TJSC - 5002048-69.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:30
Baixa Definitiva
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11/09/2024 15:30
Transitado em Julgado
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11/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/08/2024
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/08/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002048-69.2023.8.24.0235/SC RÉU: ENIO MACHADO SOARES SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 3.753,00 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais), acrescido de correção monetária pela variação do INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
23/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/08/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 11:59
Juntada de Petição
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28/02/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/11/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2023 17:46
Expedição de ofício - 1 carta
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03/11/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 13:15
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/11/2023 13:43
Determinada a citação
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06/10/2023 12:22
Juntada de Petição
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05/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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05/10/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 16:22
Despacho
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29/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:26
Juntada de Petição
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO MACHADO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/09/2023 11:50
Juntada de Petição
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18/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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