TJSC - 5019685-21.2023.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Petição
-
02/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:53
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
02/07/2025 14:26
Juntada de Petição
-
02/05/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/05/2025 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
13/08/2024 21:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
13/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 18:47
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 18:50
Juntada de Petição
-
05/08/2024 14:51
Juntada de Petição
-
23/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:49
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
23/07/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2024 14:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031944
-
03/07/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
02/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 18:25
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 15:44
Juntada de Petição
-
30/04/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/04/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/04/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2024 14:13
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/11/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/03/2024
-
22/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019685-21.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CALABRIA I EXECUTADO: LUIZ FRANCISCO TEIXEIRA MARCONDES EDITAL Nº 310051856088 JUIZ DO PROCESSO: Fulvio Borges Filho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUIZ FRANCISCO TEIXEIRA MARCONDES, CPF: 216.***.***-15.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
21/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/11/2023
-
21/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:56
Expedição de Edital - intimação
-
20/11/2023 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 18:48
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:04
Distribuído por dependência - Número: 50093435320208240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
GENÉRICO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095461-30.2022.8.24.0023
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ramon de Quadros Costa
Advogado: Wolmar Alexandre Antunes Giusti
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2023 13:26
Processo nº 5004610-23.2023.8.24.0018
Jovilde Maria Adona
Luiz Domingos Riquetta
Advogado: Ronaldo Manoel Santiago
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2023 17:01
Processo nº 5004602-54.2021.8.24.0135
Kelson Fernando Ramos Barboza
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2023 18:32
Processo nº 5011034-81.2023.8.24.0018
Robinson Rafael Klagenberg de Lima
Empresa Ernesto F Bertaso LTDA
Advogado: Fernanda Dziedzic Putzel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2023 22:24
Processo nº 0327976-06.2014.8.24.0023
Elizabeth Tereza Back Goulart
Estado de Santa Catarina
Advogado: Fernando Santos da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2024 18:20