TJSC - 5002819-15.2025.8.24.0126
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002819-15.2025.8.24.0126/SC AUTOR: VALDAIR LUIZ GUZZOADVOGADO(A): KARINE GOMES CARNEIRO (OAB RO010767) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por VALDAIR LUIZ GUZZO em face do FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO SUDOESTE DO PARANA - EVOLUA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCO AGIBANK S.A e BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A..
A Resolução TJ n. 31 de 7 de agosto de 2024 disciplina que compete à Vara Estadual de Direito Bancário processar e julgar: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: [...] b) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, originárias das comarcas de Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Camboriú, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Itajaí, Itapema, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Navegantes, Presidente Getúlio, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, São Francisco do Sul, Taió e Trombudo Central que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas a partir de 13 de setembro de 2021; E, especificamente quanto ao procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, o E.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina já reconheceu a competência do juízo especializado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO CÍVEL (SUSCITANTE) E JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITADO).
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O DEMANDANTE E AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS REQUERIDAS CONSOLIDADA POR PACTOS ESPECÍFICOS. LIDE QUE RECLAMA O EXAME DOS CONTRATOS BANCÁRIOS.
APLICABILIDADE DO ARTIGO 2º, CAPUT, INCISO I, ALÍNEA 'C' DA RESOLUÇÃO TJ N. 02/2021, COM A NOVA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJ N. 12/2022.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5020936-78.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 14-08-2024).
Ante o exposto, DECLINO da competência à Unidade Estadual de Direito Bancário.
REMETAM-SE os autos com urgência, independentemente do decurso do prazo de intimação. RAFAELA VOLPATO VIARO Juíza de Direito -
04/09/2025 13:27
Juntada de Petição - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. (PR017305 - AURIMAR JOSÉ TURRA)
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03/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 10:32
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO SUDOESTE DO PARANA - EVOLUA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO INBURSA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 17:48
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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18/08/2025 10:05
Juntada de Petição - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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12/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDAIR LUIZ GUZZO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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