TJSC - 0000966-79.2014.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:39
Baixa Definitiva
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01/09/2025 18:39
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/09/2025 18:38
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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01/09/2025 18:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CATARINA NUNES CAVALHEIRO - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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28/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0000966-79.2014.8.24.0049/SCACUSADO: CATARINA NUNES CAVALHEIROADVOGADO(A): FABIO DHEIN (OAB SC047067)ADVOGADO(A): JENIFFER DA SILVA LEHR (OAB SC052379)SENTENÇA3. Em razão do exposto, na forma do artigo 107, inc.
IV, c/c art. 109, ambos do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CATARINA NUNES CAVALHEIRO, em relação ao crime previsto no artigo 99, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:32
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 13:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 24/07/2025
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17/07/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: DEBORA ALMERINDA SILVA ESPANHOL
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16/07/2025 18:11
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
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14/07/2025 13:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: JAIME CHAPPUIS
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10/06/2025 18:36
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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10/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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02/05/2024 14:03
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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01/05/2024 18:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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07/02/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: MARFALANI SALETE DALL OGLIO DE QUADROS
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07/02/2024 15:25
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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07/02/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/02/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2021 17:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CATARINA NUNES CAVALHEIRO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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17/11/2020 06:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/07/2017 16:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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10/07/2017 18:11
Processo suspenso art. 366 do CPP
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10/07/2017 13:30
Juntada de documento
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06/07/2017 15:58
Juntada
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03/03/2017 08:57
Processo suspenso art. 366 do CPP
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03/03/2017 08:57
Reativado processo suspenso
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03/03/2017 08:57
Ajuste correicional processo suspenso art. 366 do CPP
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25/07/2016 14:36
Recebidos os autos
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27/06/2016 15:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital - O réu foi citado por edital e não compareceu nos autos, razão pela qual determino a suspensão do processo e, bem assim, do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.Destac
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29/02/2016 15:28
Conclusos para despacho
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26/02/2016 18:24
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela Acusada acerca da deliberação de fls. 50.
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24/08/2015 13:18
Recebidos os autos
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18/08/2015 17:26
Mero expediente - SAJ - Fica aberto o prazo para resposta à acusação, nos termos da decisão interlocutória de fl. 38. Transcorrido, certifique o Cartório se houve resposta e voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelo Ministério
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17/08/2015 13:17
Remetido os autos ao Juiz para audiência
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05/08/2015 10:08
Edital publicado
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31/07/2015 13:55
Certidão emitida - Afixação de Edital
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31/07/2015 13:52
Expedido edital - SAJ - Intimação e Citação - Suspensão Condic. Processo
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31/07/2015 13:10
Recebidos os autos
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28/07/2015 14:50
Mero expediente - SAJ - Diante do conteúdo da certidão subscrita pelo Oficial de Justiça (fl. 45), intime-se a acusada por edital conforme requerido pelo Ministério Público na manifestação de fl. 46, item 1.
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28/07/2015 12:10
Conclusos para despacho
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27/07/2015 15:17
Juntada petição de manifestação ministerial
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24/07/2015 17:40
Recebidos os autos
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23/07/2015 13:48
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho
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22/07/2015 16:02
Juntada de mandado - não cumprido
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14/07/2015 15:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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13/07/2015 14:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2015/001270-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2015 Local: Cartório Judicial
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13/07/2015 13:05
Recebidos os autos
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01/07/2015 18:41
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho
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30/06/2015 17:23
Juntada de mandado - não cumprido
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29/06/2015 17:27
Recebidos os autos
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17/06/2015 15:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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16/06/2015 19:06
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho
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15/06/2015 13:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 049.2015/000936-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2015 Local: Cartório Judicial
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03/06/2015 15:27
Recebidos os autos
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27/05/2015 16:02
Recebida a denúncia - Os fatos descritos configuram, em tese, a prática de infração penal, presentes estão os indícios necessários de autoria e materialidade, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e ausentes as hipóteses de rejeição (art. 395 do CPP
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27/05/2015 14:16
Audiência Designada - SAJ - Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) Data: 18/08/2015 Hora 15:00 Local: Mutirão da Conciliação Situacão: Realizada
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13/05/2015 17:05
Conclusos para despacho
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28/04/2015 15:24
Certidão emitida - Certifico, para os fins devidos, que procedeu-se à autuação da denúncia, bem como ao cadastramento das testemunhas, com os respectivos lançamentos no histórico de partes junto ao SAJ/PG.
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28/04/2015 15:24
Juntada petição de manifestação ministerial - Ministério Público oferecendo denúncia.
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28/04/2015 15:18
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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06/04/2015 13:21
Recebidos os autos
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24/11/2014 14:40
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho
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26/05/2014 18:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico, para os fins devidos, que procedi ao lançamento dos eventos no histórico de partes. Certifiquem-se os antecedentes criminais do(s) indiciado(s) no SAJ-Cartório e na Corregedoria-Geral da Justiça. Comarca de Pin
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20/05/2014 17:42
Recebidos os autos
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20/05/2014 17:42
Recebidos os autos
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20/05/2014 17:02
Remetidos os autos da Distribuição
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26/04/2014 16:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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