TJSC - 5052879-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052879-05.2025.8.24.0930/SCRÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)SENTENÇAJULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. -
22/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 20:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 18:03:12)
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21/08/2025 20:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11186253, Subguia 5865097
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21/08/2025 20:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 21/08/2025 18:03:13)
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21/08/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACACIO FLOR. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACACIO FLOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 20:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 15:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/07/2025 11:24
Expedição de ofício - 1 carta
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10/07/2025 11:18
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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29/06/2025 18:40
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACACIO FLOR. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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