TJSC - 0904206-65.2015.8.24.0033
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.278,81
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20/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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19/08/2025 21:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 19/08/2025 21:42:31
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19/08/2025 10:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:10
Decisão interlocutória
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18/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077296170. Valor transferido: R$ 16,87
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15/08/2025 22:59
Conclusos para decisão
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15/08/2025 22:59
Juntada de Petição
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15/08/2025 20:28
Juntada de Petição - LISEU KIEVEL COMERCIANTE / LISEU KIEVEL (SC066456 - LEANDRO LUIZ DA ROSA)
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15/08/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077296189. Valor transferido: R$ 2.259,01
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13/08/2025 11:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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13/08/2025 11:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LISEU KIEVEL COMERCIANTE)
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13/08/2025 11:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LISEU KIEVEL)
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12/08/2025 18:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/07/2025 18:49
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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25/07/2025 18:49
Decisão interlocutória
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25/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISEU KIEVEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:30
Decisão - Determina Sisbajud
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15/11/2024 06:00
Conclusos para decisão
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23/09/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/09/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/04/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0904206-65.2015.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: LISEU KIEVEL COMERCIANTE EDITAL Nº 310058348543 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LISEU KIEVEL COMERCIANTE, CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-91, endereço: RUA FRANCISCO NICOLLETI, 150 - CIDADE NOVA - 88308625, Itajaí/SC Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 21519/2015.
Valor do Débito: 1.352,74.
Data do Cálculo: 27/02/2015.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
26/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/2024
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26/04/2024 17:06
Expedição de Edital - citação
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18/12/2023 15:05
Determinada a citação
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18/12/2023 14:59
Conclusos para despacho
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11/02/2022 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2020 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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04/10/2020 11:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/10/2020 17:49
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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01/10/2020 17:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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18/12/2019 16:47
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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18/12/2019 16:47
Transferência de Processo - Saída
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16/09/2019 11:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/038593-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2020 Local: Oficial de justiça - Josiane Roseli de Souza
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23/08/2019 17:58
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte Executada por mandado, conforme o Procedimento Operacional Padrão n. 001, constante do Termo Aditivo ao Convênio n. 29/2018.001, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço informado à p. 12. Em h
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06/08/2019 15:19
Conclusos para decisão interlocutória
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06/08/2019 15:15
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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15/07/2018 06:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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08/06/2018 23:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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29/05/2018 00:29
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/05/2018 17:28
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/05/2018 17:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fisca
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11/05/2018 19:36
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.18.20025327-9 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 11/05/2018 19:17
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07/10/2016 11:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/10/2016 11:38
Juntada
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30/09/2016 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR584619678TJ Situação : Desconhecido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Liseu Kievel Comerciante Me
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23/09/2016 18:57
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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23/09/2016 18:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ordem para citação e demais atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, providenciei a expedição da carta de citação ao Executado.
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16/03/2015 14:36
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta ação de execução fiscal cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual determino a citação da parte executada por carta com aviso de recebimento. Em h
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27/02/2015 14:54
Conclusos para despacho
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27/02/2015 14:54
Juntada
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27/02/2015 14:54
Distribuído por sorteio(SAJ)
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27/02/2015 14:54
Juntada de documento
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27/02/2015 14:54
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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