TJSC - 5021711-26.2022.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:27
Baixa Definitiva
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04/12/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - 12/04/2024 12:18:14)
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04/12/2024 15:26
Transitado em Julgado
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31/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 87
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17/10/2024 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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15/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/10/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/10/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/10/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021711-26.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: FABIA DA CUNHA DE LARA SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito.
Transmita-se nova informação via SERASAJUD, para atualização do cadastro de inadimplentes.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se. -
11/10/2024 13:19
Expedição de ofício
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11/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2024
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11/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2024
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11/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 12:47
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 82
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11/10/2024 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/10/2024 17:41
Juntada de Petição
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16/04/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/04/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 15/04/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021711-26.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: RODRIGO DE LARA DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo retro, e por consequência, suspendo o feito (CPC, art. 922), até o integral cumprimento.
Decorrido o prazo nele previsto, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, ciente que o silêncio será interpretado como pedido de extinção pelo pagamento.
Mantenha-se eventual restrição, até a comunicação do adimplemento do débito.
Intimem-se. -
12/04/2024 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2024
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11/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 17:36
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2024 15:15
Juntada de Petição
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08/03/2024 17:50
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:51
Juntada de Petição
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07/03/2024 17:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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07/03/2024 17:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIA DA CUNHA DE LARA)
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07/03/2024 17:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/02/2024 15:04
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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20/02/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/02/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIA DA CUNHA DE LARA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2023 17:15
Decisão interlocutória
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16/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/11/2023 08:00
Juntada de Petição
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/10/2023 16:44
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2023 13:30
Expedição de ofício
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06/10/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 18:19
Decisão interlocutória
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08/09/2023 15:50
Conclusos para despacho
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08/09/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2023 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2023 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2023 15:39
Expedição de ofício - 1 carta
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03/08/2023 16:42
Decisão interlocutória
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24/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: GABRIELLE LOREA GOMES
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12/05/2023 19:12
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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12/05/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 22:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
20/04/2023 22:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DE LARA)
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19/04/2023 13:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/03/2023 12:28
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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09/03/2023 17:36
Decisão interlocutória
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24/02/2023 17:58
Conclusos para despacho
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24/02/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:13
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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10/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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19/01/2023 12:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DE LARA)
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18/01/2023 21:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/01/2023 16:12
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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13/01/2023 18:12
Decisão interlocutória
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15/12/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:05
Distribuído por dependência - Número: 50137341720218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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