TJSC - 5015004-85.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/12/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:42
Juntado(a)
-
14/11/2024 15:36
Juntado(a)
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12/11/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 17:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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07/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:54
Juntado(a)
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01/11/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/10/2024 19:45
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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31/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
-
29/10/2024 19:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(APIA COMERCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA)
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29/10/2024 12:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/09/2024 16:39
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
-
16/09/2024 19:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
-
16/09/2024 19:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(APIA COMERCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA)
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16/09/2024 17:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/09/2024 13:50
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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04/09/2024 12:27
Juntada de Petição
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31/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/07/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/08/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015004-85.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EMERSON MEES SIMAO EXECUTADO: APIA COMERCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA EDITAL Nº 310060180683 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): APIA COMERCIO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-67 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
05/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2024
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05/06/2024 15:46
Expedição de Edital - intimação
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28/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:42
Determinada a intimação
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22/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:11
Distribuído por dependência - Número: 03057349320178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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