TJSC - 5003140-52.2022.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003140-52.2022.8.24.0030/SCRELATOR: FELIPE AGRIZZI FERRAÇOAUTOR: SORAIA OUTEMANEADVOGADO(A): LEONARDO VICTOR COSTA BAHIA (OAB SP341711)ADVOGADO(A): ANTONIO PENHA MAIA JUNIOR (OAB SP294514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 16/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003140-52.2022.8.24.0030/SCAUTOR: SORAIA OUTEMANEADVOGADO(A): LEONARDO VICTOR COSTA BAHIA (OAB SP341711)ADVOGADO(A): ANTONIO PENHA MAIA JUNIOR (OAB SP294514)RÉU: INVICTA SOLAR LTDAADVOGADO(A): NICOLAS SANTOS VIEIRA (OAB SC056826)ADVOGADO(A): ARTHUR DUARTE DE SOUZA (OAB SC050965)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a pretensão lançada na petição inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, CONDENO a parte requerida a pagar em favor da parte autora o montante de R$ 60.476,84, a título de danos materiais, corrigido monetariamente a partir da data do efetivo desembolso pelo consumidor e acrescido de juros moratórios a partir da citação.
Diante da restituição integral da quantia paga, é dever do consumidor devolver os bens adquiridos com o pagamento do preço (evento 1.4, p. 9), os quais integraram a prestação do serviço, sob pena de evidente enriquecimento sem causa por parte do consumidor.
Nesse ponto, caberá à parte requerida, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, promover a retirada dos produtos, arcando com todos os custos necessários para tanto, inclusive no que tange a eventual recomposição de danos decorrentes da providência, sob pena de perdimento em favor da parte autora. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, cada litigante arcará proporcionalmente (20 % para a parte autora e 80 % para a parte requerida) com as despesas processuais e com honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (para cada um). Tendo sido concedida a gratuidade da justiça parcialmente à autora, a cobrança dos honorários e custas processuais a ela atribuídos ficará suspensa, conforme o art. 98, § 3º, do mesmo código.
Acerca dos consectários legais expostos acima, até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, os valores reconhecidos neste pronunciamento deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. A partir disso (30/08/2024), a atualização monetária deverá observar o IPCA, e os juros de mora passarão a incidir conforme a taxa legal aplicável, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligência de praxe, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
04/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
12/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:12
Juntada de Petição
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/12/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
18/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/12/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
14/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:24
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/10/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/09/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INVICTA SOLAR LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 11:33
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IMA01CV01 para IMA02CV01) - Resolução TJ N. 16 de 7 de junho de 2023
-
19/07/2023 21:34
Juntada de Petição
-
29/06/2023 22:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 26/06/2023
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
31/05/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: JOELSON LEONARDO DA ROSA
-
31/05/2023 15:01
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
12/05/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5577181, Subguia 2911962 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,58
-
11/05/2023 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5577181, Subguia 2911962
-
11/05/2023 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/05/2023 15:11
Juntada - Guia Gerada - SORAIA OUTEMANE - Guia 5577181 - R$ 32,58
-
11/05/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:37
Despacho
-
03/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:42
Juntada de Petição
-
06/12/2022 14:29
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - Mediação - 07/10/2022 15:00. Refer. Evento 11
-
04/11/2022 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
25/10/2022 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4273149, Subguia 2370191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88 (Cancelamento revertido)
-
24/10/2022 14:50
Juntada de Petição
-
24/10/2022 11:49
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4273149, Subguia 2370191
-
24/10/2022 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4273149, Subguia 2370191
-
07/10/2022 20:54
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
07/10/2022 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/09/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 19:42
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 19:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/09/2022 16:49
Juntada - Guia Gerada - SORAIA OUTEMANE - Guia 4273149 - R$ 24,63
-
19/09/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAIA OUTEMANE. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
-
10/09/2022 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 17:22
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 15:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - Mediação - 07/10/2022 15:00
-
22/08/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
22/08/2022 15:59
Juntada de Petição
-
15/08/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2022 14:45
Determinada a intimação
-
12/07/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SORAIA OUTEMANE. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/07/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002117-37.2023.8.24.0030
Veronica Vicente Cardoso
Primos Comercio de Automoveis e Motocicl...
Advogado: Cley Capistrano Maia de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2023 10:46
Processo nº 5001161-16.2025.8.24.0009
Odete Machado
Cooperativa de Credito Alianca Rs/Sc/Es ...
Advogado: Sergio Henrique Pereira dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 15:11
Processo nº 5132511-17.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Mario Alexandre Peres
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 09:39
Processo nº 5003854-41.2024.8.24.0030
Antonio Marques Xavier
Sh Telecom LTDA
Advogado: Eduardo Borba Benetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2024 15:19
Processo nº 5004165-74.2024.8.24.0016
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Pedro Ambrosio
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 16:26