TJSC - 5009818-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009818-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): JAISON DOS SANTOS ALVES (OAB SC047247) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
03/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009818-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): JAISON DOS SANTOS ALVES (OAB SC047247) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) do(s) executado(s) e já realizada a pesquisa de endereços nos autos, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço completo (com bairro e CEP) e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para ofício AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
01/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ
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31/07/2025 14:32
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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30/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10531585, Subguia 5496874 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 20,26
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 16:01
Link para pagamento - Guia: 10531585, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5496874&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5496874</a>
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30/05/2025 16:01
Juntada - Guia Gerada - CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITO - Guia 10531585 - R$ 20,26
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27/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 11/04/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:35
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/03/2025 18:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ
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05/03/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: EDUARDO MARCELO VIANA INACIO
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05/03/2025 15:14
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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05/03/2025 15:14
Expedição de Mandado de citação - SDXCEMAN
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25/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:44
Determinada a citação
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28/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9607052, Subguia 4963759 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 580,94
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23/01/2025 11:30
Link para pagamento - Guia: 9607052, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4963759&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4963759</a>
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23/01/2025 11:30
Juntada - Guia Gerada - CREDIAMAI - AGENCIA DE MICROCREDITO - Guia 9607052 - R$ 580,94
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23/01/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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