TJSC - 5007414-48.2024.8.24.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 5007414-48.2024.8.24.0011/SC APELANTE: BIOKKINDER COSMETERIA Y1 LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON ANDRE GONCALVES (OAB RS091622)ADVOGADO(A): JULIANA NOEMIA MORAIS (OAB RS091716)ADVOGADO(A): MARIANA KLIEMANN A CAMPIS (OAB RS094978)APELADO: KINDER ROYALTIES E LICENCAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MIKAELI STARKOWSKI GUIMARAES (OAB PR094241)ADVOGADO(A): LUÍS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB PR052340) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por aplicação do Tema 660/STF (evento 79, AGR_DEC_DEN_REXT1).
Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
O agravo não comporta conhecimento.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com amparo no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a precedente do Supremo Tribunal Federal, formado sob a sistemática da repercussão geral, é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 1.042 do Código de Processo Civil é expressa no sentido de que "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado e regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
Sendo assim, quando se tratar de decisório que nega seguimento ao recurso extraordinário, em virtude da conformidade do aresto atacado com tese de repercussão geral, não se conhece do agravo do art. 1.042 do CPC, porque, nestes casos, deve a parte recorrente interpor o agravo interno, de acordo com a previsão dos arts. 1.021 e 1.030, § 2º, do mesmo Estatuto Processual.
Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese, conforme orienta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: É pacífico o entendimento nesta Corte de que, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, o que não ocorreu no presente caso.
A interposição de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário por fundamento que dá ensejo ao agravo do art. 1.042 do CPC/2015 caracteriza erro grosseiro da parte, o que afasta o princípio da fungibilidade recursal. (Rcl 42901 AgR, rel.
Min.
Roberto Barroso, Primeira Turma, j. em 24-02-2021).
Salienta-se que a orientação jurisprudencial do STF é no sentido de que o não conhecimento pela Corte local do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, quando interposto contra decisão em que se aplica a sistemática da repercussão geral, não caracteriza usurpação de competência.
A propósito, destaca-se: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INOCORRÊNCIA.
SÚMULA 734/STF.
ART. 988, § 5º, I, DO CPC.
NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Nos casos em que o Tribunal de origem não conhece de agravo manifestamente incabível, interposto com base no art. 1.042 do CPC, para combater decisão a qual aplicou a sistemática da repercussão geral, o STF entende pacificamente que não há usurpação da competência desta Suprema Corte.
II - A reclamação é incabível quando combate acórdão transitado em julgado, nos termos do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF, porquanto, nessa hipótese, ela estaria sendo manejada como sucedâneo de ação rescisória.
III - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 61842 AgR, Rel. Min.
Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. em 21-11-2023, grifei).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo (art. 1.042 do CPC), porquanto inadequada a via recursal eleita.
Intimem-se. -
05/09/2025 10:13
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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05/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5007414-48.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50074144820248240011/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: KINDER ROYALTIES E LICENCAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MIKAELI STARKOWSKI GUIMARAES (OAB PR094241)ADVOGADO(A): LUÍS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB PR052340)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 01/09/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
01/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
01/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
01/09/2025 16:02
Juntada de Petição
-
01/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
01/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
08/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
07/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
07/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
07/08/2025 16:39
Recurso Especial não admitido
-
07/08/2025 16:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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07/08/2025 16:38
Recurso Extraordinário - negado seguimento
-
06/08/2025 16:59
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5007414-48.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50074144820248240011/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: KINDER ROYALTIES E LICENCAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MIKAELI STARKOWSKI GUIMARAES (OAB PR094241)ADVOGADO(A): LUÍS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB PR052340)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 18/07/2025 - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO -
21/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
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21/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 20:34
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
18/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/07/2025 11:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 810189, Subguia 171011 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
18/07/2025 11:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 810175, Subguia 171006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
10/07/2025 15:17
Link para pagamento - Guia: 810189, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=171011&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>171011</a>
-
10/07/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - BIOKKINDER COSMETERIA Y1 LTDA - Guia 810189 - R$ 242,63
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10/07/2025 15:13
Link para pagamento - Guia: 810175, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=171006&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>171006</a>
-
10/07/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - BIOKKINDER COSMETERIA Y1 LTDA - Guia 810175 - R$ 242,63
-
27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
26/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5007414-48.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50074144820248240011/SC)RELATOR: STEPHAN K.
RADLOFFAPELANTE: BIOKKINDER COSMETERIA Y1 LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON ANDRE GONCALVES (OAB RS091622)ADVOGADO(A): JULIANA NOEMIA MORAIS (OAB RS091716)ADVOGADO(A): MARIANA KLIEMANN A CAMPIS (OAB RS094978)APELADO: KINDER ROYALTIES E LICENCAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MIKAELI STARKOWSKI GUIMARAES (OAB PR094241)ADVOGADO(A): LUÍS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB PR052340)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 41 - 24/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
25/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
25/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0203 -> DRI
-
24/06/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/06/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Data da sessão: <b>24/06/2025 14:00</b>
-
02/06/2025 20:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
-
02/06/2025 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
02/06/2025 20:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 106
-
22/05/2025 15:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0203
-
22/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5007414-48.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50074144820248240011/SC)RELATOR: STEPHAN K.
RADLOFFAPELADO: KINDER ROYALTIES E LICENCAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MIKAELI STARKOWSKI GUIMARAES (OAB PR094241)ADVOGADO(A): LUÍS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB PR052340)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 19/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
19/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:29
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0203 -> DRI
-
30/04/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/04/2025 16:16
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b>
-
04/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5007414-48.2024.8.24.0011/SC (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador STEPHAN K.
RADLOFF APELANTE: BIOKKINDER COSMETERIA Y1 LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON ANDRE GONCALVES (OAB RS091622) ADVOGADO(A): JULIANA NOEMIA MORAIS (OAB RS091716) ADVOGADO(A): MARIANA KLIEMANN A CAMPIS (OAB RS094978) APELADO: KINDER ROYALTIES E LICENCAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MIKAELI STARKOWSKI GUIMARAES (OAB PR094241) ADVOGADO(A): LUÍS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB PR052340) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de abril de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
03/04/2025 13:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
03/04/2025 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 150
-
26/02/2025 15:51
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0203
-
26/02/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
24/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> DRI
-
22/01/2025 17:57
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
21/10/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0203
-
21/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> DCDP
-
17/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 26 do processo originário (21/08/2024). Guia: 8612070 Situação: Baixado.
-
17/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2024 09:27