TJSC - 5019180-07.2022.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
08/07/2025 20:25
Juntada de Petição - MARCUS VINICIUS DA ROCHA ARAUJO (SC061905 - DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL)
-
30/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
23/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
16/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019180-07.2022.8.24.0064/SC AUTOR: MARCUS VINICIUS DA ROCHA ARAUJOADVOGADO(A): DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL (OAB SC061905)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 11.419/2006, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a “baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (...)”, esta representada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a qual “é uma cadeia - ou elos - hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas” (https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/icp-brasil).
O serviço fornecido pelo Governo Federal a partir de conta gov.br é regulamentado pelo Decreto n. 10.543/2020 (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
E o art. 2º, I, do referido ato administrativo é expresso em dizer que o decreto não se aplica a processos judiciais.
Aliás, o Decreto n. 10.543/2020 está em consonância com o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei n. 14.063/2020.
A assinatura eletrônica a partir da conta gov.br é classificada como assinatura eletrônica avançada (Lei n. 14.063/2020, art. 4º, II), conforme reconhece o próprio Governo Federal (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica/).
O uso de assinatura eletrônica simples ou avançada (Lei n. 14.063/2020, art. 4º, I, e II), que não se utiliza de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, não é permitido em processos judiciais.
Há, pois, necessidade de assinatura eletrônica na forma do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei n. 11.419/2006, que a Lei n. 14.063/2020 classifica como assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III).
Na hipótese, a parte autora apresentou nova procuração assinada eletronicamente a partir da conta gov.br (doc. 1 do evento 129), porém não foi realizada a partir de um certificado digital emitido por uma das autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), não sendo válida em processos judiciais.
Logo, imprescindível que o instrumento procuratório seja subscrito de forma inconteste de dúvidas e, quando eletronicamente, por intermédio de autoridade oficial devidamente credenciada pela ICP-Brasil.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
12/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 21:39
Determinada a intimação
-
03/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
09/04/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
26/03/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
26/03/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
24/03/2025 21:52
Juntada de Petição - MARCUS VINICIUS DA ROCHA ARAUJO (SC061905 - DEBORA AZEVEDO LIMA LEAL)
-
24/03/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
16/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2025 19:10
Determinada a intimação
-
06/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO03CV01 para FNSURBA12)
-
03/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
28/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
27/01/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
21/01/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
21/01/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
17/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 16:45
Terminativa - Declarada incompetência
-
17/01/2025 16:40
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
07/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
03/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
26/07/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/07/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
18/07/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
17/07/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
17/07/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
17/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 10:59
Despacho
-
17/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/05/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/05/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/05/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/01/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
15/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/12/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/05/2024
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019180-07.2022.8.24.0064/SC AUTOR: MARCUS VINICIUS DA ROCHA ARAUJO RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
RÉU: COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA EDITAL Nº 310053014059 JUIZ DO PROCESSO: Simone Boing Guimarães - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ: 39.***.***/0001-49 Prazo do Edital: 60 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2023
-
14/12/2023 17:52
Expedição de Edital - citação
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/12/2023 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
01/12/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/08/2023 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
06/07/2023 13:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50029799820238240000/TJSC
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/06/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
05/06/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/05/2023 14:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029799820238240000/TJSC
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/05/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
27/04/2023 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
-
25/03/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/03/2023 22:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/03/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/03/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/02/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/02/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/02/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/02/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 12:39
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/02/2023 15:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029799820238240000/TJSC
-
31/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50029799820238240000/TJSC
-
31/01/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4933892, Subguia 2592402 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
27/01/2023 23:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4933892, Subguia 2592402
-
27/01/2023 23:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 4933892 - R$ 635,09
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/01/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:38
Juntada de Petição
-
06/01/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
03/01/2023 10:56
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
-
02/01/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/12/2022 16:21
Expedição de ofício - 2 cartas
-
15/12/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCUS VINICIUS DA ROCHA ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/12/2022 15:58
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
15/12/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
15/12/2022 15:06
Concedida a tutela provisória
-
24/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 15:29
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 19:51
Juntada de Petição
-
07/10/2022 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 17:30
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCUS VINICIUS DA ROCHA ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/09/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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