TJSC - 5000990-82.2013.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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19/08/2025 18:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC021316
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19/08/2025 18:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029179
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19/08/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENILDA DA APARECIDA PADILHA REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS WUESLLEN PADILHA REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE DE SOUZA REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS WUESLLEN PADILHA REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENILDA DA APARECIDA PADILHA REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE DE SOUZA REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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17/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5000990-82.2013.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CARLOS JACINTO REIS FILHOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO PEREIRA (OAB SC029179) DESPACHO/DECISÃO 1.
Do pedido de habilitação de evento 78, PET1.
Considerando a suficiência de informações trazidas aos autos acerca do óbito de CARLOS JACINTO REIS FILHO (evento 78, CERTOBT2); a comprovada qualidade de herdeiros de ZENILDA DA APARECIDA PADILHA REIS (cônjuge - evento 89, CERTCAS1), FELIPE DE SOUZA REIS (filho - evento 78, RG8), LUCAS WUESLLEN PADILHA REIS (filho - evento 78, RG7) e CARLOS HENRIQUE REIS (filho - evento 78, RG6); a juntada de documentos de identificação e comprobatórios do casamento havido entre a habilitante Zenilda e o falecido Carlos Jacinto; instrumentos procuratórios outorgados pelos habilitantes (evento 78, PROC3 e evento 78, PROC4), bem como a inexistência de oposição ao pleito pelo executado, DEFIRO o pedido de habilitação formulado no evento 78.
Retifique-se o polo ativo da demanda para que passe a constar como habilitantes de CARLOS JACINTO REIS FILHO as pessoas de ZENILDA DA APARECIDA PADILHA REIS (cônjuge), FELIPE DE SOUZA REIS (filho), LUCAS WUESLLEN PADILHA REIS (filho) e CARLOS HENRIQUE REIS (filho). 2.
Justiça gratuita Os habilitantes Zenilda, Felipe e Lucas requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita e declararam não possuir condições financeiras para custear o presente processo.
Entretanto, para que seja deferido o benefício da justiça gratuita é necessário que a parte comprove a sua hipossuficiência, isto é, que não pode custear o processo sem o prejuízo da sua subsistência e a da sua família.
Assim, antes de se deferir - ou não - o pedido formulado, deve-se oportunizar às partes que comprovem sua hipossuficiência financeira.
Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de três salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados.
Com efeito, inexistindo nos autos elementos que corroborem a aventada insuficiência de condições financeiras dos requerentes, INTIMEM-SE-OS para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência aventada, juntando última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses que demonstrem os rendimentos pessoais e profissionais percebidos, bem como certidões que indiquem a (in)existência de bens móveis ou imóveis em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício. 3. Conforme se extrai da sentença de evento 36, SENT1, os embargos à execução opostos pelo Estado de Santa Catarina foram julgados procedentes, sendo determinado o prosseguimento da execução pelo montante de R$ 8.258,65 (haja vista o reconhecimento do excesso de R$ 3.226,89), atualizado com a incidência de correção monetária e juros até 26/02/2014 (processo 0023382-04.2013.8.24.0008/SC, evento 41, PET34, fls. 34-37).
O referido decisum transitou em julgado em 18/08/2021 (evento 60 dos autos nº 0023382-04.2013.8.24.0008).
Nesse contexto, considerando que houve pedido formulado pelo polo ativo para a aplicação dos Temas 810 (STF) e 905 (STJ) (evento 65, IMPUGNAÇÃO1), o que implicaria na modificação dos consectários legais, necessária a prévia oitiva do executado antes de apreciar o pleito deduzido, na melhor exegese do art. 10 do CPC.
Sendo assim, intime-se o executado para manifestação acerca do quanto requerido pelo exequente no petitório de evento 65, no prazo de 30 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:50
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 91
-
11/07/2025 18:50
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/03/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:32
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
04/09/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/04/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/01/2024 15:36
Juntada de Petição
-
18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/11/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/10/2023 04:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/09/2023 10:14
Juntada de Petição
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27/09/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 15:09
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
04/05/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/04/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/03/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 19:10
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU01FP
-
23/02/2023 12:12
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU01FP -> DCJE
-
11/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/10/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/10/2022 09:39
Juntada de Petição
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/09/2022 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/09/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/04/2022 09:13
Juntada de Petição
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29/03/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:36:15). Refer. Evento 39
-
11/12/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:36:14). Refer. Evento 38
-
11/12/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:36:14). Refer. Evento 37
-
10/12/2021 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/09/2021 17:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0023382-04.2013.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 48
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26/11/2020 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/11/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "2105.99.42.011824-0" - EPROC: "5000990-82.2013.8.24.0008"
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12/11/2020 14:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/11/2020 10:30
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.20.10066013-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2020 10:09
-
21/10/2020 16:17
Juntada de Petição
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21/10/2020 15:56
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
21/10/2020 11:10
Recebidos os autos
-
11/08/2017 13:51
Conclusos para sentença
-
21/07/2017 15:29
Recebidos os autos
-
14/07/2017 16:33
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
-
22/06/2017 17:45
Recebidos os autos
-
19/06/2017 15:07
Autos entregues em carga ao Advogado
-
02/06/2017 13:55
Recebidos os autos
-
08/02/2014 18:07
Aguardando outros - aguardando decisão dos Embargos à Execução 008.13.023382-7
-
10/01/2014 15:20
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 180, § 1º, CNCGJ
-
02/12/2013 15:02
Juntada de carta precatória - Protocolo nº 088514
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14/10/2013 16:59
Aguardando outros - aguardando decisão dos Embargos à Execução 008.13.023382-7
-
14/10/2013 15:23
Certificado outros - Certifico que apensei a estes autos os Embargos de nº 008.13.023382-7.
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14/10/2013 15:06
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.13.023382-7 - Embargos à Execução / Execução
-
10/10/2013 16:53
Recebimento - SAJ
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08/10/2013 13:22
Carga ao Advogado
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08/10/2013 13:21
Aguardando envio para o Advogado
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14/06/2013 18:28
Aguardando devolução de carta precatória
-
13/06/2013 18:20
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução - Contra a Fazenda Pública
-
14/05/2013 15:18
Aguardando cumprir despacho
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14/05/2013 13:57
Recebimento - SAJ
-
10/05/2013 13:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/05/2013 12:35
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o Estado de Santa Catarina para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, consoante dispõe o artigo 730 do Código de Processo Civil.
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09/05/2013 18:55
Aguardando envio para o Juiz
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09/05/2013 17:06
Certidão emitida - Inicial - Ordinário
-
09/05/2013 16:03
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.11.021059-7 - Ação Ordinária / Ordinário
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07/05/2013 13:13
Recebimento - SAJ
-
30/04/2013 17:26
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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