TJSC - 5012886-25.2024.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5012886-25.2024.8.24.0045/SCAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTOADVOGADO(A): NATALY DE ESPINDOLA (OAB SC066104)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)RÉU: SC SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDAADVOGADO(A): JOÃO BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB SC008534)ADVOGADO(A): ELIZETE FLORENCIA DOS SANTOS (OAB SC020775)ADVOGADO(A): JULIANO HENRIQUE DE SOUZA (OAB SC025916)SENTENÇAAnte o exposto, rejeito os embargos declaratórios do EV. 46.
 
 Corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença.
 
 Onde se lê, "condeno o autos", leia, "condeno o autor".
 
 Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Dê-se baixa.
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                                            25/08/2025 01:17 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2025 12:32 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            04/08/2025 15:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            29/07/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
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                                            28/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5012886-25.2024.8.24.0045/SCAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTOADVOGADO(A): NATALY DE ESPINDOLA (OAB SC066104)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)RÉU: SC SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDAADVOGADO(A): JOÃO BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB SC008534)ADVOGADO(A): ELIZETE FLORENCIA DOS SANTOS (OAB SC020775)ADVOGADO(A): JULIANO HENRIQUE DE SOUZA (OAB SC025916)SENTENÇAAÇÃO PRINCIPAL Ante o exposto: a) julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, notadamente quanto à resilição do contrato de compra e venda de equipamentos de segurança condominial (n. 13749-1/2002) e à restituição dos valores pagos, impondo-se o cumprimento integral do objeto do contrato pelas partes ; b) julgo parcialmente procedente o pedido de resilição unilateral do contrato de prestação de serviços de portaria virtual (n. 13749/2022), reconhecendo sua extinção por iniciativa do autor, condicionada ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 7.4 do contrato (evento 1, CONTR8), equivalente a 10% sobre as parcelas vincendas.
 
 Como a parte ré sucumbiu em parte mínima dos pedidos articulados na exordial (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno o autos ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor atualizado da causa.
 
 RECONVENÇÃO Ante o exposto, acolho, em parte, os pedidos articulados na reconvenção e, assim, condeno o reconvindo ao pagamento da multa contratual estipulada no item 7.4 do contrato de prestação de serviços (evento 1, CONTR8), nos termos do art. 416 do Código Civil.
 
 Condeno ambas as partes (metade para cada qual) ao pagamento das despesas processuais.
 
 Condeno o reconvindo ao pagamento de honorários advocatícios à reconvinte, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação.
 
 Condeno a reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios ao reconvindo, fixados em 15% do valor expurgado do pedido.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
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                                            25/07/2025 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/07/2025 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/07/2025 10:28 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            08/07/2025 16:48 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            04/07/2025 18:52 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 11:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            27/05/2025 18:45 Juntada de Petição 
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            15/05/2025 18:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 13:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/04/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            03/04/2025 15:45 Juntada de Petição - SC SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (SC020775 - ELIZETE FLORENCIA DOS SANTOS / SC008534 - JOÃO BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA / SC025916 - JULIANO HENRIQUE DE SOUZA) 
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                                            01/04/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            09/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            06/03/2025 09:16 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            28/02/2025 13:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/02/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/02/2025 17:52 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            26/02/2025 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            02/11/2024 21:13 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50501891420248240000/TJSC 
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                                            04/10/2024 09:02 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8538239, Subguia 4536991 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.529,24 
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                                            24/09/2024 13:05 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50501891420248240000/TJSC 
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                                            24/09/2024 09:26 Link para pagamento - Guia: 8538239, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4536991&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4536991</a> 
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                                            16/09/2024 04:00 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 02/09/2024 08:03:21) 
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                                            29/08/2024 04:04 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 09/08/2024 17:49:19) 
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                                            27/08/2024 16:05 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            20/08/2024 19:10 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50501891420248240000/TJSC 
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                                            16/08/2024 18:52 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50501891420248240000/TJSC 
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                                            09/08/2024 17:49 Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTO - Guia 8538239 - R$ 6.526,36 
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                                            09/08/2024 17:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTO. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            26/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/07/2024 08:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2024 08:05 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            11/07/2024 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2024 13:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI TRENTO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            10/07/2024 13:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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