TJSC - 5014510-98.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014510-98.2025.8.24.0005/SCAUTOR: HEYDER BASTOS PAIVAADVOGADO(A): GABRIEL MENDES GOMES (OAB RN016632)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
05/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014510-98.2025.8.24.0005/SC AUTOR: HEYDER BASTOS PAIVAADVOGADO(A): GABRIEL MENDES GOMES (OAB RN016632) DESPACHO/DECISÃO Considernado que a declaração juntada aos autos como "10.5", ainda que acompanhada da fatura de luz 10.2 não atende à determinação contida no item "a" do despacho de ev. 6, pois deve ser assinada pelo titular do documento que comprove a residência e não pelo autor.
Ademais, deve ser juntada cópia autônoma da tarifa de água, não sendo print enviado pelo whatsapp válido. Assim, concedo o prazo de 48 horas para que seja cumprido o item acima, sob pena de extinção. -
01/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:06
Despacho
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29/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/08/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEYDER BASTOS PAIVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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