TJSC - 5028629-04.2021.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
05/12/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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04/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:06
Juntada - Extrato Subconta - 2603853048<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
03/12/2024 18:46
Juntada de Petição
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22/08/2024 18:40
Baixa Definitiva
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14/08/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 986,65
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12/08/2024 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Speck de Souza em 12/08/2024 17:07:18
-
07/08/2024 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/08/2024 17:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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07/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:45
Juntada de Petição
-
17/05/2024 14:47
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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24/04/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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23/04/2024 15:35
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
-
23/04/2024 15:33
Juntada - Extrato Subconta - 2603853048<br> Tipo de Extrato: TUDO
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23/04/2024 14:57
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
-
23/04/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:00
Juntada - Extrato Subconta - 2603853048<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/04/2024 14:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/04/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/03/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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20/03/2024 09:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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20/03/2024 09:09
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO CETELEM S.A.
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20/03/2024 09:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NERECIR DOS SANTOS
-
18/03/2024 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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15/03/2024 15:24
Juntada - Extrato Subconta - 2603853048<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/03/2024 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LARISSA CRISTINA ANASTACIO - EXCLUÍDA
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15/03/2024 15:23
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2024
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15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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23/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/02/2024 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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22/01/2024 12:32
Intimado em Secretaria
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22/01/2024 12:31
Expedição de Edital - intimação
-
22/01/2024 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:02:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
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22/01/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/01/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5028629-04.2021.8.24.0038/SC AUTOR: NERECIR DOS SANTOS ADVOGADO(A): IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB SC059692) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) RÉU: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Intimando(a): NERECIR DOS SANTOS - CPF: *60.***.*97-49.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. DISPOSITIVO: "(...) Pelo exposto, julgo extinto o processo (art. 76, § 1º, inc.
I, c/c o art. 485, IV, ambos do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça (evento 9.1), suspendo a exigibilidade das despesas processuais por cinco anos, o que faço com fulcro no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte ré.
Com relação à parte autora, sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil, aplicado ao caso por analogia.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível "a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual", sendo insuficiente "a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior", mesmo que "se trate de processo eletrônico".
A publicação "somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica" (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023).
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
19/01/2024 18:28
Expedição de Edital - intimação
-
19/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/01/2024 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/01/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/11/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
-
24/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/11/2023 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/11/2023 12:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/11/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 10:52
Determinada a intimação
-
26/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:33
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (PE021449 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES)
-
02/08/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/08/2023 16:22:46)
-
02/08/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/08/2023 16:22:44)
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17/07/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2023 12:38
Juntada de Petição
-
10/07/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/07/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2023 12:18
Juntada de Petição
-
29/05/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/05/2023 18:48
Juntada de Petição
-
15/05/2023 12:17
Juntada de Petição
-
11/05/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/05/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 900,15
-
28/04/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/04/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/04/2023 13:07
Expedição de ofício
-
17/04/2023 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/04/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 17:40
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/02/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/01/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 17:13
Juntada de Petição
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/12/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/12/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
08/12/2022 12:39
Recebidos os autos - TJSC -> JVE07CV Número: 50286290420218240038
-
20/09/2022 15:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE07CV -> TJSC
-
20/09/2022 15:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2022 18:02
Juntada de Petição
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/08/2022 17:46
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
22/08/2022 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERECIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/08/2022 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2022 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 00:18
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 12 Justiça gratuita: Requerida
-
13/06/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/05/2022 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2022 06:06
Indeferida a petição inicial
-
13/05/2022 14:24
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2021 13:27
Determinada a intimação
-
16/11/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERECIR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/06/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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