TJSC - 5094790-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094790-94.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50060535220248240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 11/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
23/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.005,18
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21/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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20/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27, 31 e 32
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20/08/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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19/08/2025 18:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 19/08/2025 18:31:13
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19/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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19/08/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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19/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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18/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094790-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BENTA DA SILVAADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068)EXEQUENTE: MARISA DE ALMEIDA RAUBERADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
12/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.001,92
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06/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5094790-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BENTA DA SILVAADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068)EXEQUENTE: MARISA DE ALMEIDA RAUBERADVOGADO(A): MARISA DE ALMEIDA RAUBER (OAB SC027068)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por BENTA DA SILVA e MARISA DE ALMEIDA RAUBER contra BANCO BMG S.A.
INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
Cumpra-se. -
15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:43
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/07/2025
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11/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENTA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISA DE ALMEIDA RAUBER. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 12:14
Distribuído por dependência - Número: 50060535220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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