TJSC - 0008413-55.1997.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/09/2025 09:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330 
- 
                                            01/09/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 329, 330 
- 
                                            29/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 329, 330 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008413-55.1997.8.24.0004/SC INTERESSADO: ROGERIO JEREMIASADVOGADO(A): JOÃO BATISTA TAVARESINTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Com fundamento no art. 10 do CPC, tendo em vista a situação da execução e o tempo desde sua propositura, intimem-se ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem-se sobre possível prescrição direta ou intercorrente.
 
 Fica oportunizado à parte exequente a indicação de possíveis causas impeditivas, suspensivas e interruptivas do prazo prescricional
- 
                                            28/08/2025 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/08/2025 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/08/2025 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/08/2025 14:33 Decisão interlocutória 
- 
                                            24/04/2025 15:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/09/2024 12:13 Juntada de Ofício cumprido 
- 
                                            13/09/2024 13:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            31/08/2023 20:32 Cancelada a movimentação processual - (Evento 323 - Conclusos para decisão - 16/08/2023 09:30:39) 
- 
                                            26/06/2023 15:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318 
- 
                                            14/06/2023 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 316 
- 
                                            30/05/2023 12:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317 
- 
                                            20/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 316, 317 e 318 
- 
                                            10/05/2023 20:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/05/2023 20:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/05/2023 20:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            10/05/2023 20:37 Decisão interlocutória 
- 
                                            10/05/2023 13:18 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/05/2023 14:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311 
- 
                                            06/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311 
- 
                                            27/03/2023 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/03/2023 17:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/03/2023 17:13 Juntado(a) 
- 
                                            24/03/2023 09:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302 
- 
                                            07/03/2023 13:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300 
- 
                                            22/02/2023 10:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285 
- 
                                            13/02/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 300 e 302 
- 
                                            06/02/2023 10:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301 
- 
                                            06/02/2023 10:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301 
- 
                                            03/02/2023 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            03/02/2023 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            03/02/2023 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            03/02/2023 19:08 Decisão interlocutória 
- 
                                            02/02/2023 13:51 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/02/2023 14:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292 
- 
                                            05/01/2023 12:29 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 287 
- 
                                            16/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292 
- 
                                            07/12/2022 19:27 Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022) 
- 
                                            06/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285 
- 
                                            06/12/2022 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
- 
                                            06/12/2022 13:47 Decisão interlocutória 
- 
                                            01/12/2022 13:30 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/11/2022 17:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284 
- 
                                            30/11/2022 17:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284 
- 
                                            28/11/2022 11:29 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            28/11/2022 09:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/11/2022 20:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/11/2022 20:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/11/2022 20:26 Decisão interlocutória 
- 
                                            25/11/2022 16:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272 
- 
                                            18/11/2022 17:26 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AIRTON MARQUES CAMARGO - EXCLUÍDA 
- 
                                            18/11/2022 17:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON MARQUES CAMARGO. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            18/11/2022 14:13 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/11/2022 14:09 Juntado(a) 
- 
                                            18/11/2022 14:05 Transitado em Julgado 
- 
                                            17/11/2022 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271 
- 
                                            21/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 271 e 272 
- 
                                            14/10/2022 11:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270 
- 
                                            14/10/2022 11:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270 
- 
                                            11/10/2022 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/10/2022 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/10/2022 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/10/2022 18:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/07/2021 17:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265 
- 
                                            20/05/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265 
- 
                                            10/05/2021 17:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/05/2021 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/05/2021 17:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/05/2021 17:18 Juntada de íntegra do processo 
- 
                                            26/01/2021 01:54 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257 
- 
                                            19/01/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257 
- 
                                            18/01/2021 19:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258 
- 
                                            18/01/2021 19:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258 
- 
                                            09/01/2021 01:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
- 
                                            09/01/2021 01:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
- 
                                            09/01/2021 01:09 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
- 
                                            28/11/2019 16:32 Juntada de documento - extrato de subconta 
- 
                                            28/11/2019 16:30 Certidão emitida - CERTIFICO que tornei SEM EFEITO a certidão de trânsito em julgado de fl. 182, visto que as partes não foram devidamente intimadas da sentença. 
- 
                                            28/11/2019 14:58 Recebidos os autos 
- 
                                            28/11/2019 14:46 Remetidos os autos da Contadoria 
- 
                                            27/11/2019 16:32 Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações 
- 
                                            08/11/2019 14:33 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            08/11/2019 12:36 Remetido os autos à Contadoria 
- 
                                            07/11/2019 15:50 Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante a sentença de fl. 177 , encaminho o feito à contadoria para cálculo das custas finais. 
- 
                                            24/10/2019 15:02 Recebidos os autos 
- 
                                            13/06/2019 17:15 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            22/04/2019 12:53 Transferência de alvará confirmada - Sidejud 
- 
                                            16/04/2019 15:18 Alvará assinado e enviado - Sidejud 
- 
                                            10/04/2019 15:45 Expedição de alvará - Sidejud 
- 
                                            10/04/2019 15:43 Juntada de documento - Atualização para expedição de ALVARÁ 
- 
                                            10/04/2019 15:40 Certificado a publicação e registro da sentença 
- 
                                            05/04/2019 16:42 Recebidos os autos 
- 
                                            05/04/2019 13:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal. Custas pela parte executada. Expeça-se IMEDIATAMEN 
- 
                                            04/02/2019 16:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/01/2019 13:20 Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80022 - Protocolo: DAGA18000124577 
- 
                                            19/12/2018 14:57 Recebidos os autos 
- 
                                            14/12/2018 16:51 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            14/11/2018 15:25 Pedido de Extinção - Execução Fiscal - CPC 924 II - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de extinção - Execução Fiscal - CPC 924 II em Execução Fiscal - Número: 80021 - Protocolo: DAGA18000100708 
- 
                                            18/10/2018 14:13 Recebidos os autos 
- 
                                            28/08/2018 14:50 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            18/07/2018 17:04 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2018 16:52 Remetidos os autos da Contadoria 
- 
                                            13/07/2018 15:24 Conta Atualizada - SAJ 
- 
                                            04/07/2018 18:37 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            04/07/2018 18:13 Remetido os autos à Contadoria 
- 
                                            02/03/2018 13:17 Recebidos os autos 
- 
                                            02/03/2018 13:12 Decisão interlocutória - SAJ - A insurgência da parte exequente apresentada à pág. 168/170 não merece guarida, uma vez que, em 07/07/2010, ocorreu arrematação do imóvel penhorado nestes autos, sendo que o produto arrecadado foi depositado em Juízo em 08/0 
- 
                                            01/06/2017 13:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/05/2017 15:09 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80020 - Protocolo: DAGA17000035121 
- 
                                            31/05/2017 15:08 Recebidos os autos 
- 
                                            10/05/2017 16:03 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            09/05/2017 16:48 Recebidos os autos 
- 
                                            05/05/2017 13:29 Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito objeto da presente demanda, a ser atualizado até a data do depósito do valor da arrematação em Juízo (08/07/2010), uma vez que, 
- 
                                            24/04/2017 17:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/03/2017 13:27 Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo para manifestação acerca da decisão de fls 148 pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul. 
- 
                                            17/02/2017 12:34 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0070/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2527 Página: 
- 
                                            15/02/2017 18:29 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0070/2017 Teor do ato: 1.O credor hipotecário apresentou petição em que alegou a preferência em relação aos créditos que não sejam propter rem (fls. 116-118). O Município alegou a preferência do crédit 
- 
                                            14/02/2017 13:52 Recebidos os autos 
- 
                                            14/02/2017 13:29 Mero expediente - SAJ - Na certidão de publicação de pág. 155 consta apenas o teor do despacho prolatado à fl. 154. Assim, cumpra-se corretamente o determinado, devendo ser publicado o teor da decisão de pág. 148 para o Banco do Estado do Rio Grande do Su 
- 
                                            10/02/2017 17:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/02/2017 14:20 Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo para manifestação do Banco do Estado do Rio Grande do Sul acerca do despacho de fls. 154. 
- 
                                            07/12/2016 14:42 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0684/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2490 Página: 
- 
                                            05/12/2016 18:19 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0684/2016 Teor do ato: Publique-se a decisão de fl. 148 para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 152-153. Cumpra-se com B 
- 
                                            29/11/2016 15:07 Recebidos os autos 
- 
                                            29/11/2016 15:01 Mero expediente - SAJ - Publique-se a decisão de fl. 148 para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para análise do pedido de fls. 152-153. Cumpra-se com BREVIDADE. 
- 
                                            22/11/2016 15:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/11/2016 15:00 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80019 - Protocolo: DAGA16000095702 
- 
                                            18/11/2016 14:58 Recebidos os autos 
- 
                                            08/11/2016 17:24 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            17/09/2015 13:13 Recebidos os autos 
- 
                                            26/08/2015 17:05 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            05/11/2013 17:52 Ofício expedido - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução 
- 
                                            10/10/2013 12:28 Decisão interlocutória - SAJ - 1.O credor hipotecário apresentou petição em que alegou a preferência em relação aos créditos que não sejam propter rem (fls. 116-118). O Município alegou a preferência do crédito tributário sobre todos os outros (fls. 131-1 
- 
                                            12/03/2013 15:50 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            07/03/2013 17:55 Recebimento - SAJ 
- 
                                            24/01/2013 15:54 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            23/01/2013 14:34 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            22/01/2013 14:32 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            10/10/2012 14:59 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            10/10/2012 14:59 Juntada de petição 
- 
                                            09/10/2012 18:20 Aguardando petição 
- 
                                            09/10/2012 18:19 Recebimento - SAJ 
- 
                                            04/09/2012 16:00 Carga ao Advogado 
- 
                                            04/09/2012 16:00 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            17/10/2011 17:38 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            04/10/2011 18:01 Juntada de petição 
- 
                                            15/09/2011 12:30 Aguardando petição 
- 
                                            15/09/2011 12:26 Recebimento - SAJ 
- 
                                            12/08/2011 18:12 Carga ao Advogado 
- 
                                            12/08/2011 18:12 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            12/08/2011 16:26 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
- 
                                            12/08/2011 16:15 Recebimento - SAJ 
- 
                                            27/07/2011 16:52 Carga ao Advogado 
- 
                                            27/07/2011 16:52 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            27/07/2011 16:45 Juntada de petição 
- 
                                            03/06/2011 14:11 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
- 
                                            30/05/2011 13:14 Recebimento - SAJ 
- 
                                            27/05/2011 18:57 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            05/05/2011 18:25 Despacho outros - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição das fls. 116/125 e certidão da fl. 126. 
- 
                                            10/02/2011 14:33 Certidão emitida - Genérico 
- 
                                            10/02/2011 12:38 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            10/02/2011 11:12 Juntada de petição - do Banrisul - Credor Hiportecário 
- 
                                            04/11/2010 13:12 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
- 
                                            04/11/2010 13:11 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exquente para manifestar-se acerca da arrematação ocorrida nos presentes autos. 
- 
                                            21/09/2010 15:50 Expediente emitido - Carta de Arrematação - termo de abertura 
- 
                                            21/09/2010 15:22 Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo para manifestação do Banrisul acerca da arrematação, bem como para embargos. 
- 
                                            30/08/2010 13:23 Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível 
- 
                                            30/08/2010 13:23 Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível 
- 
                                            26/08/2010 13:15 Juntada de AR - Juntada de AR : AR662008822TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Diligência : 18/08/2010 
- 
                                            11/08/2010 14:35 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
- 
                                            12/07/2010 17:50 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            04/06/2010 17:16 Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR661974347TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Airton Marques Camargo Diligência : 25/05/2010 
- 
                                            31/05/2010 16:10 Certificado outros - Certifico que o edital de leilão/praça, foi publicado no Diário da Justiça nº 928, do dia 24/05/2010 às ls. 399/405. 
- 
                                            19/05/2010 18:21 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública 
- 
                                            07/04/2010 13:10 Leilão/Praça designado 
- 
                                            07/04/2010 12:50 Recebimento - SAJ 
- 
                                            23/02/2010 16:14 Carga ao Porteiro/Leiloeiro 
- 
                                            23/02/2010 16:13 Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro 
- 
                                            18/02/2010 14:04 Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro 
- 
                                            12/02/2010 16:27 Recebimento - SAJ 
- 
                                            04/02/2010 14:19 Despacho outros - Considerando a situação dos autos, nomeio o Sr. Lúcio Ubialli, Leiloeiro Oficial, a quem incumbe a designação de editais e sua ampla divulgação. Desde logo fica o referido Leiloeiro responsável pela confecção do auto de arrematação. Tão 
- 
                                            04/11/2009 17:59 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            27/10/2009 10:49 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            24/07/2009 14:31 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            17/07/2009 13:03 Juntada de petição 
- 
                                            19/06/2009 14:52 Aguardando petição 
- 
                                            14/05/2009 16:24 Aguardando petição 
- 
                                            30/01/2009 14:14 Aguardando petição 
- 
                                            26/01/2009 16:36 Aguardando petição 
- 
                                            26/01/2009 16:33 Recebimento - SAJ 
- 
                                            07/01/2009 16:49 Remessa à Fazenda Pública 
- 
                                            07/01/2009 16:48 Aguardando envio para a Fazenda Pública 
- 
                                            16/12/2008 15:11 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            21/10/2008 13:15 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            20/10/2008 18:15 Juntada de mandado 
- 
                                            20/10/2008 12:53 Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva 
- 
                                            15/10/2008 18:10 Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 20/10/2008 
- 
                                            15/10/2008 14:25 Aguardando cumprimento do mandado 
- 
                                            16/05/2008 16:52 Aguardando cumprir despacho 
- 
                                            13/05/2008 13:58 Recebimento - SAJ 
- 
                                            13/05/2008 13:30 Despacho outros - Considerando a enorme discrepância entre as avaliações contidas nos autos, avalia-se novamente o bem, observando duas avaliações anteriores. Cumpra-se. 
- 
                                            12/05/2008 15:06 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            12/05/2008 13:07 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            09/05/2008 11:24 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            03/03/2008 15:16 Recebimento - SAJ 
- 
                                            30/10/2007 15:44 Carga ao Porteiro/Leiloeiro 
- 
                                            30/10/2007 15:44 Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro 
- 
                                            30/08/2007 17:33 Juntada de mandado 
- 
                                            17/08/2007 12:45 Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro 
- 
                                            16/08/2007 18:09 Recebimento - SAJ 
- 
                                            16/08/2007 17:43 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            16/08/2007 16:58 Despacho outros - Ante retro, nomeio Leiloeiro Oficial o Dr. Lucio Ubialli, o qual deverá ser intimado para as providências de estilo. Intime-se. 
- 
                                            15/08/2007 13:37 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            14/08/2007 13:15 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo para opor embargos acerca da penhora decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado. 
- 
                                            14/08/2007 13:02 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo sobre o laudo de avaliação decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado. 
- 
                                            13/08/2007 16:31 Recebimento - SAJ 
- 
                                            13/08/2007 14:44 Despacho outros - Antes de mais nada, certifique-se o decurso dos prazos retro. Após, voltem. 
- 
                                            09/08/2007 14:16 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            06/08/2007 18:47 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            03/08/2007 14:24 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            02/08/2007 17:57 Juntada de petição 
- 
                                            02/08/2007 16:20 Aguardando petição 
- 
                                            02/08/2007 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR560043276TJ Situação : Cumprido Destinatário : Airton Marques Camargo 
- 
                                            02/08/2007 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR560043245TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Estado do Rio Grande do Sul- BANRISUL S/A 
- 
                                            01/08/2007 15:30 Aguardando petição 
- 
                                            01/08/2007 15:22 Recebimento - SAJ 
- 
                                            26/07/2007 15:21 Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva 
- 
                                            13/06/2007 16:47 Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 06/08/2007 
- 
                                            11/06/2007 16:28 Carga ao Advogado 
- 
                                            11/06/2007 16:27 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            30/05/2007 14:19 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            28/05/2007 16:47 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
- 
                                            28/05/2007 16:47 Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico 
- 
                                            23/05/2007 18:55 Recebimento - SAJ 
- 
                                            23/05/2007 16:34 Despacho outros - Ante retro, intime-se o Banco Banrisul para ciência/manifesta acerca da decisão a folhas 68, em 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Ademais, intime-se as partes para manifestação sobre o laudo de avaliação, em 10 (dez) dias, sob as penas 
- 
                                            18/05/2007 14:54 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            18/05/2007 13:39 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            09/05/2007 17:02 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            09/05/2007 15:19 Juntada de petição 
- 
                                            07/05/2007 15:36 Aguardando petição 
- 
                                            07/05/2007 15:17 Recebimento - SAJ 
- 
                                            09/04/2007 16:43 Carga ao Advogado 
- 
                                            09/04/2007 16:41 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            18/12/2006 17:31 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            18/12/2006 14:46 Juntada de mandado 
- 
                                            14/12/2006 15:39 Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação 
- 
                                            24/11/2006 14:44 Aguardando cumprimento do mandado 
- 
                                            16/11/2006 16:58 Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 15/12/2006 
- 
                                            28/09/2006 16:49 Despacho outros 
- 
                                            27/09/2006 09:36 Decisão interlocutória - SAJ - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A manifestou-se na presente execução fiscal movida por Município de balneário de Arroio do Silva em face de Airton Marques Camargo, aduzindo, em síntese, que o Banco tem título de prefe 
- 
                                            25/09/2006 16:51 Recebimento - SAJ 
- 
                                            21/09/2006 16:56 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            21/09/2006 13:38 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            12/09/2006 17:44 Juntada de Ofício 
- 
                                            12/09/2006 17:44 Reabertura de processo 
- 
                                            12/09/2006 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR227564350TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ilustríssima Senhora Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis 
- 
                                            31/08/2006 16:01 Aguardando juntada de AR 
- 
                                            29/08/2006 16:51 Ofício expedido - SAJ - Genérico 
- 
                                            23/08/2006 16:23 Despacho outros 
- 
                                            23/08/2006 13:39 Recebimento - SAJ 
- 
                                            23/08/2006 13:07 Despacho outros - Oficie-se ao Cartório de Registros de Imóveis para que traga aos autos cópia atualizada do registro do imóvel matrícula 21.181. Oficie-se. Após, voltem. 
- 
                                            22/08/2006 18:26 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            21/08/2006 15:36 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            16/08/2006 17:32 Juntada de petição 
- 
                                            08/08/2006 17:13 Recebimento - SAJ 
- 
                                            19/06/2006 16:00 Carga ao Advogado 
- 
                                            19/06/2006 16:00 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            03/03/2006 14:57 Processo arquivado administrativamente - Caixa nº699/2006. 
- 
                                            22/02/2006 15:42 Recebimento - SAJ 
- 
                                            22/02/2006 14:39 Despacho outros - Arquive-se administrativamente, dando-se baixa. 
- 
                                            21/02/2006 17:47 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            21/02/2006 16:16 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            21/02/2006 15:39 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            20/02/2006 11:56 Recebimento - SAJ 
- 
                                            06/12/2005 16:45 Carga ao Advogado 
- 
                                            06/12/2005 16:38 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            25/08/2005 16:28 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            23/08/2005 14:54 Despacho outros - R.H. Ante retro, ao exequente para manifestação, em dez (10) dias. Intime-se. Araranguá, 23 de agosto de 2005. Juiz de Direito. 
- 
                                            22/08/2005 16:08 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            30/05/2005 15:13 Leilão/Praça designado - Mesa Alessandra- Leilão dia 08/08/2005 / 22/08/2005 
- 
                                            03/05/2005 13:44 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            25/01/2005 18:00 Carga ao Porteiro/Leiloeiro - Lúcio Ubialli 
- 
                                            20/12/2004 13:09 Leilão/Praça - MARCAR 
- 
                                            23/08/2004 15:31 Despacho outros - R.H. Ao Sr. Lúcio Ubialli (Leiloeiro Oficial) para as providências devidas, conforme petição retro. Cumpra-se. Araranguá, 23 de agosto de 2004. Juiz de Direito. 
- 
                                            20/08/2004 16:21 Concluso para despacho - SAJ - "D" 
- 
                                            06/02/2004 18:35 Carga ao Advogado - Eliane Petrazzini 
- 
                                            18/11/2003 17:01 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            11/11/2003 18:31 Aguardando cumprimento do mandado 
- 
                                            03/11/2003 15:28 Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente 
- 
                                            30/10/2003 09:29 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            29/08/2003 16:32 Despacho outros 
- 
                                            28/05/2003 16:34 Carga ao Advogado - DR.ELIANE 
- 
                                            16/12/2002 15:24 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            21/11/2002 14:31 Aguardando resposta de ofício 
- 
                                            29/10/2002 14:47 Despacho outros - cumprir 
- 
                                            21/10/2002 18:57 Concluso para despacho - SAJ - Diversos 
- 
                                            05/09/2002 14:57 Despacho outros - CUMPRIR 
- 
                                            17/05/2002 14:41 Aguardando outros 
- 
                                            16/04/2002 14:18 Carga ao Advogado - Dr Adir 
- 
                                            10/04/2002 17:27 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            04/04/2002 15:54 Aguardando outros 
- 
                                            12/03/2002 16:01 Carga ao Advogado 
- 
                                            07/03/2002 15:49 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            26/11/2001 15:49 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            20/11/2001 14:58 Despacho outros 
- 
                                            07/11/2001 16:41 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            18/09/2001 13:51 Carga ao Advogado 
- 
                                            22/08/2001 16:34 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            22/08/2001 13:35 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            07/08/2001 14:46 Aguardando resposta de ofício 
- 
                                            26/04/2001 15:18 Despacho outros 
- 
                                            08/03/2001 17:46 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            20/06/2000 08:02 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            23/03/2000 09:02 Processo redistribuído por direcionamento - PORTARIA 11/2000 
- 
                                            23/03/2000 09:02 Redistribuição de processo - saída 
- 
                                            17/08/1999 08:12 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            23/07/1999 10:55 Processo redistribuído por sorteio 
- 
                                            23/07/1999 10:55 Redistribuição de processo - saída 
- 
                                            24/05/1999 17:44 Despacho outros - cumprir 
- 
                                            26/04/1999 15:46 Aguardando outros - mandado 
- 
                                            23/04/1999 09:21 Concluso para despacho - SAJ - ASSINAR 
- 
                                            20/04/1999 08:43 Mandado emitido - Penhora e Intimação 
- 
                                            12/04/1999 14:20 Despacho outros - Descrição: CUMPRIR DESPACHO - Defiro o pedido retro. Expeça-se o mandado de penhora. 
- 
                                            03/02/1999 17:33 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            30/11/1998 13:58 Carga ao Advogado 
- 
                                            14/08/1998 12:37 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            27/07/1998 13:11 Aguardando juntada de AR 
- 
                                            06/07/1998 16:58 Concluso para despacho - SAJ - Assinar 
- 
                                            29/12/1997 00:00 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037192-45.2025.8.24.0038
Ana Lidia de Castilho
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Advogado: Elizangela Asquel Loch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 15:23
Processo nº 5037225-35.2025.8.24.0038
Sidnei Cardial Garcia
Associacao Brasileira de Conselheiros Bi...
Advogado: Elizangela Asquel Loch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 16:24
Processo nº 5009138-21.2025.8.24.0054
Casas da Agua Materiais para Construcao ...
Thiago de Souza
Advogado: Michel Scaff Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2025 11:20
Processo nº 5015026-10.2024.8.24.0020
Gabriela Burigo Milanez
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 15:08
Processo nº 5010806-80.2025.8.24.0004
Nina Rosa Nunes Ferreira
Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A...
Advogado: Bianca Souza Bittencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 15:11