TJSC - 5010242-39.2024.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 06:56
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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09/06/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
24/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
21/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:22
Despacho
-
21/03/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local 2ª Vara Criminal - 18/03/2025 15:15. Refer. Evento 47
-
21/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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11/03/2025 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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05/03/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: MAURILIO PEREIRA (por substituição em 05/03/2025 14:10:02)
-
05/03/2025 13:59
Expedição de Mandado - Prioridade - JGSCEMAN
-
05/03/2025 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Motivo: Solicitação do Cartório.
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05/03/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: ARMANDO ANTONIO ALVES DE ARAUJO CLETO
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05/03/2025 13:26
Expedição de Mandado - Prioridade - JGSCEMAN
-
05/03/2025 07:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 03/03/2025
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04/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 61
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04/03/2025 13:31
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/02/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 17/02/2025
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17/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: JULIANO TURRA
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17/02/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ROBSON LUIZ SILVA
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17/02/2025 16:24
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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17/02/2025 16:23
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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17/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/02/2025 16:15
Expedição de ofício
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17/02/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: JULIANO TURRA
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17/02/2025 14:31
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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17/02/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/02/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/02/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2ª Vara Criminal - 18/03/2025 15:15
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 13:49
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal - Complementar ao evento nº 41
-
11/02/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 15:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS DENIS CUSTODIO - DENUNCIADO
-
05/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/02/2025 13:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013201-80.2024.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
-
30/09/2024 17:55
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local 2ª Vara Criminal - 27/08/2024 16:30. Refer. Evento 13
-
30/09/2024 12:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013201-80.2024.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 34
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28/09/2024 15:22
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 17:18
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/08/2024 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
-
27/08/2024 18:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS DENIS CUSTODIO - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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27/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
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17/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/08/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 09:54
Despacho
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12/08/2024 17:01
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local 2ª Vara Criminal - 27/08/2024 16:30
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12/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:16
Juntada de Petição
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01/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/08/2024
-
31/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/07/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5010242-39.2024.8.24.0036/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: LUCAS DENIS CUSTODIO EDITAL Nº 310062865511 JUIZ DO PROCESSO: Samuel Andreis - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUCAS DENIS CUSTODIO, CPF: *17.***.*56-26 Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 15 de outubro de 2023, às 12h35min, na rua André Voltolini, próximo ao numeral 512, bairro Nereu Ramos, nesta comarca, o denunciado Lucas Denis Custódio conduziu, em proveito próprio, a motocicleta Yamaha/XTZ 125K com a placa de identificação MFW-7A38 adulterada (original MEN-7F01), conforme Laudo Pericial1 , o que, pelas condições que ele a possuía, podia saber disso (sem documentação e sem vínculo com o proprietário da motocicleta da placa que estava utilizando). Além disso, o denunciado conduziu dito veículo automotor, sem habilitação para isso, gerando perigo de dano concreto, uma vez que dirigia em alta velocidade na via, perdendo o controle e colidindo com outros veículos, assim como em uma fachada comercial. Assim agindo, o denunciado LUCAS DENIS CUSTODIO incorreu nas sanções do artigo 311, §2º, III, do Código Penal e 309 do Código de Trânsito, motivo pelo qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2024
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30/07/2024 17:50
Expedição de Edital
-
29/07/2024 16:11
Recebida a denúncia
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05/07/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 18:29
Distribuído por dependência - Número: 50155664420238240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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