TJSC - 5005430-16.2022.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005430-16.2022.8.24.0038/SC INTERESSADO: TAIS LISSANDRA FREDDI DA SILVAADVOGADO(A): CLARINDO FRANCISCO AMES DESPACHO/DECISÃO A parte passiva, ao apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando insuficiência financeira (evento 52).
Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), esta não é absoluta e pode ser infirmada por outras provas, isto é, há presunção juris tantum de veracidade (CPC, art. 99, § 2º).
Isso porque a norma se destina a beneficiar aqueles que efetivamente necessitem da tutela jurisdicional, mas não possuam recursos financeiros suficientes para custear o processo judicial.
Ainda, há que se considerar os parâmetros fixados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o propósito de averiguação documental da insuficiência de recursos, que tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina no art. 2º da Resolução CSDPESC n. 15/2014, dentre os quais: (i) não auferir renda familiar mensal superior a três salários mínimos federais; (ii) não ser proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais; e (iii) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
Sendo assim, no caso em análise, por não haver condições de imediato deferimento do pedido de gratuidade, intime-se a parte passiva para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada insuficiência de recursos, declarando: a) ainda que aproximadamente, seus rendimentos mensais (incluindo também do cônjuge/companheiro se for casado ou viver em união estável), apresentando os respectivos comprovantes, inclusive em caso de desemprego, hipótese em que deverá apresentar cópia da carteira de trabalho; b) a propriedade de imóveis e automóveis e seus respectivos valores ou sua inexistência; c) seus créditos bancários (poupança, aplicação financeira, entre outros) ou sua inexistência.
Caso não o faça, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais no que se refere a impugnação apresentada, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual n. 17.654/2018, sob pena de não recebimento da impugnação.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. -
03/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:11
Determinada a intimação
-
26/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
18/03/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAIS LISSANDRA FREDDI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/03/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAIS LISSANDRA FREDDI DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Petição
-
01/10/2024 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/08/2024 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
25/04/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/10/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6573044, Subguia 3399412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 59,41
-
07/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/10/2023 10:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6573044, Subguia 3399412
-
06/10/2023 10:12
Juntada - Guia Gerada - COMPENSADOS FERNANDES S.A. - Guia 6573044 - R$ 59,41
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/09/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 15:11
Determinada a intimação
-
01/06/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
08/03/2023 18:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/02/2023 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5063057, Subguia 2655543 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
22/02/2023 14:39
Determinada a intimação
-
21/02/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2023 12:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5063057, Subguia 2655543
-
17/02/2023 12:23
Juntada - Guia Gerada - COMPENSADOS FERNANDES LTDA - Guia 5063057 - R$ 24,63
-
16/02/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
03/02/2023 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/01/2023 17:47
Juntada de Petição
-
15/12/2022 20:17
Determinada a intimação
-
14/12/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/12/2022 18:08
Juntada de Petição
-
06/12/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/11/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2022 15:34
Determinada a intimação
-
23/09/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 20:15
Juntada de Petição
-
17/02/2022 18:22
Determinada a intimação
-
16/02/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50347118520208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037225-35.2025.8.24.0038
Sidnei Cardial Garcia
Associacao Brasileira de Conselheiros Bi...
Advogado: Elizangela Asquel Loch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 16:24
Processo nº 5009138-21.2025.8.24.0054
Casas da Agua Materiais para Construcao ...
Thiago de Souza
Advogado: Michel Scaff Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 11:20
Processo nº 5015026-10.2024.8.24.0020
Gabriela Burigo Milanez
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 15:08
Processo nº 5010806-80.2025.8.24.0004
Nina Rosa Nunes Ferreira
Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A...
Advogado: Bianca Souza Bittencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 15:11
Processo nº 0008413-55.1997.8.24.0004
Municipio de Balneario Arroio do Silva/S...
Airton Marques Camargo
Advogado: Felipe Keller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/08/2010 13:23