TJSC - 5029855-95.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029855-95.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARILENE REGINA SCHMITT BAMBINETIADVOGADO(A): JESSICA SCHMITT HAELSNER (OAB SC053806) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que não há nos autos documentos que evidencie se tratar a parte autora/exequente de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais ou comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio (https://www.registrodeimoveis.org.br/); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento.
Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações. 2.
Após a regularização da situação supracitada, voltem os autos conclusos para despacho no localizador Inicial Sem Tutela. 3.
Por fim, acaso a parte necessite de mais prazo do que o concedido para a comprovação, e considerando que a unidade adota o sistema de Automatização dos Processos, solicita-se que a parte atente-se para o correto peticionamento, utilizando a nomenclatura adequada para a hipótese, qual seja: Pedido de Dilação de Prazo.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. - 
                                            
05/09/2025 12:41
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE REGINA SCHMITT BAMBINETI. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 15:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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