TJSC - 5092354-02.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:29
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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14/08/2025 15:40
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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14/08/2025 15:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LINDOMAR ABREU RIBEIRO
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14/08/2025 13:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/08/2025 13:23
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092354-02.2024.8.24.0930/SCAUTOR: LINDOMAR ABREU RIBEIROADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa. -
21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 06:11
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2025 11:18
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2025 12:00
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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09/12/2024 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDOMAR ABREU RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/11/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 13:50
Determinada a citação
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08/10/2024 02:21
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 19:51
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:42
Decisão interlocutória
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04/09/2024 07:57
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDOMAR ABREU RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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