TJSC - 5000872-58.2024.8.24.0061
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 18:18
Baixa Definitiva
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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27/09/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
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18/09/2024 14:19
Custas Satisfeitas - Parte: DERIAN DE OLIVEIRA CAMPOS
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18/09/2024 14:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ZOUHAIR HUSSEIN HAIDAR
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18/09/2024 14:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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16/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:35
Despacho
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22/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
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28/05/2024 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001874-40.2021.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 78
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28/05/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 82
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 82
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15/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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08/05/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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08/05/2024 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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08/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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08/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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08/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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08/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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08/05/2024 17:39
Despacho - documento anexado ao processo 50018744020218240038/SC
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08/05/2024 17:37
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50018744020218240038/SC referente ao evento 345
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08/05/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/05/2024 15:13:13)
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08/05/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/05/2024 15:13:13)
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08/05/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/05/2024 15:13:13)
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08/05/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/05/2024 15:13:13)
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08/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:12
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilão/Hasta Pública - 21/05/2024 15:00. Refer. Evento 39
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08/05/2024 15:11
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilão/Hasta Pública - 14/05/2024 15:00. Refer. Evento 38
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08/05/2024 12:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009844-23.2023.8.24.0038/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 7
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07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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19/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2024 13:56
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50018744020218240038/SC
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11/04/2024 10:04
Juntada de Petição
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10/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 18:21
Decisão interlocutória
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10/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 40
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09/04/2024 16:53
Juntada de Petição
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01/04/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/03/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5000872-58.2024.8.24.0061/SC AUTOR: ZOUHAIR HUSSEIN HAIDAR RÉU: DERIAN DE OLIVEIRA CAMPOS EDITAL Nº 310056362040 JUIZ DO PROCESSO: JOAO CARLOS FRANCO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DERIAN DE OLIVEIRA CAMPOS, ARIANE BERTOLI e INTERESSADOS PRAZO DO EDITAL: 30 dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL SC. (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15) 1º Leilão: 14 de maio de 2024 às 15:00 horas, aberto para registro de lances a partir do dia 8 de maio de 2024 às 08:00 horas pelo valor da avaliação. 2º Leilão: 21 de maio de 2024 às 15:00 horas, aberto para registro de lances a partir do dia 14 de maio de 2024 após o encerramento do 1º leilão, se negativo.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (Art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Online Eletrônico pelo site www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Exmo.
Sr.
Dr.
JOAO CARLOS FRANCO Juiz da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL-SC., na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo: 5000872-58.2024.8.24.0061 Tipo de ação: Carta Precatória AUTOR: ZOUHAIR HUSSEIN HAIDAR RÉU: DERIAN DE OLIVEIRA CAMPOS Descrição do bem: (Lote 01) Casa Residencial, Av.
Jaime Ernesto de Oliveira, 1272, Ubatuba – São Francisco do Sul/SC.
Matrícula 19.500 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Francisco do Sul.
Conforme consta na matrícula: UM LOTE DE TERRENO, de forma irregular, sob nº 02 (dois) da quadra nº 01 (um) do denominado loteamento "VILA MAR", situado no lugar Ubatuba, zona urbana do distrito de Ubatuba, deste Município, contendo dezenove metros (19,00m) de frente no lado par da Avenida Atlântica, distante 52,60m da esquina mais próxima formada com a Rua nº 02 e vinte e dois metros (22,00m) de largura no fundo onde confronta com a Rua nº 02; por vinte e sete metros e dez centímetros (27,10m) e mais cinco metros e dez centímetros (5,10m) de extensão do lado direito de quem do imóvel olha a Avenida Atlântica estremando com o lote nº 01 e trinta e oito metros e dez centímetros (38,10m) e mais seis metros (6,00m) de extensão do lado esquerdo estremando com o lote nº 03 com a área de 741,56m2.
Consta: AV.3-19500 – Averbação de construção de casa residencial com área total de 274,85m2, sobre o terreno constante desta matrícula; R-5-19.500 – Adquirentes: Derian de Oliveira Campos, portador da CNH *07.***.*93-00 Detran-SC, inscrito no CPF sob n. *65.***.*81-10 e sua mulher Ariane Bertoli Campos, portadora da CNH *12.***.*55-21, inscrita no CPF *32.***.*22-00, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; AV-6-19.500 - AVERBAÇÃO. 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, SC, Autos n. 5001874- 40.2021.8.24.0038, Ação de execução de título extrajudicial; AV-7-19.500 - PENHORA.
Autos n. 5001874-40.2021.8.24.0038/SC.
Ação de execução de título extrajudicial perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, SC.
Imóvel melhor descrito na Matrícula nr. 19.500 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de São Francisco do Sul/SC, atualizada em 14/03/2024.
Conforme laudo de avaliação: casa residencial de dois pavimentos, constituída por uma sala de jantar, um salão com área de churrasqueira, área de serviço, área externa de fundos com piscina de pequenas dimensões, área externa ampla com jardim na frente da casa, dois banheiros sociais, um quarto com suíte no primeiro pavimento e quatro quartos (sendo duas suítes) no segundo pavimento.
Imóvel em boas condições de conservação.
Obs: imóvel próximo do início da via, ao lado do nr. 285, entre as ruas Ancara e Atenas, distando aproximadamente 1,1km das proximidades dos números 1200, 1300.
Valor avaliação: R$2.700.000,00 em 01/05/2023, corrigido para R$2.771.744,00 em 14/03/2024.
Valor de venda 1º leilão: R$2.771.744,00.
Valor inicial 2º leilão: R$1.413.590,00. 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial no site do TJSC para recolhimento do valor devido ou solicitar com antecedência de dois dias do vencimento à leiloeira via e-mail. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 Cabe ao Arrematante o pagamento à vista da taxa de comissão da Leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32; Art. 7 da Resolução 236/2016-CNJ), taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira 2.3 Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.4 Em caso de arrematação, adjudicação ou remição, será de 5% (cinco por cento) sobre seu valor, devendo ser paga pelo arrematante, adjudicante ou requerente à leiloeira oficial. 2.5 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação 2.6 Se, antes de realizado o leilão, for requerida a substituição dos bens penhorados por dinheiro, na forma do artigo 847 do Código de Processo Civil, remida a execução ou adjudicados os bens, após a publicação do edital do leilão, remoção do bem ou praticado qualquer ato pela leiloeira, incumbirá ao executado, juntamente com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar a título de remuneração e ressarcimento do leiloeiro das despesas comprovadas nos autos, a importância de 2,5% do valor da remição ou adjudicação. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 4.Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN). 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o bem relacionado para o leilão será vendido no estado e condições em que se encontra e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045- 3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .
São Francisco do Sul, 14 de março de 2024.
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial AARC/SC 266.
Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/03/2024 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/03/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
-
15/03/2024 18:05
Expedição de Edital - leilão
-
15/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:00
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão/Hasta Pública - 21/05/2024 15:00
-
15/03/2024 17:59
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilão/Hasta Pública - 14/05/2024 15:00
-
15/03/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/03/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/03/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIANE BERTOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/03/2024 17:44
Juntada de Petição
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:20
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 14:58
Despacho
-
28/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/02/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7365891, Subguia 3784796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,96
-
27/02/2024 14:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7365891, Subguia 3784796
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27/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:54
Juntada - Guia Gerada - ZOUHAIR HUSSEIN HAIDAR - Guia 7365891 - R$ 324,96
-
27/02/2024 13:19
Juntada de Petição
-
26/02/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZOUHAIR HUSSEIN HAIDAR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/02/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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