TJSC - 5001008-67.2023.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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09/08/2024 13:36
Baixa Definitiva
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09/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 71
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 71
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22/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:35
Juntado(a)
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22/07/2024 10:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> JGS01JC
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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18/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2024 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2024 16:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>18/06/2024 14:00</b>
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03/06/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 18/06/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio de FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER NOVAMENTE PREENCHIDO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 18/06/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001008-67.2023.8.24.0036/SC (Pauta: 528) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: MARIA INEZ WURTZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA SCHULZE (OAB SC047482) RECORRIDO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de maio de 2024.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
31/05/2024 12:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
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31/05/2024 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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31/05/2024 11:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 528
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23/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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23/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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18/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 14:39
Decisão interlocutória
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23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/11/2023 15:34
Juntada de Petição
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13/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
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13/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS203
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08/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/11/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 39. Justiça gratuita: Deferida Guia: 6751064 Situação: Baixado.
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06/11/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/11/2023 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001008-67.2023.8.24.0036/SC AUTOR: MARIA INEZ WURTZ DA SILVA RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA EDITAL Nº 310050803709 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimmermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando (a)(s): UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA: 13.***.***/0001-71, endereço: Setor Radio e TV Sul, 0, Quadra 701, Conjunto D, Bloco A, sala 415 - Asa Sul - 70340907, Brasília/DF (Comercial) Prazo do edital: 2 dias Parte conclusiva da Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Maria Inez Wurtz da Silva contra Uniãoo Brasileira de Aposentados da Previdência para: a) declarar a inexistência de débitos; b) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 27,50, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 26.11.2021 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); c) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 27,50, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 28.12.2021 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); d) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 27.1.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); e) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 23.2.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); f) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 29.3.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); g) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 27.4.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); h) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 27.5.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); i) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 28.6.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); j) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 27.7.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); k) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 29.8.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); l) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 28.9.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); m) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 27.10.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); n) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 28.11.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); o) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 30,30, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 27.12.2022 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º); p) condenar a parte ré a repetir o valor de R$ 32,55, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de 27.1.2023 (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação (28.4.2023 - Evento 26) (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º).
A parte ré deverá também devolver em eventuais descontos ocorridos após a competência 01/2023, acrescido de correção monetária (INPC), a contar de cada desconto (data de pagamento do benefício), e de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. O quantum debeatur da repetição do indébito dependerá de simples cálculo aritmético a ser obtido por ocasião do cumprimento de sentença, com a comprovação da quantidade de descontos, por meio de exibição do “histórico de créditos” emitido pelo INSS. Prazo para Recurso: 10 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2023
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27/10/2023 12:08
Expedição de Edital
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2023 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA INEZ WURTZ DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/09/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2023 18:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/04/2023 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 21:25
Não Concedida a tutela provisória
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19/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 15:27
Determinada a intimação
-
03/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/03/2023 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 21:17
Determinada a intimação
-
01/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2023 12:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/01/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2023 17:45
Determinada a intimação
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25/01/2023 17:29
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA INEZ WURTZ DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/01/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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