido
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02/07/2025 18:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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02/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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02/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 100 e 99
-
09/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100
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05/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100
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05/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 15:18
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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15/05/2025 07:24
Juntada de Petição
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12/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 764900, Subguia 158622 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80, 81 e 82
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09/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/05/2025 17:22
Link para pagamento - Guia: 764900, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=158622&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>158622</a>
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08/05/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 764900 - R$ 242,63
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80, 81, 82 e 83
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12/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 08:23
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
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01/04/2025 08:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 08:23
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI
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01/04/2025 08:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:41
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 09:00</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5019978-92.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): DARIEL ELIAS DE SOUZA AGRAVADO: SEMENTES PREZZOTTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A): BRUNA SFOGGIA MONTEIRO (OAB SC054590) ADVOGADO(A): LUCAS CARMINATTI CENI (OAB SC050766) ADVOGADO(A): MAYARA JUCENILDE CADORIM (OAB SC047039) ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA ZANDAVALLE CLAUDINO (OAB SC057150) ADVOGADO(A): SARA MICAELA COELHO BARRETO (OAB SC068784) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AGRAVADO: ALLAN CARLOS PREZZOTTO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS PREZZOTTO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AGRAVADO: JOAO CARLOS PREZZOTTO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AGRAVADO: JOSE CARLOS PREZZOTTO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AGRAVADO: JONES CARLOS PREZZOTTO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de março de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
06/03/2025 15:16
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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06/03/2025 15:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 9
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06/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/02/2025 17:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0202
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14/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 62 e 61
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50 e 51
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60, 61 e 62
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28/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52
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19/12/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/12/2024 20:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0202 -> DRI
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08/12/2024 20:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/12/2024 20:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0202 -> DRI
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08/12/2024 20:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/12/2024 13:11
Julgamento do Agravo - Prejudicado - por unanimidade
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04/12/2024 13:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/11/2024 13:17
Juntada de Petição
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19/11/2024 23:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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18/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/11/2024<br>Data da sessão: <b>03/12/2024 09:00</b>
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18/11/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Os autos n. 5002849-33.2019.8.24.0038 serão julgados nos termos do art. 942 do CPC com a seguinte composição: Des.
Getúlio Corrêa, Des.
Stephan K.
Radloff, Des.
Robson Luz Varella, Des.
João Marcos Buch e Des.
Guilherme Nunes Born: Agravo de Instrumento Nº 5019978-92.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): DARIEL ELIAS DE SOUZA AGRAVADO: SEMENTES PREZZOTTO LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139) ADVOGADO(A): BRUNA SFOGGIA MONTEIRO (OAB SC054590) ADVOGADO(A): LUCAS CARMINATTI CENI (OAB SC050766) ADVOGADO(A): MAYARA JUCENILDE CADORIM (OAB SC047039) ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA ZANDAVALLE CLAUDINO (OAB SC057150) ADVOGADO(A): SARA MICAELA COELHO BARRETO (OAB SC068784) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AGRAVADO: ALLAN CARLOS PREZZOTTO ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS PREZZOTTO ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AGRAVADO: JOAO CARLOS PREZZOTTO ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AGRAVADO: JOSE CARLOS PREZZOTTO ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) AGRAVADO: JONES CARLOS PREZZOTTO ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
14/11/2024 14:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/11/2024
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13/11/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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13/11/2024 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>03/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 15
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22/07/2024 16:12
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCOM2 -> GCOM0202
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22/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/07/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 21, 22, 23, 25 e 24
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25 e 26
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24/06/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 15, 14 e 16
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14/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/06/2024 19:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/06/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15 e 16
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23/05/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 14:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0202 -> CAMCOM2
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22/05/2024 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 18:24
Juntada de Petição
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09/04/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (08/04/2024). Guia: 7650195 Situação: Baixado.
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08/04/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0202
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08/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:45
Remessa Interna para Revisão - GCOM0202 -> DCDP
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08/04/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 7650195 Situação: Em aberto.
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08/04/2024 11:06
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 114, 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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MEMORIAIS • Arquivo
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CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
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