TJSC - 5040057-41.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040057-41.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MELISSA CRISTINA SUGINOADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB SP279054)EXEQUENTE: KOVR SEGURADORA S AADVOGADO(A): MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB SP279054) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o artigo 524 do Código de Processo Civil: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. [...] Em análise aos autos, verifica-se que a parte exequente instruiu o presente processo apenas com cópia das peças constantes nos autos principais (evento 1, INIC1, PROC2, PROC3, PROC4, PROC5 e SENT_OUT_PROCES6) e com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO7).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o presente processo com a petição inicial, que deverá preencher os requisitos do art. 524 do CPC, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040057-41.2025.8.24.0038 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 17:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/07/2025
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01/09/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:25
Distribuído por dependência - Número: 50026624920248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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