TJSC - 5145127-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5145127-24.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAJULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. -
22/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 21:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 16:48:11)
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21/08/2025 21:56
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11184923, Subguia 5864205
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21/08/2025 21:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 21/08/2025 16:48:13)
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21/08/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ JACUBOWSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ JACUBOWSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 20:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 11:39
Decisão interlocutória
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15/05/2025 02:37
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:18
Decisão interlocutória
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10/03/2025 12:49
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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07/03/2025 02:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 6
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19/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:46
Decisão interlocutória
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19/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:39
Determinada a intimação
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13/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ JACUBOWSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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13/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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