TJSC - 5048801-76.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Grupo de Direito Criminal - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:40
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 18:42
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 15:34
Expedição de ofício
-
09/07/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
22/06/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5048801-76.2024.8.24.0000/ REQUERENTE: ISAEL JULIANO BORGES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JONATH RODRIGUES IGNACIO (OAB PR115671) DESPACHO/DECISÃO ISAEL JULIANO BORGES DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido por órgão julgador componente da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, que, por unanimidade, decidiu no sentido de não conhecer da revisão criminal e manter a sentença prolatada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul que o condenou à pena privativa de liberdade de à pena de 13 (treze) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 2.104 (dois mil e cento e quatro) dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, VI; no art. 33, § 1.º, II, e no art. 35, todos da Lei n. 11.343/06 (evento 26 e embargos de declaração no evento de n. 47). Em síntese, alegou que a decisão colegiada (1) violou os arts. 69, 70 e 71, do Código Penal, porque manteve decisão que aplicou equivocadamente o concurso material de delitos (evento 53), (2) afrontou os arts. 621, I, 622 e 626, todos do Código de Processo Penal, ante o não conhecimento da Revisão Criminal e, ainda, (3) infringiu o art. 33, caput, e § 1.º, da Lei n. 11.343/06.
Ainda, (4) requereu a revisão da dosimetria da pena aplicada, o que, segundo argumenta, é possível em sede de ação revisional. Apresentadas as contrarrazões ministeriais (evento 58), vieram os autos conclusos à 2ª Vice-Presidência. É o relatório. De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à Corte de destino. - Alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal Óbice da Súmula 7 do STJ Relativamente aos pleitos enumerados nos itens 1, 2 e 3 do relatório, é certo que, para dissentir do entendimento firmado por este Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, atividade incompatível com as funções do Superior Tribunal de Justiça de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria.
Assim, o recurso deve ser inadmitido conforme preconiza a Súmula 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Óbice da Súmula 284 do STF Relativamente ao pleito especificado no item 4 do relatório, verifica-se que a parte recorrente não indicou de forma precisa o dispositivo de lei federal violado, requisito imprescindível à compreensão da controvérsia jurídica, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. A citação de passagem de artigos legais, isoladamente, não basta para demonstrar a contrariedade à lei federal ou a divergência jurisprudencial, sendo necessário o apontamento preciso do dispositivo tido por violado, além da exposição das razões respectivas.
Recurso não admitido. - Conclusão Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO SE ADMITE o Recurso Especial.
Anota-se que, contra decisão que não admite Recurso Especial, é cabível a interposição de Agravo em Recurso Especial, previsto no art. 1.042 do CPC (e não o Agravo Interno previsto no art. 1021 c/c 1.030, §2º, do CPC).
Intimem-se. -
12/06/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 19:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
10/06/2025 19:40
Recurso Especial não admitido
-
05/06/2025 17:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
05/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/05/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
28/05/2025 16:10
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GG2CRI09 -> DRI
-
30/04/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 09:00</b>
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Segundo Grupo de Direito Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5048801-76.2024.8.24.0000/ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA REQUERENTE: ISAEL JULIANO BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JONATH RODRIGUES IGNACIO (OAB PR115671) REQUERIDO: QUARTA CÂMARA CRIMINAL - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de abril de 2025.
Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO Presidente -
15/04/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/04/2025
-
11/04/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/04/2025 12:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 45
-
07/04/2025 18:56
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SGRUCRI2 -> GG2CRI09
-
07/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/04/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/04/2025 13:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GG2CRI09 -> SGRUCRI2
-
03/04/2025 13:14
Despacho
-
04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
19/11/2024 15:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GG2CRI09
-
19/11/2024 13:53
Juntada de Petição
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/11/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 11:23
Alterado o assunto processual - De: Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Para: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
-
04/11/2024 16:41
Remetidos os Autos com acórdão - GG2CRI09 -> DRI
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/10/2024 11:16
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
28/10/2024 16:25
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - GG2CRI05 -> GG2CRI09
-
22/10/2024 14:51
Remetidos os Autos - devolução ao Relator pelo Revisor - GG2CRI10 -> GG2CRI05
-
22/10/2024 09:10
Conclusos para julgamento - para Revisão - GG2CRI09 -> GG2CRI10
-
14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/10/2024<br>Data da sessão: <b>30/10/2024 09:00</b>
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Segundo Grupo de Direito Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de outubro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5048801-76.2024.8.24.0000/ (Pauta - Revisor: 36) RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA REVISORA: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO REQUERENTE: ISAEL JULIANO BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JONATH RODRIGUES IGNACIO (OAB PR115671) REQUERIDO: QUARTA CÂMARA CRIMINAL - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024.
Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO Presidente -
11/10/2024 12:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/10/2024
-
11/10/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/10/2024 12:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/10/2024 09:00</b><br>Sequencial: 36
-
18/09/2024 16:38
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SGRUCRI2 -> GG2CRI09
-
18/09/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/08/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
21/08/2024 08:48
Remetidos os Autos para vista ao MP - GG2CRI09 -> SGRUCRI2
-
21/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:41
Conclusos para decisão com Petição - SGRUCRI2 -> GG2CRI09
-
19/08/2024 14:53
Juntada de Petição - ISAEL JULIANO BORGES DE OLIVEIRA (PR115671 - JONATH RODRIGUES IGNACIO)
-
19/08/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 17:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GG2CRI09 -> SGRUCRI2
-
16/08/2024 17:28
Determinada a intimação
-
13/08/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GG2CRI09
-
13/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:29
Remessa Interna para Revisão - GG2CRI09 -> DCDP
-
13/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038268-75.2023.8.24.0038
Alexssandro Alcantara Pedroso
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2024 12:42
Processo nº 5038268-75.2023.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Leiyane Rodrigues Fonseca
Advogado: Ivan Lucas Carradore
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2023 15:34
Processo nº 0309509-07.2018.8.24.0033
Francisco Moser
Label Dore Alimentos Eireli
Advogado: Vinicius Castanho Kleinert
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 11:05
Processo nº 0309509-07.2018.8.24.0033
Francisco Moser
Label Dore Alimentos Eireli
Advogado: Fabio Vinicius Guero
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 14:45
Processo nº 5048069-95.2024.8.24.0000
Defensoria Publica do Estado de Santa Ca...
5 Camara Criminal
Advogado: Thiago Yukio Guenka Campos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2024 16:45