TJSC - 5008140-74.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:19
Baixa Definitiva
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22/08/2025 20:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031064
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22/08/2025 20:19
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/08/2025 20:18
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 20:17
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5008140-74.2023.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50166282320208240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesREQUERENTE: ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDAADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 133 - 09/06/2025 - Custas Satisfeitas -
09/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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09/06/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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09/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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09/06/2025 10:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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09/06/2025 10:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: LUIZ ALBERTO OBREGON DOS SANTOS
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09/06/2025 10:38
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: BRAVO MULTI EVENTOS LTDA
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09/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:38
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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07/06/2025 13:10
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/06/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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27/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/05/2025 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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05/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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05/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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05/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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27/01/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 27/01/2025
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26/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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25/01/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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25/01/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/01/2025 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008140-74.2023.8.24.0005/SC REQUERIDO: BRAVO MULTI EVENTOS LTDA DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 ? Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
A propósito, já se decidiu: "[...] Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, Des.
Dionízio Jenczak).
Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de ?todos os meios de prova admitidos em direito? ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova.
A respeito: "PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO.
Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originária n.º 445, Min.
Marco Aurélio de Mello).
Portanto, acaso tenha sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a este despacho importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores. Neste sentido: "[...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n.º 329034, Min.
Humberto Gomes de Barros). "[...] Ainda que na contestação tenha o réu protestado e requerido produção de prova, seu silêncio posterior, desatendendo o despacho que determinava a especificação das provas, só pode ser havido como renúncia tácita [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.026299-7, Des.
Francisco Oliveira Filho).
Quando da especificação, a parte deverá indicar a espécie (e subespécie, se for o caso) da prova que pretende produzir e qual fato irá comprovar por meio dela. 2 - Se pretender a oitiva de testemunhas, a parte também deverá apresentar o respectivo rol, no mesmo prazo, observando o limite de 3 para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ficam cientes as partes que as audiências são realizadas de forma presencial nesta unidade. Para as partes, testemunhas e advogados não residentes nesta cidade, há a faculdade de comparecerem na sala passiva do Fórum da comarca em que residem, desde que neste Estado. As partes, testemunhas e advogados não residentes em Santa Catarina poderão participar da audiência por videoconferência.
O pedido neste sentido deverá ser feito nos autos no mesmo prazo de 15 dias, acompanhado do e-mail para envio do link de acesso à sala virtual, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento pessoal à sala de audiências da unidade. 3 - O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC. 4 ? Manifestando-se as partes ou decorrido o respectivo prazo (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao Ministério Público nos casos em que for obrigatória sua intervenção e voltem-me conclusos para saneamento em gabinete, sem prejuízo do julgamento antecipado. -
23/01/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/01/2025 22:18:24)
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23/01/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/01/2025 22:18:25)
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23/01/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/01/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:37
Despacho
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08/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/01/2025 16:30:21)
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13/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:37
Juntada de Petição
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05/11/2024 12:33
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 19:25
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/08/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/10/2024
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28/08/2024 00:00
Edital
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008140-74.2023.8.24.0005/SC REQUERENTE: ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REQUERIDO: LUIZ ALBERTO OBREGON DOS SANTOS REQUERIDO: BRAVO MULTI EVENTOS LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú - Santa Catarina. Advogado(s) do(s) requerente(s): Rodrigo Oenning e Christian Eising Oenning - SC024684 e SC041509. Pelo presente, os(as) citandos(as) Sr(a) LUIZ ALBERTO OBREGON DOS SANTOS, CPF: *27.***.*84-88, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) CITADO(S) para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú–SC, 27/08/2024. -
27/08/2024 21:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2024
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27/08/2024 21:22
Expedição de Edital - citação
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27/08/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:38
Despacho
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29/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/07/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/07/2024 16:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/07/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/06/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 19:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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26/06/2024 08:52
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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21/06/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8173748, Subguia 4174843 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,19
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20/06/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2024 13:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8173748, Subguia 4174843
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20/06/2024 13:53
Juntada - Guia Gerada - ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 8173748 - R$ 58,19
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19/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: MARCELA DONATELLI DO CARMO
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10/06/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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07/06/2024 20:43
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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07/06/2024 20:43
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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14/03/2024 10:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7488367, Subguia 3839820 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 130,14
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13/03/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2024 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7488367, Subguia 3839820
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13/03/2024 14:21
Juntada - Guia Gerada - ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 7488367 - R$ 130,14
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11/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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09/01/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/09/2023 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/07/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: MAURICIO JOSE HOSTIN (por substituição em 31/10/2023 18:40:46)
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04/07/2023 20:42
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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04/07/2023 17:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5926259, Subguia 3084979 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
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04/07/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2023 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5926259, Subguia 3084979
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03/07/2023 14:35
Juntada - Guia Gerada - ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 5926259 - R$ 38,57
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30/06/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/06/2023 17:07
Juntada de Petição
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26/06/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2023 20:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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21/06/2023 17:54
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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21/06/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5838028, Subguia 3040843 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
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20/06/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2023 17:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5838028, Subguia 3040843
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20/06/2023 17:11
Juntada - Guia Gerada - ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 5838028 - R$ 38,57
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16/06/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2023 08:53
Expedição de ofício - 1 carta
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30/05/2023 08:53
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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25/05/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/05/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5660173, Subguia 2953107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,87
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24/05/2023 10:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5660173, Subguia 2953107
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24/05/2023 10:00
Juntada - Guia Gerada - ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 5660173 - R$ 60,87
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23/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:00
Despacho
-
04/05/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:35
Distribuído por dependência - Número: 50166282320208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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