TJSC - 5022815-71.2022.8.24.0039
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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14/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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14/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 76 Justiça gratuita: Deferida
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13/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/07/2025 02:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 69 (25/07/2025 12:37:27). Guia: 10964340 Situação: Baixado.
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25/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 12:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10964340, Subguia 5738058 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/07/2025 15:10
Link para pagamento - Guia: 10964340, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5738058&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5738058</a>
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24/07/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10964340 - R$ 685,36
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07/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022815-71.2022.8.24.0039/SCAUTOR: ARGEU PEREIRA KUSTERADVOGADO(A): KAROLINA DIAS DUARTE (OAB RS101887)ADVOGADO(A): CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS (OAB RS086644)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇAAnte o exposto, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 355, I, e 487, I, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARGEU PEREIRA KUSTER em desfavor de BANCO PAN S.A. para: a) declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado (RMC), determinando o retorno das partes ao status quo ante; b) determinar que a parte autora devolva à parte ré o valor creditado em seu favor por força do contrato ("saques"), com correção monetária pelo INPC (para obrigações vencidas até 29-8-2024) e/ou IPCA (para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024) desde a data do creditamento; c) condenar a parte ré à restituição simples dos valores descontados no benefício previdenciário da parte autora, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; d) autorizar o encontro de contas com a extinção das obrigações na medida em que se compensarem (art. 368 do CC).
Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e os devidos em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o(s) pedido(s) rejeitado(s), respeitados, em ambos os casos, o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às disposições dos artigos 85 e 86 do CPC.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção de 50% para cada.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais de responsabilidade da parte autora, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado e cumprido o necessário quanto às custas, ARQUIVEM-SE. -
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/12/2024 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:17
Alterado o assunto processual - De: Oferta e Publicidade (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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22/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARGEU PEREIRA KUSTER. Justiça gratuita: Deferida.
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26/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
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05/03/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/02/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/02/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2024 16:58
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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20/02/2024 17:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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20/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:54
Transitado em Julgado
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09/02/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/02/2024 11:25
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50228157120228240039
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31/10/2023 06:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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26/10/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARGEU PEREIRA KUSTER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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23/10/2023 09:50
Juntada de Petição
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12/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2023 13:12
Juntada de Petição
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21/07/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2023 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 14:20
Despacho
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03/04/2023 17:51
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 15 Justiça gratuita: Requerida
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03/04/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/03/2023 17:08
Indeferida a petição inicial
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28/02/2023 17:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:45
Juntada de Petição
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01/12/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2022 17:42
Despacho
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10/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LGSFP01 para FNSURBA11)
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10/11/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARGEU PEREIRA KUSTER. Justiça gratuita: Requerida.
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10/11/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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