TJSC - 5000548-48.2015.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 120
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27/08/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 16:10
Expedição de ofício - 2 cartas
-
18/08/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/08/2025 15:21
Expedição de ofício - 2 cartas
-
18/08/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/08/2025 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/08/2025 14:10
Expedição de ofício
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18/08/2025 13:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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03/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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24/05/2025 03:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/05/2025 21:42
Expedição de ofício
-
16/05/2025 19:09
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2025 01:27
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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21/10/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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16/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/08/2024 10:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
28/08/2024 10:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
28/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
-
22/08/2024 19:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO)
-
22/08/2024 19:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ FRANCISCO RIBEIRO PINTO)
-
22/08/2024 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/08/2024 18:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/08/2024 11:41
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
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28/06/2024 15:36
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:21
Juntada de Petição
-
09/02/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/02/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
30/01/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:33
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2023 19:05
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
13/10/2023 06:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:37
Juntada de Petição
-
29/08/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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29/08/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/08/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2023 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/08/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000548-48.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VILSON BORCK EXECUTADO: OMNI INTERNATIONAL BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO RIBEIRO PINTO EXECUTADO: MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO EDITAL Nº 310044425587 JUIZ DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira Peres - Juiz(a) de Direito Citandos/Intimandos: LUIZ FRANCISCO RIBEIRO PINTO, CPF: *51.***.*10-56 e MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO, CPF: *80.***.*00-46.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADAS e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
13/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2023
-
13/06/2023 15:45
Expedição de Edital - citação
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/06/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/06/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
31/05/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 19:27
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LUIZA RIBEIRO PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/03/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FRANCISCO RIBEIRO PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/02/2023 11:52
Juntada de Petição
-
08/02/2023 14:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0010513-33.2018.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 121
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21/02/2022 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON BORCK. Justiça gratuita: Deferida.
-
08/03/2021 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/02/2021 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/02/2021 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/02/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2021 09:02
Juntada de peças digitalizadas
-
20/01/2021 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2020 23:04
Decisão interlocutória
-
20/06/2020 01:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
13/02/2020 22:00
Reativado processo suspenso
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13/02/2020 21:58
Conclusos para decisão Bacenjud
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13/02/2020 21:58
Reativado processo suspenso
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26/11/2019 10:00
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBNU.19.10206653-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 26/11/2019 09:47
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12/12/2018 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0679/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2966 Página:
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10/12/2018 13:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0679/2018 Teor do ato: Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contag
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07/12/2018 18:54
Processo suspenso - SAJ
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05/12/2018 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorr
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22/11/2018 14:05
Conclusos para despacho
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22/11/2018 14:04
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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20/09/2018 13:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0488/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2908 Página:
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17/09/2018 14:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0488/2018 Teor do ato: CERTIFICO que, apesar da tentativa, não foi realizado o bloqueio de ativos financeiros, razão pela qual fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, reque
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12/09/2018 18:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que, apesar da tentativa, não foi realizado o bloqueio de ativos financeiros, razão pela qual fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente e cabível, ind
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10/09/2018 18:15
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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10/09/2018 18:15
Protocolado ordem do Bancejud
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18/07/2018 16:30
Concedida a utilização do Bacenjud - I - DA PENHORA VIA BACEN JUD. Observados os termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido de penhora "on line" (petição sigilosa retro), pelo que determino que a penhora incida sobre eventual dinheiro depositado em conta
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28/06/2018 16:49
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/06/2018 09:51
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.18.10080049-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/06/2018 09:42
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27/06/2018 08:25
Conclusos para decisão Bacenjud
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27/06/2018 08:24
Certidão emitida - Certidão Execução (cumprimento de sentença) - sem impugnação
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31/05/2018 20:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
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26/05/2018 02:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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24/05/2018 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0239/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2824 Página:
-
23/05/2018 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0233/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
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22/05/2018 15:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0239/2018 Teor do ato: I - Considerando o pedido de Cumprimento de Sentença foi deflagrado há menos de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo Advogado art.
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21/05/2018 14:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0233/2018 Teor do ato: I - Considerando o pedido de Cumprimento de Sentença foi deflagrado há menos de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo Advogado art.
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21/05/2018 00:07
Mero expediente - SAJ - I - Considerando o pedido de Cumprimento de Sentença foi deflagrado há menos de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo Advogado art. 513, §2º, inc. I, do CPC, para que, no prazo de 15(qu
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14/05/2018 16:21
Conclusos para despacho
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14/05/2018 16:20
Juntada de documento
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30/06/2016 19:14
Juntada de documento
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13/07/2015 18:57
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0031860-11.2007.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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