TJSC - 5001303-94.2021.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001303-94.2021.8.24.0159/SC (originário: processo nº 50012570820218240159/SC)RELATOR: GUILHERME COSTA CESCONETTOACUSADO: EDVALDO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): Jeancarlos Lieber Araujo (OAB PR062733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 455 - 10/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
04/09/2025 13:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AZMUN -> DCJE
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04/09/2025 13:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDVALDO DOS SANTOS FILHO - CONDENADO
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04/09/2025 13:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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04/09/2025 13:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000884-74.2021.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
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03/09/2025 16:36
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(EDVALDO DOS SANTOS FILHO)<br/>BNMP: 5001303-94.2021.8.24.0159.03.0005-19<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Definitiva<br/>Regime: Fechado
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29/08/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 446 - Juntado(a) - 29/08/2025 18:41:33)
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29/08/2025 18:48
Juntado(a)
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28/08/2025 18:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDVALDO DOS SANTOS FILHO - CONDENADO - PRESO
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28/08/2025 18:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/08/2025 16:49
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão<br/>(EDVALDO DOS SANTOS FILHO)<br/>BNMP: 5001303-94.2021.8.24.0159.07.0004-13<br/>Data do cumprimento: 28/08/2025
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03/12/2024 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/12/2024 17:29
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(EDVALDO DOS SANTOS FILHO)<br/>BNMP: 5001303-94.2021.8.24.0159.01.0003-03<br/> Tipo de prisão: Definitiva decorrente de condenação transitada em julgado<br/>Data de validade: 13/08/2040
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30/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 430
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25/10/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 432
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 430 e 432
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11/10/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 433
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11/10/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433
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11/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 431
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11/10/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431
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10/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 19:29
Despacho
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04/09/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDVALDO DOS SANTOS FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2024 18:37
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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04/09/2024 18:35
Juntado(a)
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04/09/2024 18:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDVALDO DOS SANTOS FILHO - CONDENADO
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04/09/2024 18:02
Conclusos para despacho
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27/08/2024 18:08
Transitado em Julgado
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27/08/2024 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2024 19:28
Recebidos os autos - TJSC -> AZMUN Número: 50013039420218240159/TJSC
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16/07/2024 09:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50013039420218240159/TJSC
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04/04/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRIKY IUNG BECKHAUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2024 16:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AZMUN -> TJSC
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26/03/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 415
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16/03/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
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06/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
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20/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 404
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15/02/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 18:11
Recebido o recurso de Apelação
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14/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
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14/02/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 407 Parte Isenta
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14/02/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
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13/02/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
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13/02/2024 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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08/02/2024 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 400<br>Data do cumprimento: 08/02/2024
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08/02/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 402 - Juntada de certidão - 08/02/2024 12:58:09)
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08/02/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 400<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
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08/02/2024 12:35
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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08/02/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESA VIEIRA MACHADO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/02/2024 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRESSA VIEIRA MACHADO DA SILVA - EXCLUÍDA
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08/02/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LODOVICO CALEGARI RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/02/2024 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PATRIKY IUNG BECKHAUSER - EXCLUÍDA
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08/02/2024 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MONICA COSTA ONOFRE - EXCLUÍDA
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08/02/2024 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCELO ARNALDO DE MELO - EXCLUÍDA
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08/02/2024 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LAURA MARIA FRAGA DAS NEVES - EXCLUÍDA
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08/02/2024 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REGIS MARCIANO BECKHAUSER - EXCLUÍDA
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08/02/2024 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VICTOR HELLMANN - EXCLUÍDA
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08/02/2024 12:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ZAINE DE SOUZA - EXCLUÍDA
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08/02/2024 12:23
Juntado(a)
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08/02/2024 12:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDVALDO DOS SANTOS FILHO - CONDENADO - SOLTO
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07/02/2024 20:45
Intimado em audiência - URGENTE
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07/02/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 19:20
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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07/02/2024 17:31
Juntado(a)
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07/02/2024 17:14
Sessão do Tribunal do Júri - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 07/02/2024 09:00. Refer. Evento 255
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06/02/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 18:01
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/01/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 369
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27/01/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
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27/01/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
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26/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2024 22:29
Expedição de ofício
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24/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/01/2024 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 300<br>Data do cumprimento: 23/01/2024
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22/01/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 320 e 347
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17/01/2024 22:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 356<br>Data do cumprimento: 17/01/2024
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15/01/2024 14:25
Juntado(a)
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11/01/2024 20:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 283<br>Data do cumprimento: 11/01/2024
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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19/12/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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19/12/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
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19/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
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15/12/2023 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 355<br>Data do cumprimento: 15/12/2023
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14/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/12/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/01/2024
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14/12/2023 00:00
Edital
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5001303-94.2021.8.24.0159/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Michele Vargas - Juiz(a) de Direito ACUSADO: EDVALDO DOS SANTOS FILHO PROCURADOR DO ACUSADO: JEANCARLOS LIEBER ARAÚJO, OAB-PR 62.733 Novos Jurados(a) Sorteados(a): 1- Mônica Costa Onofre; 2- Regis Marciano Beckhauser e, 3- Andressa Vieira Machado da Silva.
PRAZO DO EDITAL: 5 dias Julgamento: Tribunal do Júri.
Local: Sala do tribunal do Júri da unidade judicial, no endereço acima descrito - Data e Horário: 07-02-2024, às 08:30 horas. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri.
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADOS para comparecer no local, data e horário fixados, a fim de tomar parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente.
Cientes de que a função do jurado é prestada conforme disposto nos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri: I o Presidente da República e os Ministros de Estado; II os Governadores e seus respectivos Secretários; III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV os Prefeitos Municipais; V os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII os militares em serviço ativo; IX os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/12/2023 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 357<br>Data do cumprimento: 13/12/2023
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13/12/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 355<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
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13/12/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 356<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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13/12/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 357<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
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13/12/2023 13:05
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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13/12/2023 13:05
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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13/12/2023 13:05
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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13/12/2023 09:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA - OAB/SC - EXCLUÍDA
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13/12/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA VIEIRA MACHADO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGIS MARCIANO BECKHAUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA COSTA ONOFRE. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2023 09:49
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/12/2023
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12/12/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 18:20
Despacho
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12/12/2023 16:42
Audiência de Sorteio de Jurados - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 12/12/2023 15:30. Refer. Evento 314
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12/12/2023 15:58
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 302<br>Data do cumprimento: 12/12/2023
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12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 307 e 313
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11/12/2023 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 332<br>Motivo: Em virtude da jurada ainda não ter sido intimada acerca da realização do júri.
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11/12/2023 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 334<br>Data do cumprimento: 11/12/2023
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11/12/2023 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 333<br>Data do cumprimento: 11/12/2023
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11/12/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 332<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
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11/12/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 333<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
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11/12/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 334<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
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11/12/2023 13:04
Expedição de Mandado - Prioridade - AZMCEMAN
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11/12/2023 13:04
Expedição de Mandado - Prioridade - AZMCEMAN
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11/12/2023 13:04
Expedição de Mandado - Prioridade - AZMCEMAN
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11/12/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO ARNALDO DE MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZAINE DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
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11/12/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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08/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
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08/12/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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08/12/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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08/12/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/12/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/12/2023 16:41
Decisão interlocutória
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08/12/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA - OAB/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/12/2023 12:23
Juntado(a)
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07/12/2023 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 284<br>Data do cumprimento: 07/12/2023
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06/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/12/2023 15:05
Audiência de Sorteio de Jurados - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 12/12/2023 15:30
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05/12/2023 10:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 281<br>Data do cumprimento: 05/12/2023
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04/12/2023 15:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
01/12/2023 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
01/12/2023 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 282<br>Data do cumprimento: 01/12/2023
-
30/11/2023 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 301<br>Data do cumprimento: 30/11/2023
-
30/11/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 302<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
-
30/11/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 301<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA (por substituição em 30/11/2023 13:24:31)
-
30/11/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 300<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
-
30/11/2023 13:22
Expedição de Mandado - Prioridade - 15/01/2024 - AZMCEMAN
-
30/11/2023 13:22
Expedição de Mandado - Prioridade - 15/01/2024 - AZMCEMAN
-
30/11/2023 13:21
Expedição de Mandado - Prioridade - 15/01/2024 - AZMCEMAN
-
29/11/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR HELLMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/11/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURA MARIA FRAGA DAS NEVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/11/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/12/2023
-
29/11/2023 00:00
Edital
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5001303-94.2021.8.24.0159/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Michele Vargas - Juiz(a) de Direito ACUSADO: EDVALDO DOS SANTOS FILHO PROCURADOR DO ACUSADO: JEANCARLOS LIEBER ARAÚJO, OAB-PR 62.733 Jurados(a) Sorteados(a): 1- Maiquel Fileti da Rosa; 2- Flavia Sehnen da Silva Neves; 3- Marilene dos Santos Veira Mendes; 4- Rafael Rodrigues de Miranda; 5- Tuane Antunes de Souza; 6- Ademir de Souza; 7- Victor Hellmann; 8- Ana Paula da Silva Mendonça; 9- Luiz Augusto Z.
Mendonça De Avila; 10- Rosangela Batista Luciano; 11- Arlene Fernandes; 12- Carina Machado Martins; 13- Laura Maria Fraga das Neves; 14- Valdair Voss Laureth; 15- Joelson Westfal Moraes; 16- Daiane Wensing Heideman; 17 - Patrick Iung Beckhauser; 18- Lodovico Calegari Rodrigues; 19- Kelin Knabben May; 20- Zaine de Souza; 21- Marcelo Arnaldo de Melo; 22- Mateus Cardoso Ferreira; 23- Cristiane Balermo Horano; 24- Gabriela Wensing Heerdt Claudino e 25 - Diana da Silva Albino.
PRAZO DO EDITAL: 5 dias Julgamento: Tribunal do Júri.
Local: Sala do tribunal do Júri da unidade judicial, no endereço acima descrito - Data e Horário: 07-02-2024, às 08:30 horas. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri.
Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADOS para comparecer no local, data e horário fixados, a fim de tomar parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente.
Cientes de que a função do jurado é prestada conforme disposto nos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri: I o Presidente da República e os Ministros de Estado; II os Governadores e seus respectivos Secretários; III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV os Prefeitos Municipais; V os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII os militares em serviço ativo; IX os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/11/2023 17:56
Audiência de Sorteio de Jurados - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 27/11/2023 13:30. Refer. Evento 254
-
28/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 292 - Expedição de Edital - 28/11/2023 17:20:20)
-
28/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2023
-
28/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 16:58
Despacho
-
28/11/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 281<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
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28/11/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 282<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
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28/11/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 283<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
-
28/11/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 284<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
-
28/11/2023 16:37
Expedição de Mandado - Prioridade - 10/01/2024 - AZMCEMAN
-
28/11/2023 16:37
Expedição de Mandado - Prioridade - 10/01/2024 - AZMCEMAN
-
28/11/2023 16:37
Expedição de Mandado - Prioridade - 10/01/2024 - AZMCEMAN
-
28/11/2023 16:37
Expedição de Mandado - Prioridade - 10/01/2024 - AZMCEMAN
-
27/11/2023 19:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA - OAB/SC - EXCLUÍDA
-
27/11/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRIKY IUNG BECKHAUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
16/10/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
13/10/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
09/10/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA - OAB/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/10/2023 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA CIENTÍFICA - PCI/SC - GERÊNCIA CRICIÚMA - EXCLUÍDA
-
09/10/2023 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA CIENTÍFICA - PCI/SC - INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA - FLORIANÓPOLIS - EXCLUÍDA
-
09/10/2023 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA CIENTÍFICA - PCI/SC - NÚCLEO TUBARÃO - EXCLUÍDA
-
09/10/2023 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - DEAP - EXCLUÍDA
-
09/10/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE JOSE FREITAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/10/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA FREITAS DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/10/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO BOEING. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/10/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA DE MELLO FREITAS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/10/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 16:03
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:10
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
06/10/2023 14:03
Sessão do Tribunal do Júri - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 07/02/2024 09:00
-
06/10/2023 14:00
Audiência de Sorteio de Jurados - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 27/11/2023 13:30
-
22/08/2023 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
10/08/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/08/2023 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
04/08/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
02/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 15:40
Despacho
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 239
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
06/03/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
06/03/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
06/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
28/02/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
15/02/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
15/02/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
15/02/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
15/02/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
14/02/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:30
Alterado o assunto processual
-
08/02/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2022 09:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recurso em Sentido Estrito Número: 50018994420228240159/TJSC
-
08/11/2022 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDVALDO DOS SANTOS FILHO - PRONUNCIADO
-
08/11/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRES LIGORIO TEIXEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/11/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
20/10/2022 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
20/10/2022 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001899-44.2022.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 8, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 24, 26, 27, 30, 35, 41, 44, 47, 49, 50, 51, 53, 56, 57, 58, 63, 64, 72, 73, 78, 87, 89, 93, 94, 97, 99, 10
-
20/10/2022 15:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Número: 50018994420228240159
-
20/10/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
20/10/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
20/10/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2022 13:20
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
01/10/2022 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
21/09/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
08/09/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2022 17:57
Despacho
-
01/09/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
01/09/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
23/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 196 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/08/2022 14:13:21)
-
23/08/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
09/08/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
09/08/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
08/08/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2022 19:17
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/05/2022 18:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
25/02/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
24/02/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 14:23
Juntada de Petição
-
23/02/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
22/02/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
17/02/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
16/02/2022 16:21
Juntada de Petição
-
14/02/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
12/02/2022 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
11/02/2022 16:19
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 08/02/2022 13:00. Refer. Evento 112
-
11/02/2022 16:05
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
09/02/2022 10:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDVALDO DOS SANTOS FILHO - DENUNCIADO
-
09/02/2022 10:51
Juntado(a)
-
08/02/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/02/2022 17:07
Expedição de alvará de soltura
-
08/02/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 16:51
Concedida a Liberdade provisória
-
08/02/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
04/02/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
02/02/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129<br>Data do cumprimento: 02/02/2022
-
02/02/2022 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130<br>Data do cumprimento: 02/02/2022
-
01/02/2022 15:41
Juntada de Petição
-
01/02/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
01/02/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
31/01/2022 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128<br>Data do cumprimento: 31/01/2022
-
29/01/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
27/01/2022 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 27/01/2022
-
26/01/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126<br>Data do cumprimento: 25/01/2022
-
25/01/2022 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
25/01/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
25/01/2022 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125<br>Data do cumprimento: 25/01/2022
-
25/01/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/01/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/01/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/01/2022 13:54
Despacho
-
24/01/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
24/01/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
20/01/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/01/2022 13:58
Juntada de Petição
-
07/01/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
-
07/01/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
-
07/01/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
-
07/01/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
-
07/01/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
-
07/01/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
-
07/01/2022 14:39
Expedição de Mandado - Prioridade - 08/02/2022 - AZMCEMAN
-
07/01/2022 14:39
Expedição de Mandado - Prioridade - 08/02/2022 - AZMCEMAN
-
07/01/2022 14:38
Expedição de Mandado - Prioridade - 08/02/2022 - AZMCEMAN
-
07/01/2022 14:38
Expedição de Mandado - Prioridade - 08/02/2022 - AZMCEMAN
-
07/01/2022 14:38
Expedição de Mandado - Prioridade - 08/02/2022 - AZMCEMAN
-
07/01/2022 14:38
Expedição de Mandado - Prioridade - 08/02/2022 - AZMCEMAN
-
07/01/2022 12:31
Juntado(a)
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
17/12/2021 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
17/12/2021 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
17/12/2021 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 17/12/2021 17:50:32)
-
17/12/2021 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/12/2021 17:33
Expedição de ofício
-
17/12/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2021 15:52
Despacho
-
17/12/2021 14:21
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 08/02/2022 13:00
-
13/12/2021 14:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
13/12/2021 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/12/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
09/12/2021 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
09/12/2021 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/12/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
08/12/2021 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
08/12/2021 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
06/12/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
06/12/2021 13:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001257-08.2021.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
-
06/12/2021 13:31
Expedição de ofício
-
02/12/2021 13:46
Juntado(a)
-
01/12/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 17:59
Juntado(a)
-
01/12/2021 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
30/11/2021 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
30/11/2021 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/11/2021 14:06
Expedição de ofício
-
30/11/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/11/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 18:47
Despacho
-
23/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:08
Juntada de Petição
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
17/11/2021 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/11/2021 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
12/11/2021 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/11/2021 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
11/11/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/11/2021 15:31
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
26/10/2021 12:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50515584820218240000/TJSC
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/10/2021 11:37
Juntada de Petição
-
19/10/2021 17:14
Juntado(a)
-
18/10/2021 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/10/2021 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/10/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/10/2021 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/10/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/10/2021 15:44
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/10/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50515584820218240000/TJSC
-
30/09/2021 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/09/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:45
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/09/2021 13:23
Juntada de Petição
-
23/09/2021 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/09/2021 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/09/2021 12:29
Juntado(a)
-
23/09/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2021 19:16
Expedição de ofício
-
22/09/2021 19:16
Expedição de ofício
-
22/09/2021 18:37
Juntado(a)
-
22/09/2021 15:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50515584820218240000/TJSC
-
22/09/2021 11:34
Determinada a intimação
-
22/09/2021 11:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50515584820218240000/TJSC
-
21/09/2021 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2021 18:58
Juntado(a)
-
31/08/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 32 e 28
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 28
-
17/08/2021 11:13
Juntada de Petição
-
16/08/2021 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2021 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/08/2021 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/08/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
13/08/2021 17:54
Expedição de ofício
-
13/08/2021 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2021 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 18:47
Despacho
-
12/08/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001349-83.2021.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
-
12/08/2021 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001349-83.2021.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 5
-
09/08/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Liberdade Provisória com ou sem Fiança Número: 50013498320218240159
-
30/07/2021 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2021 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2021 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
30/07/2021 11:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000884-74.2021.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
-
30/07/2021 11:49
Expedição de ofício
-
29/07/2021 18:47
Determinada a intimação
-
29/07/2021 18:16
Juntado(a)
-
29/07/2021 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 17:53
Expedição de Mandado - PRISÃO<br/>(EDVALDO DOS SANTOS FILHO)
-
29/07/2021 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001257-08.2021.8.24.0159/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
-
29/07/2021 17:19
Juntado(a)
-
29/07/2021 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2021 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2021 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2021 19:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/07/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 18:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ARMAZÉM - EXCLUÍDA
-
28/07/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2021 17:48
Decretada a prisão preventiva
-
28/07/2021 14:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDVALDO DOS SANTOS FILHO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
27/07/2021 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2021 19:09
Distribuído por dependência - Número: 50012570820218240159/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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