TJSC - 0004678-49.2000.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:37
Baixa Definitiva
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28/08/2024 11:37
Transitado em Julgado
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27/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004678-49.2000.8.24.0023/SC EXECUTADO: PLINIO PAULO DACORREGIO (Espólio) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, na forma dos arts. 924, V, c/c 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de despesas ou honorários para as partes, nos termos do §5º do art. 921 do CPC.
Levantem-se eventuais restrições/penhoras.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se oportunamente. -
01/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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01/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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31/07/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 13:12
Declarada decadência ou prescrição
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11/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Conclusos para despacho - 11/07/2024 12:48:55)
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11/07/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE SCHAPPO DACORREGIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2024 10:54
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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24/06/2024 10:19
Juntada de Petição
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 13/06/2024
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13/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 13/06/2024
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12/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 12/06/2024 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/06/2024
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12/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 12/06/2024 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004678-49.2000.8.24.0023/SC EXECUTADO: PLINIO PAULO DACORREGIO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de "ação monitória" iniciada em 18/02/2000, decorrente de dívida oriunda de contrato particular de prestação de serviços educacionais (evento 38 - pgs.2/14).
Determinada a citação (evento 38 - pg.15).
Citados, frustrada a penhora de bens e efetivado o arrolamento de bens (evento 38 - pg.58). Após, o feito restou arquivado administrativamente, em 19/03/2004, a pedido do exequente (evento 38 - pgs.63/64).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
No julgamento do Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412-SC Tema/IAC 1 firmaram-se as seguintes teses: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
O processo permaneceu arquivado por 20 anos - período superior ao prazo prescricional quinquenal da pretensão executiva relativa à dívida líquida constante em instrumento particular (artigo 206, §5º do CC) - o que aparentemente convence da ocorrência da prescrição intercorrente.
Desse modo, na forma dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 dias - ciente de que a inércia poderá resultar no reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, no presente feito. 2.
Ao cartório, para que proceda ao cadastro dos procuradores, e os intime da presente decisão.
Para o caso de não serem habilitados no eproc, proceda-se à intimação por edital, com devida publicação no DJE.
Intime-se. -
11/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2024
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11/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2024
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11/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:50
Decisão interlocutória
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10/06/2024 18:24
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/10/2023 17:16
Juntada de Petição
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21/10/2023 17:16
Juntada de Petição
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03/06/2021 18:35
Juntada de Petição
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06/05/2020 18:01
Juntada de Petição
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02/05/2020 18:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/06/2018 14:20
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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21/06/2018 14:20
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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21/06/2018 14:20
Reativado processo do arquivo definitivo
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08/02/2018 11:41
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.18.10013244-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 08/02/2018 11:19
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09/05/2016 23:38
Arquivado administrativamente
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14/04/2016 18:24
Juntada
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24/03/2004 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo para digitalização, caixa 5.847.
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15/03/2004 12:00
Juntada de petição
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18/02/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0012/2004 Data da Publicação: 18/02/2004 Data da Circulação: 18/02/2004 Número do Diário: 11373 Página: 43
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13/02/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0012/2004 Teor do ato: Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, às fls. 36v, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Orídio Mendes Domingos Júnior (OAB 10504/SC)
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11/02/2004 12:00
Aguardando publicação - Escaninho digitar relação
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11/02/2004 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, às fls. 36v, no prazo de cinco dias.
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05/02/2004 12:00
Juntada de mandado
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09/01/2004 12:00
Juntada de petição
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17/12/2003 12:00
Aguardando outros - Mesa Juntada - Pilha 01
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02/09/2003 12:00
Mandado emitido
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27/08/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso - inicial
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18/08/2003 12:00
Juntada de mandado
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23/07/2003 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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11/07/2003 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Expedir Mandado - mesa 01
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01/04/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso Expediente Rápido - PILHA 02
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04/07/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - lote21
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03/07/2002 12:00
Juntada de petição
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21/06/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 48/2002 Data de Publicação: 21/06/2002 Data Circulação: 21/06/2002 Número do Diário: 10.972 Página: 54
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18/06/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0048/2002
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12/06/2002 12:00
Vista ao Autor - Dando cumprimento ao contido na Portaria nº 04/01, diga a parte interessada no prazo de lei, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 23 verso. I-se. Fpolis., 12/06/01.
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11/06/2002 12:00
Aguardando outros - Escaninho digitar relação
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09/04/2002 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Escaninho central de mandados (mandado de execução)
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22/01/2002 12:00
Aguardando outros - expedir mandado executório
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29/10/2001 12:00
Aguardando outros - escaninho jtar petição
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22/10/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 84/2001 Data de Publicação: 22/10/2001 Data Circulação: 22/10/2001 Número do Diário: 10.812 Página: 50/51
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17/10/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0084/2001
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10/10/2001 12:00
Mudança de classe - entrada
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10/10/2001 12:00
Vista ao Autor - (...)Cumpra-se, com as cautelas de praxe, em tudo observando-se ainda o disposto no artigo 19, do CPC, no que concerne ao prévio depósito, pela parte demandante, do valor das diligências a serem praticadas pelo meirinho. I-se. Em: 06/06/2
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10/10/2001 12:00
Mudança de classe - saída
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21/09/2001 12:00
Aguardando outros - Converter em execução, recolher diligência após exp. mandado
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29/05/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Decorreu prazo para embargos
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10/07/2000 12:00
Aguardando outros - Escaninho prazo - mandado de citação p/pagto juntado em 10/07/2000
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20/06/2000 12:00
Aguardando outros - Escaninho central de mandados (mandado de citação p/pagto)
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13/06/2000 12:00
Mandado emitido - Citação - Monitória
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03/05/2000 12:00
Aguardando outros - Expedir mandado inicial
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10/04/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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23/02/2000 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2000
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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