TJSC - 0027928-43.2002.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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01/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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08/04/2024 10:59
Juntada de Petição
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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18/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 18/03/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027928-43.2002.8.24.0023/SC AUTOR: GUILHERME RICARDO BEZ RÉU: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
15/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
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15/03/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2024 12:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/10/2017 23:58
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 04/10/2017 através da guia nº 092.3026790-06 no valor de 294,46
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06/10/2017 23:58
Juntada
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28/09/2017 17:10
Juntada
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26/09/2017 11:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0439/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2674 Página:
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23/09/2017 06:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0439/2017 Teor do ato: Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Ba
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22/09/2017 17:28
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 294,
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22/09/2017 17:25
Juntada
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02/11/2015 07:44
Informação - SAJ
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15/05/2015 16:22
Juntada
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11/11/2014 13:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1215/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1996 Página:
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08/11/2014 07:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1215/2014 Teor do ato: Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73 devedor(es): Banco Sudameris Brasil S/A
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28/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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27/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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26/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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25/10/2014 06:35
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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24/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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23/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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22/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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21/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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20/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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19/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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18/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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16/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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14/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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13/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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12/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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11/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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10/10/2014 06:32
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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09/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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08/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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07/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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06/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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05/10/2014 06:39
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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04/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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03/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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01/10/2014 06:32
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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30/09/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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29/09/2014 06:32
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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28/09/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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27/09/2014 06:32
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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26/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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25/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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24/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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23/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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22/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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21/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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20/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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19/09/2014 06:48
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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18/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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17/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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16/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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15/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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14/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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13/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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12/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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11/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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10/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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09/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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08/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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07/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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06/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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05/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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04/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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03/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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02/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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01/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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31/08/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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30/08/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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29/08/2014 20:21
Juntada
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29/08/2014 20:21
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR285205728TJ Situação : Mudou-se Modelo : AR com Custas Virtuais Destinatário : Banco Sudameris Brasil S/A
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18/08/2014 00:00
Expedido ofício - SAJ - AR com Custas Virtuais
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02/08/2014 08:42
Juntada
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02/08/2014 08:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0906/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1923 Página:
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28/07/2014 16:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0906/2014 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Suda
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13/07/2014 08:51
Juntada
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13/07/2014 08:51
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Sudameris Brasil S/A, R$ 268,73
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13/07/2014 08:51
Transitado em julgado - Certifico que o acórdão transitou em julgado em 10/10/2008
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11/07/2013 15:26
Juntada
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11/07/2013 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0027928-43.2002.8.24.0023/03 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal:
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11/07/2013 12:00
Execução de sentença iniciada - Seq.: 03 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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30/10/2012 12:00
Arquivado Definitivamente
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21/03/2012 12:00
Reativado processo do arquivo definitivo
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09/01/2012 15:33
Juntada
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09/01/2012 12:00
Arquivado Definitivamente
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06/11/2011 12:00
Conta Atualizada - SAJ
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06/11/2011 12:00
Juntada de documento
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05/11/2011 12:00
Juntada de documento
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22/08/2011 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 023.02.027826-0 - Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar
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18/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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15/08/2011 12:00
Despacho outros - I - Dê-se baixa nos registros da presente ação ordinária II - Isto feito, desapensem-se e arquivem-se os autos da ação cautelar. III - Após, aguarde-se o deslinde da execução em apenso.
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05/08/2011 12:00
Concluso para decisão interlocutória
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02/08/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/07/2011 12:00
Processo arquivado definitivamente
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06/07/2011 12:00
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados estes autos.
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03/12/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/12/2009 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 023.02.027928-3/002 - Execução de Sentença - Honorários
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03/12/2009 12:00
Juntada de petição - Prot. 083061; Prot. 083013
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30/11/2009 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença - Honorários
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30/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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17/12/2008 12:00
Carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA - AUT: BRUNO ALBERTO CARRAZZA SEVERO - FONE: 33480688
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17/12/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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16/12/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0508/2008 Data da Publicação: 16/12/2008 Número do Diário: 592 Página:
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12/12/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0508/2008 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Saulo Santos (OAB 001.074/SC), Volnei Martins Bez Júnior (
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09/12/2008 12:00
Aguardando outros - confecção de relação
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09/12/2008 12:00
Ato ordinatório-Retorno da Segunda Instância - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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09/12/2008 12:00
Reabertura de processo
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20/04/2006 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
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17/04/2006 12:00
Aguardando outros - Remessa ao Tribunal de Justiça
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02/02/2006 12:00
Juntada de contrarrazões - Prot. 013768
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20/09/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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16/09/2005 12:00
Carga ao Advogado - Saulo Santos - OAB/SC 1074
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02/09/2005 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0214/2005 Data da Publicação: 02/09/2005 Data da Circulação: 02/09/2005 Número do Diário: 11.747 Página: 61/62
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31/08/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0214/2005 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de revisão de contrato, nos seguintes termos: 1)a somatória dos juros remuneratórios não deve ultrapassar a taxa média de mercado apurada pelo
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25/08/2005 12:00
Aguardando outros - Aguardando Confecção de Relação - Esc. 181
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23/08/2005 12:00
Despacho outros - R.H. Recebo o recurso de apelação em seu efeito devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520 caput). Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões no prazo de quinze dias (CPC, art. 508). Após, com ou sem manifestação do apelado
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19/08/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Z
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19/08/2005 12:00
Juntada de petição - Juntada de Apelação Cível, pelo autor (Guilherme Ricardo Bez)
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19/08/2005 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 023.02.027928-3/001 - Apelação Cível
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16/08/2005 12:00
Aguardando outros - Aguardando Confecção de Relação - Esc.
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16/08/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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29/07/2005 12:00
Carga ao Advogado - Volnei Martins Bez Júnior - OAB/SC 16222
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12/05/2005 12:00
Aguardando outros - Aguardando confecção de publicação
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12/05/2005 12:00
Certificado outros - Sentença registrada no Livro 70/2005, às fls.92/97.
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29/04/2005 12:00
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de revisão de contrato, nos seguintes termos: 1)a somatória dos juros remuneratórios não deve ultrapassar a taxa média de mercado apurada pelo Ban
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29/04/2005 12:00
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de revisão de contrato, nos seguintes termos: 1)a somatória dos juros remuneratórios não deve ultrapassar a taxa média de mercado apurada pelo Ba
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15/10/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Aguardando instalação da Unidade de Direito Bancário para próxima movimentação
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04/10/2004 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade de Direito Bancário
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04/10/2004 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade de Direito Bancário
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04/11/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - CAUTELARES - pilha 025 - A
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22/10/2003 12:00
Aguardando outros - carga devolvida
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21/10/2003 12:00
Carga ao Advogado - carga 729 volnei martins bez junior
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04/09/2003 12:00
Aguardando outros - expedição
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01/09/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - DR. CLÓVIS
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16/07/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - concluso diversos (apenso)
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30/04/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - CAUTELARES - pilha 025 - B
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28/04/2003 12:00
Despacho outros - Vistos etc... Desentranhem-se petição e documento de fls. 127/129 dos presentes autos, juntando-a na Ação Cautelar (nº023.02.027826.0) em apenso. Após, voltem conclusos para exame do requerimento formulado na cautelar. Cumpra-se
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26/03/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - CONCLUSO - ESC. DIVERSO - 014
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19/02/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0008/2003 Data da Publicação: 19/02/2003 Data da Circulação: 19/02/2003 Número do Diário: 11.135 Página: 132
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17/02/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0008/2003 Teor do ato: Sobre a contestação e documentos de fls, diga o autor no prazo legal. Advogados(s): Volnei Martins Bez Júnior (OAB 16.222/SC)
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10/12/2002 12:00
Ato ordinatório-Cível - Sobre a contestação e documentos de fls, diga o autor no prazo legal.
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09/12/2002 12:00
Aguardando outros - ag. pet. - 01
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28/11/2002 12:00
Carga ao Advogado - carga 4249 - Saulo Santos
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22/11/2002 12:00
Aguardando decurso do prazo - prazo 04 - juntada de A.R.
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08/11/2002 12:00
Aguardando juntada de AR - ag. A.R. intim/citação - 01
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04/11/2002 12:00
Aguardando outros - expedição inicial
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01/11/2002 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Cumpra-se o despacho de fls. 78, renumerando-se as folhas do processo.
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01/11/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - mesa juiza inicial
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21/10/2002 12:00
Aguardando outros - expedição inicial
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01/10/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - mesa juiza inicial - 883/02
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01/10/2002 12:00
Processo redistribuído por dependência - Conf. Despacho na 80º Folha dos Autos.
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01/10/2002 12:00
Redistribuição de processo - saída
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30/09/2002 12:00
Remessa à Distribuição
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29/08/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - concluso inicial
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27/08/2002 12:00
Juntada de petição
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19/08/2002 12:00
Recebimento - SAJ - aguardando petição
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14/08/2002 12:00
Carga ao Advogado - cARGA Nº 1158/02 Dr: Volnei Martins Bez Junior fone: 348-0688
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05/08/2002 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 023.02.027826-0 - Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar
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02/08/2002 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2004
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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