TJSC - 5089249-90.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089249-90.2022.8.24.0023/SCEXECUTADO: EVEREST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): ROBERTO FEIJO TERRA (OAB RJ155887)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas.
Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015. -
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077832048. Valor transferido: R$ 243,57
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18/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão - 12/08/2025 09:16:15)
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17/08/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2025 18:21
Juntada de Petição
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15/08/2025 06:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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15/08/2025 06:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVEREST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA)
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15/08/2025 04:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/08/2025 09:16
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:43
Juntada de Petição - EVEREST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA (RJ155887 - ROBERTO FEIJO TERRA)
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07/08/2025 17:40
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:42
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:51
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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01/08/2025 15:51
Decisão interlocutória
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04/06/2025 06:32
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 10:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento
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21/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:38
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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24/02/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/03/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 20:14
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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10/03/2023 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2023 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2022 23:30
Determinada a citação
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29/07/2022 18:16
Conclusos para despacho
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28/07/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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